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Sessão de 24de Fevereiro de 1918 7

deduzido o aumento de receita avaliado pela média dos três últimos anos, ficará exclusivamente a cargo dos respectivos municípios, sem direito a subsídio algum do Estado».

Quer dizer, a elevação a central do liceu de Bragança trazia um aumento de encargos que não podia ficar à conta do Estado e sairia dos cofres dos respectivos municípios.

Estas palavras «respectivos municípios» podem interpretar-se de duas maneiras: ou do município de Bragança ou dos municípios do distrito de Bragança.

Recebi um ofício, como Deputado pelo círculo de Moncorvo, protestando contra a derrama ou rateio dessas despesas, que a câmara de Bragança fez recair sôbre diferentes câmaras do distrito.

Vou ler ao Senado êsse oficio e peço para êle a atenção do Sr. Ministro do Interior.

Leu.

Evidentemente, Sr. Presidente, a câmara de Mogadouro, enviando êste ofício, supõe o seguinte: que a palavra «respectivos» não se refere aos municípios dos distritos, mas ao município de Bragança.

Seja uma cousa ou outra, chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para isto. O que se não pode admitir, em boa justiça, é que, querendo a câmara de Bragança elevar a central o seu liceu, queira distribuir pelas diferentes câmaras do distrito o aumento de despesa que essa elevação acarreta e o fôsse fazer sem consultar as próprias câmaras.

O Sr. José de Castro: — Isso não pode ser.

O Orador: — Evidentemente. Mas mais ainda. Sendo a palavra «respectiva» referente a todas as câmaras do distrito, como é que uma câmara só vai representar para ser elevado a central o liceu, sem a consulta prévia das próprias câmaras que hão-de custear as despesas?

É ir dispor da bôlsa alheia.

O Sr. Ladislau Piçarra: — Mas foi elevado a central sem autorização parlamentar...

O Sr. João de Freitas: —... pelo Govêrno Provisório.

0 Orador: — Não só a câmara do Mogadouro não tem verba para ocorrer à despesa do concelho, mas ainda há outras câmaras, que estão em iguais circunstâncias. Muitas delas não tem rendimentos suficientes para entrar em despesas urgentes, tais como a limpeza das fontes que estão quási todas inquinadas de produtos tóxicos causadores de várias doenças. Nelas bebem não só os habitantes, mas os porcos, os bois, cavalos, etc., o que dá origem a epidemias de tifos e outras febres de mau carácter.

Não tendo rendimentos para ocorrer a estas necessidades urgentes, como podem elas ter rendimentos para custear esta despesa?

Espero que o Sr. Ministro do Interior diga alguma cousa a respeito das considerações que acabo de fazer.

O Sr. João de Freitas: — Requeiro a generalização do debate.

O Sr. Presidente: — Emquanto não há número para votar o requerimento de V. Exa., dou a palavra ao Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): — O assunto é, realmente, importante, e tanto que outras câmaras tem reclamado com os mesmos motivos e fundamentos.

Reconheço que são justas as reclamações que se fazem e, portanto, vou tomar providências no sentido de serem atendidas.

O Sr. Bernardino Roque: — Sr. Presidente: agradeço a resposta do Sr. Ministro que satisfaz cabalmente o desejo das câmaras, assim como o meu modo de pensar.

Consultado o Senado sôbre o requerimento para a generalização da discussão foi resolvido negativamente.

Procede-se à contraprova a pedido do Sr. Senador João de Preitos, sendo confirmada a primeira votação.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Interior para fazer umas considerações acêrca dum projecto de lei, que está para ser votado.

Na Câmara dos Deputados foi aprovada