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DIÁRIO DO SENADO
Pois, então, amanhã, o Estado tem a receber duma de- > terminada companhia, supúnhamos, uma renda, mas Lá : porque essa companhia está em condições de não pagar ' essa renda, ^nós não a inscrevemos no Orçamento?
^Eu compreendo que a comissão de finanças do Senado não seja desta opinião, e digo que não é desta opinião, porque a respeito duma outra verba, fiquei deveras surpreendido, por ver que se não quere que essa verba, seja inscrita' no Orçamento, apesar dela representar a consagração dum direito* do Estado.
Eeh'ro-me à verba de 100 contos de réis i elativa à Companhia dos Tabacos.
Acerca dessa verba, pende efectivamente um litígio entre o Governo e a Companhia; mas o Governo entsnte que tem o direito de receber a.sua importância, e digo isto sem de modo aigum querer exercer a minima pressão sobre o tribunal que há-de resolver a pendência.
O Governo, no meu entender, tem o direito e mesmo o dever de inscrever no Orçamento a referida verba de 150 contos de réis: e digo mais :se ela não se inscrevesse, isso representava um argumento da Companhia contra o Estado.
Não posso concordar, pois, com a eliminação cessa verba e entendo que ela deve ficar inscrita no Orçamen- i to; como indicação do direito que ao Governo assiste, direito que há-de ser resolvido num tribunal de árbitros.
Pela minha parte protesto contra semelhante eliminação.
Semelhantemente me pronuncio acerca da taxa militar. * '.
Há ainda um outro ponto do relatório a que me vou referir e é o que diz respeito à actual recunbagem da moeda de prata.
A comissão do Senado diz que não parece provável que no próximo ano económico chegue a cunhar-se a moeda que constitui a receita do artigo 155.°
Para dar cumprimente ao decreto do Governo Provisório foi preciso que se mandasse recolher a prata existente.
Segundo esse decreto, a cunhagein tem de ser feita em três anos.
Temos, portanto, a dividir a cunhagein da prata por três anos, e foi exactamente essa divisão que se fez, ten do-se em atenção em primeiro lugar a média a recolher e acrescentando o lucro da cunhagem.
Apenas se põe em prática uma terça parte da cunha-gem da moeda.
Não imagine V. Ex.a que nós vamos pôr inteiramente em prática o decreto do Governo Provisório neste ano.
Pregunta agora V. Ex.a, e preguntará porventura a , Câmara, se há tempo este ano para fazer a recunhagem. í
Em primeiro lugar era minha obrigação providenciar para que se cumprisse o decreto do Governo Provisório, que manda recunhar a prata em três anos, e em segundo lugar, tenho informações dum funcionário competente, o director da Casa da Moeda, de que adquirindo nós um certo material, podemos pôr em execução o decreto dfc Governo Provisório.
Já está feita a encomenda duma quantidade de máquinas que devem permitir que se possa dar cumprimento ao decreto do Governo Provisório.
Agora diz ainda a comissão de finanças, com relação ao artigo 95.°, que outro grande defeito do orçamento das receitas, é a má interpretação das leis de finanças pelo pessoal encarregado desse serviço.
E o artigo 90.° era o exemplo frisante desta situação.
Tem-se feito isto em todos os Orçamentos, não deixam de ser receitas, por não terem aqueles grandes dísticos.
E uma multidão de receitas essencialmente variáveis, de maneira que, para se calcularem, não pode ser pelo último ano, mas há-de ser pela média dos três últimos anos: é o que o regulamento de contabilidade preceitua.
Foi o que se fez.
Ora, basta olhar para as importâncias cobradas nos últimos anos, para se verificar como essas receitas são incertas.
Mas diz a comissão de finanças que não deve ser calculada assim.
Ela, que é de parecer que todas as verbas devem ser calculadas pelo termo médio, aqui é que entende que não se deve calcular a média.
Sr. Presidente: ^mas como é que se tomam as médias?
;. Então se num ano ou dois se não cobra nenhuma importância, não temos a. importância do terceiro -ano para dividir por três ?
É assim em toda a parte.
isto, porém, não tem importância alguma.
O que tem importância é a média de todos os capítulos. No seu conjunto é que podem ter importância e valor. Se aqui se teve o cuidado de pôr a média para cada uma das verbas de que se trata, foi simplesmente por uniformidade.
Sr. Presidente: a comissão de finanças diz mesmo que c Orçamento anterior estava melhor calculado que este em relação a estas verbas, chegando a afirmar que há uma diferença para menos de 20:550{$ÍOOO réis a favor desse Orçamento.
Eu admiro o trabalho enorme do ilustre relator, no estudo e apreciação do Orçamento, onde consegue ocupar-se, para elemento dos seus raciocínios, de quantias cuja soma se cifra em 5$ol6 réis.
São verbas insignificantes, que por si só provam a inutilidade de descer a tanta meticulosidade.
E chega assim a ilustre comissão de finanças do Senado a concluir quo deve eliminar-se do Orçamento das receitas a importância de 1.598:996)5098 réis, de reduções que diz, se devem fazer em 14 artigos.
Esta redução leva a ilustre comissão de finanças a afirmar que o déficit deve ser elevado de 3:499 contos de réis a 5:010 contos de réis.
Ora, Sr. Presidente, eu creio ter demonstrado duma raaneira peremptória, inteiramente clara, que na elaboração do Orçamento das receitas se seguiram rigorosamente os preceitos do Eegulamento de Contabilidade Pública, como não havia, mesmo na opinião de S. Ex'.a, margem para o Ministro das Finanças calcular as receitas fora dos preceitos rigorosos da lei de contabilidade, e procurar avolumar as receitas, que se o houvesse podia tê-lo feito, por exemplo, a propósito da verba de importação de cereais, que em vez de ser de 800 contos de réis, podia elevar-se a 1:600 contos de réis.
Nessa verba podia o Ministro ter inscrito mais 600 ou 800 contos de réis, que ninguém lhe poderia contestar essa verba.
Todavia a ilustre comissão de finanças do Senado julgou que o Ministro das Finanças teve constantemente, ao elaborar este Orçamento, o desejo de avolumar as receitas para diminuir o déficit, e não lhe fez a justiça de acreditar que, não só nesta verba como em muitas outras, podia ter marcado as receitas aumentadas, para que o déficit aparecesse reduzido a 2:500 contos de réis ou menos, o que seria facílimo, se eu seguisse os processos usados pelos orçamentólogos no tempo da monarquia.
Se eu seguisse estes processos ou os que mais ou menos se usam em toda a parte, poderia ter ido a muitas das verbas de receita, sem que pudesse ser acusado de as ter avolumado, e aumentá-las, reduzindo o déficit.
Mas não o quis fazer, porque entendo que a primeira qualidade que deve ter um Orçamento é a sinceridade e este Orçamento, Sr. Presidente, se peca, desejo dizê-lo aqui com toda a energia, é pela sinceridade com que foi feito.