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SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1913 11

S. Exa. disse que não conhecia o assunto, e que iria estudá lo.

Êle é tam simples. Sr. Presidente, que basta cotejar a lei e a circular que tenta explicá-la para saltar logo a contradição entre um e outro diploma.

Nada mais, Sr. Presidente, é só isto, e como o Sr. Ministro da Guerra promoteu estudar o assunto, aguardo a resposta de S. Exa.

O Sr. João de Freitas: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara, a fim de eu poder dirigir umas ligeiras preguntas ao Sr. Ministro da Justiça.

Consultada a Câmara, rosolve afirmativamente.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente e Sr. Ministro da Justiça: informações fidedignas, recebidas de Moncorvo, dizem-me que o juiz de direito daquela comarca está ausente desde 16 de Agosto do ano findo.

Êsse juiz tomou1 posse, no dia 3, ausentando-se no dia 16 com licença de dois meses, e dessa data em diante não tornou ao exercício das suas funções.

Não sei, Sr. Presidente, se a ausência do juiz de direito de Moncorvo é justificada, ou se o motivo do impedimento é legítimo.

Como quer que seja, o certo é que o juiz se encontra ausente da sua comarca.

Se há efectivamente um impedimento de saúde, que seja submetido a uma junta médica. Mas assim como está é irregular, e não só irregular, mas abusivo.

Como o juiz se encontra ausente sem licença, há três meses, é que as informações nâq me dizem. ¿Terá pedido para passar ao quadro por motivo de falta de saúde?

Peço a V. Exa., que me esclareça a verdadeira situação em que se encontra êste magistrado. Se está numa situação de favor, reclamo de V. Exa., que tome as providências necessárias para que êste magistrado regresse ao exercício do seu cargo. E se é por doença, que passe ao quadro por impedimento de saúde.

Sr. Presidente e Sr. Ministro da Justiça: esta situação, que era frequente no tempo da monarquia, não pode continuar no tempo da República.

A República deve moralizar todos os serviços públicos, e obrigar todos os indivíduos ao cumprimento dos seus deveres, não permitindo que se afastem dele a não ser por motivo justificado e legalmente comprovado.

Efectivamente é necessário, que esta situação acabe para que não se possa dizer tambêm o que se diz no célebre couplet de madame Angot: "Que não valia a pena mudar o governo à nação".

Espero, em virtude das considerações que acabo de fazer, e visto que a situação do juiz da comarca de Moncorvo é anormal, que S. Exa. o Sr. Ministro tomará as providências necessárias a fim de pôr termo, o mais breve possível, a êsse abuso. O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: vou tomar as providências que o caso reclama. Não posso dizer qual seja a situação em que se encontra o juiz de direito de Moncorvo.

Devo lembrar ao Sr. Senador João de Freitas, e naturalmente S. Exa. terá já conhecimento, pelos jornais, que eu ordenei que fôsse enviada uma circular a todos os magistrados, para que cumprissem, rigorosamente, os seus deveres, e que, no caso contrário, lhes seria imposta a pena disciplinar.

A verdade é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial tem poderes para organizar sindicâncias e investigar. E certo, porem, que essas queixas são formuladas, em geral, por anónimos, o que não dá a possibilidade de fazer um inquérito, porque não fornecem os esclarecimentos convenientes.

Por isso peço a S. Exa. que, se tem provas de que é irregular o procedimento do referido juiz, as remeta ao Conselho Superior de Magistratura Judicial, a fim do juiz ter o devido castigo, porque tenho o máximo empenho em que os magistrados desempenhem bem as funções do seu cargo.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Agradeço a resposta do Sr. Ministro da Justiça.

Começou S. Exa. por dizer que não conhecia a situação em que estava êste juiz.

Não admiro, nem estranho que S. Exa. a não conheça.

O que posso afirmar é que as informações partem de pessoa que, pela sua qualidade oficial e funções que desempenha na comarca, são dignas de inteira fé.