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SESSÃO N.° 92 DE 20 DE MAIO DE 1912

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sem se importarem com cousa alguma certos de que, mais tarde o seu esforço há-de ser coroado de justiça.

Portanto, pareoe-me que esta verba não pode ficar aqui.

Trata-se do artigo 6l.°—a verba da Companhia dos Tabacos.

É preciso que o Estado reivindique esta verba, mas há muitos mo~dos de reivindicar esta verba sem andar no Orçamento com a certeza absoluta de que ela não há-de ser liquidada, por assim dizer, na gerência de 1912-1913.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Isso ó que V. Ex.a não sabe; dum momento para o outro pode estar resolvida esta questão.

O Orador: — Se eu apostasse, cousa que não faço, e V. Ex.a aceitasse a aposta, creio que eu é que ganhava.

Todos sabem o que é uma poderosa companhia a lutar e a defender-se, ela há-de lançar mão de tudo e o resultado é que incluímos aqui uma verba cuja recepção é litigiosa, comquanto tenhamos obrigação de dizer aqui que o Estado é credor, tem direito a ela.

,; Porque não se põe aqui uma verba que o Estado tem direito de receber e cuja 'quantia V. Ex.a não pode calcular ?

É a verba da receita dos correios e telégrafos.

Pela última reforma dos correios e telégrafos, este serviço, qtíe se tornou autónomo, independente, tem de.fixar ao Estado uma certa quantia que lhe vem fixada, é verdade, mas do excesso das receitas. Tomam-se 75 por cento nos^ serviços próprios e 25 por cento são para o Estado.

Este serviço autónomo já foi decretado há meses, mas realmente só se pode fazer um cálculo muito afastado do que representa essa verba.

Falou também o Sr. Ministro das Finanças na importação de trigos.

E esta uma questão para discutir.

Nós não sabemos se realmente poderemos contar com a receita proveniente da importação de cereais.

A verba alfandegária pode aumentar em virtude dessa importação, mas, a par disso, os agricultores, alegando um mau ano agr-ícola, podem vir pedir a anulação das suas contribuições.

O Estado cobra efectivamente, por um lado, as receitas provenientes da entrada dos cereais, mas, por outro lado, vê-se na necessidade de dar compensações aos lavradores.

E, portanto, uma receita com que se não pode contar absolutamente.

Tratou depois S. Ex.a da recunhagem da prata.

U Sr. Ministro, como é próprio do seu carácter, apresentou a este respeito argumentos verdadeiros.

Todos os cálculos do Sr. Ministro são exactos, e eu não tenho o direito de duvidar deles, mas precisamos de lem-

brar-nos de que a cunhagem da prata tem de efectuar-se com morosidade. A nova moeda só pode começar a ser cunhada quando a outra for retirada da circulação.

O Sr. Ministro conta que essa cunhagem se efectuará dentro de três anos.

Mas há a questão dos maquinismos. O Sr. Ministro fez a encomenda para a Alemanha, que é naturalmente o pais onde se encontram melhores raaquinisiuos e em melhores condições de preço, mas as fábricas alemãs tem muitas encomendas a executar, e certamente não porão de parte essas para darem preferência ás nossas. Entendo, portanto, que nós não devemos contar muito com esta verba que está inscrita no Orçamento.

Vem depois o célebre artigo 95.°, em que S. Ex.a quis ver unia contradição de muita parte.

Eu sei que havia toda a vantagem em fazer o cálculo pela média das três gerências, mas é preciso que essas três gerências sejam efectivas.

Diz-se aqui neste artigo 95.°:

Leu.

E uma cousa muito complicada e difícil.

Sr. Presidente: há aqui uma verba neste artigo 95.° que não tem importância, mas para que eu chamo a atenção.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Eu não calculei, não valia a pena.

O Orador: — Pois eu acho que valia a pena.

O Sr. Presidente: —

O Orador:— Eu ainda tenho muito que dizer. Fico com a palavra reservada, se V. Ex.a me dá licença.

O Sr. Sousa Júnior: — Mando para a mesa três últimas redacções e dois pareceres da comissão de instrução.

As últimas redaçôes respeitam aos projectos de lein.os 44—B, 145-B e. 94-B. Lidas na -mesa, foram, aprovadas.

Foi enviado à mesa o parecer da comissão de instrução sobre a proposta de lei n.° 105—A.

Transita para a comissão de finanças.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã. A ordem do dia são os pareceres n.os 156, 119, 127 e 143.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.