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Sessão de 20 de Agosto de 1924

É lido e entra em discussão o § 3.° attigo 5.° do Senado.

Foi aprovado sem discussão.

E lido e entra em discussão o § 2." do do n.° 3.° do artigo 7." da Câmara dos Deputados.

Foi aprovado sem discussão.

É lido e entra em discussão o n." 2.° e suas alíneas do artigo 7° da Câmara dos Deputados.

Foi rejeitado.

É lido e entra em discussão o n.° 3.° do artigo 7." da Câmara dos Deputados.

Foi rejeitado.

O Sr. Cunha Barbosa : — Sr. Presidente: quando a proposta em discussão, do inquilinato, voltou ao Senado, ao ser apreciada na 2." secção, foi notada a imprecisão do artigo'8.° da Câmara dos Deputados, porque tendo ela reconhecido que no inquilinato comercial e industrial o inquilino tinha direito de opção quando se tratasse da venda do prédio, não dizendo se era com prejuízo ou não de qualquer preceito consignado na legislação vigente, nessa altura o Senado não podia apresentar proposta de emenda, e tinha unicamente de rejeitar o artigo da Câmara dos Deputados.

Para isso, na sessão plena, o meu ilustre colega Sr. Carlos Costa interrogou o Sr. Ministro da Justiça sobre o alcance do artigo 8.°; qnere dizer, se sim ou não a opção concedida ao inquilino era feita sem perder os direitos adquiridos em face da legislação vigente e de contratos já realizados.

O Sr. Ministro da Justiça reconheceu que o artigo 8.° era muito impreciso, mas que era opinião dele que não dovia perder os direitos já reconhecidos no Código Civil e contratos'e.\istentes.

A sua opinião é muito valiosa, mas mais valor terá uma decisão do Congresso.

Tenho, pois a honra de mandar para a Mesa a seguinte moção :

Moção

O Congresso, reconhecendo que a imprecisão dos diplomas legislativos dá origem a incertezas de direito que lhe cumpre «vitar, entende que o direito de opção doartigo 8.° da proposta de lei n.° 542, (inquilinato) não prevalece sobre os direi-

tos de preferência consignados na legislação vigente ou estipulados em contratos, e passa à ordem do dia.

Sala das sessões do Congresso, 20 de Agosto de 1924.— O Senador, Cunha Barbosa.

Foi lida na Mesa, admitida e posta à discussão a moção do Sr. Cunha Barbosa.

O Sr. Carlos de Vasconcelos : — Sr. Presidente: a forma como está redigido o fi-nal dessa moçilo pode dar lugar a muitos abusos, porque o senhorio pode fazer contratos com o próprio comprador, contratos anteriores, de forma a a inquilino não poder usar dos seus direitos.

Vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento a essa moção.

Proposta de emenda

Proponho que entro as palavras «contratos B e «e possam» seja acrescentado «existentes à data da promulgação da proposta n.° 542».

20 de Agosto de 1924.— Carlos Eugênio de 1'asconcelos.

Foi lido iia Mesa, admitido e posto à discussão o aditamento do Sr. Carlos de Vasconcelos.

Foi aprovada a moção.

Aprovado o aditamento.

O Sr. Presidente: — Interrompo a ses-silo até virom os projectos que estão no Senado.

Eram 23 horas e 50 minutos.

É reaberta a sessão às 4 horas e 30 minutos do dia 21.

O Sr. Presidente — Vou pôr à discussão as alterações introduzidas à proposta de lei n.° 717, que actualiza determinadas contribui<òes p='p' e='e' impostos.='impostos.'>

Ê lida e aprovada, em prova, e rejeitada em lontraproia requerida pelo Sr. Pedro Pita, uma emenda do Senado ao § 3.° do artigo 3.° que tinha sido lejeitada pela Câmara dos Deputados.

E lida e rejeitada a emenda do Senado ao § único do artigo 12.°, que tinha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.

É lido e aprovado o ait>go Jõ.°, que tinha sido rejeitado pelo Senado e mantido pela Câmara dos Deputados.