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DIÁRIO DO SENADu

Em prittrèiro lugar, devo explicar que o novo regulamento de contabilidade pública preceitua quatro maneiras de formular as receitas.

Leu.

Devemos calcular pela média dos três últimos anos. Esta regra foi respeitada; cumpriu se expressamente a lei.

A lei não me parece que esteja mal feita. Se se estudar como no estrangeiro se fazem os diversos orçamentos de receita, veremos que há três processos de avaliação de receita; há o chamado automático, há o de apreciação directa, e há o de acréscimos.

São os três sistemas aplicados em toda a parte. O sistema automático, que foi seguido em França durante muito tempo, consiste em avaliar exactamente as receitas pelo penúltimo ano.

Os orçamentos, por exemplo, de 1912 seriam avaliados pelas receitas de 1910. De maneira que o Minisíro das Finanças não tem dificiildade alguma; %7c apenas qual é a receita de 1910. Desta maneira se pretende evitar que os orçamentos não tenham essa qualidade fundamental que todos os tratadistas julgam necessária: a sinceridade.

Por outro lado evitam-se as dificuldades que possam provir doutros métodcs de avaliação a que me vou referir, sobretudo o sistema de apreciação directa.

Em Inglaterra não são avaliadas pelo processo automático, mas sim pelo sistema de apreciação directa.

Entendo que este sistema tem certas vantagens, quando o Ministro é sagaz e sincero, e tem graves inconvenientes quando se entrega este método, esta liberdade, a um Ministro que não possui nenhuma destas qualidades; nem a sinceridade, nem a sagacidade.

A França pretendeu afastar-se deste sistema, vista a tendência que há em apresentar orçamentos com saldos.

O nosso regulamento de contabilidade estabelece o primeiro sistema^, embora não seja a avaliação feita do penúltimo ano. È um sistema no qual o Ministro das Finanças fica encerrado, não podendo sair para fora daquela operação.

Pode-se afirmar que no sistema automático não há dificuldades de calcular as receitas, desde que se não dem factos excepcionais, e, quando se dão, quando há uma lei nova, então intervêm a habilidade do Ministro e os elementos das repartições, para se poder calcular, em face das modificações que a receita do último ano sofreu.

Mas só nesse caso.

Ainda há, Sr. Presidente, um terceiro sistema, o que chamam — sistema dos acréscimos, que tem sido seguido em França durante muitos anos e que consiste em modificar as avaliações feitas, pela cobrança do último ano, acrescentando os aumentos que porventura as receitas tenham sofrido nos três ou cinco últimos anos.

Todas as vezes que a situação do país, em França, melhorou, que os impostos começaram a subir, havia licença das Câmara para usar do sistema dos acréscimos.

Evidentemente dizia o Parlamento: para que calcular as receitas do último ano e estar a conter as despesas de maneira a obter o equilíbrio orçamental, quando temos a certeza que para o ano há aumento de impostos f

Modifiquemos o nosso sistema de contabilidade e, mo-

dificado o principal capítulo do Orçamento, apresentado pelo Governo e feito pelo sistema automático, é claro em harmonia com a receita do ano último, o Parlamento modificara as receitas aumentando-as em proporção com o aumento máximo que tinham sofrido os impostos nos últimos três ou cinco anos.

Mas a situação económica do país peorou por virtude da guerra, como sucedeu em 1852 e depois em 1870, e imediatamente os cálculos assim feitos deram mal e o Orçamento, que se tinha calculado pelo sistema dos acréscimos, na prática dava, em vez de equilíbrio orçamental, um déficit importante.

Imediatamente vinha o regresso ao sistema antigo. Vinham as Câmaras e o Ministro das Finanças e proclamavam que o antigo sistema era o melhor, que se voltasse ao sistema automático.

Assim sucedeu por duas vezes na evolução do Parlamento francos, sendo a última em 1882, quando, tendo melhorado a situação económica de França, Leon Say propôs que, em vez de ser o Parlamento que modificasse as receitas avaliadas pelo Governo pelo sibtema automático francês, fosse o Governo autorizado á fazer essas mo-dificaçõas nas receitas.

Isto foi proveniente dum defeito grave que existia nas Câmaras qual era o de, quando havia qualquer excedente de receita, ser aplicado em diminuição de impostos e em aumentos de despesa, muitas vezes até pouco ponderados.

Sr. Presidente: estes diversos sistemas tem todos as suas vantagens e os seus inconvenientes, numa parte podem dar se bem, noutra podem dar-se mal, e até na mesma região pode o resultado ser diferente, conforme a situação em que se encontra o pais.

Sr. Presidente: eu rião deixei de cumpíir o que está no regulamento de contabilidade pública e tomei a média dos três últimos anos.

Este orçamento foi feito segundo as regras de contabilidade pública. Sustento isto.

Mas, Sr. Presidente, disse eu que o argumento apresentado pela comissão de finanças do Senado era contraproducente. Impunha-se-me a obrigação de calcular as receitas pela média dos três últimos anos, e a comissão julgava-me no direito de calcular por um método ou por outro.

Mas, Sr. Presidente, ^qual foi o último ano? Foi 1910-1911, mas aí só temos nove meses, precisamente os mais próximos da revolução, aqueles em que os seus efeitos se deviam fazer sentir mais considerávelmente nas condições do país.

Daqui por diante as receitas voltarão ao que eram primitivamente.

Não compreendo como é que S. Ex.a encontrou o número do artigo 29.°

i Foi pela média dos três últimos anos, ou foi pela avaliação do último ano?

Não sei qual foi o critério que S. Ex.a seguiu.

O regulamento de contabilidade preceitua diferentes formas para a avaliação das receitas: a do último ano, média dos três últimos anos, o valor que tiverem e as calculadas por se darem casos excepcionais, como sejam modificações ie contratos, etc.

Porem, o referido regulamento estabelece que, para as receitas fixas, se tome a média e para as crescentes o último ano.

Foi o que eu fiz.

Vejamos: artigo 24.° e 26.°:

Receitas de progressão perfeitamente constante.

Art. 27.° Receitas por meio de estampilhas.

A mesma cousa.

Vamos agora ao terceiro ponto. Diz o relatório: