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Sessão de 3 de Dezembro de 1913 5

prindo uma disposição constitucional, embora não expressa imperativamente no sentido de fazer-se por esta forma, respeitando ainda uma tradição do nosso primeiro período constitucional parlamentar e observando um sistema, que está em uso em muitos Parlamentos da Europa e da América, e que dá aos Srs. Senadores e Deputados ocasião de estudarem os actos do Govêrno e saberem se êsses actos representam o cumprimento estrito dos deveres correlativos, o Govêrno, a que êle, orador, tem a honra de presidir, resolveu trazer às Câmaras o relatório impresso da sua gerência desde 30 de Junho de 1913, data em que se encerrou o Parlamento.

O relatório a que se refere é um volume que já foi mandado distribuir por todos os Srs. Deputados e Senadores, e que conta cêrca de 300 páginas.

Não se propõe ler êsse documento, visto ser distribuído por todos os membros do Parlamento e pede desculpa das imperfeições, desarmonias e desconexões que êle necessáriamente contêm, atendendo a que foi elaborado em poucos dias, para poder ser actual.

Seguidamente, o orador recorda que o actual Govêrno assumira perante o Parlamento, em 10 de Janeiro do ano corrente, por meio da sua declaração, um compromisso, de que se tem desempenhado cabalmente e que até foi excedido em alguns pontos.

Quando, ao encerrar-se o Parlamento, êle, orador, apresentou, como síntese da administração governamental e da fecunda obra legislativa dos últimos seis meses, o seu relatório sôbre o Orçamento da República para 1913-1914, tal como saía dos votos e previsões da lei de receitas e despesas de 30 de Junho de 1913, não houve tempo de abrir sôbre êsse importante documento uma larga discussão, em que se verificasse que os números correspondiam escrupulosamente, não só às decisões das Câmaras, o que seria legalmente suficiente, mas à própria realidade viva e comprovada dos factos, o que sobretudo seria tranquilizador, quanto aos progressos da República.

Foi por isso que, nesse momento, não entrou na discussão, porque ela seria inútil e estéril; era necessário esperar pelos factos, os quais vieram demonstrar que as suas previsões eram exactas, e isto permitiu, o equilíbrio da conta da gerência.

É certo que o primeiro semestre de 1913 teve mais larga receita, que êle, orador, aliás previra, em dois capítulos: um relativo aos impostos indirectos, outro relativo à contribuição predial.

Dêsse aumento de receita resultou o ter-se restabelecido o crédito do país e a confiança na administração pública, e os consumidores tornarem a estabelecer as suas importações.

Durante os dois meses que em geral são aproveitados para férias, êle, orador, trabalhou de forma a recolher todos os dados indispensáveis para demonstrar qual tinha sido a administração nos, três últimos anos de monarquia e nos três primeiros anos de República.
Em 1913 vê-se, por uma maneira insofismável, que o dinheiro recebido sobrou para as despesas.

Em cada um dos Ministérios o Govêrno tenciona fazer uma obra mais larga e para isso espera a colaboração do Poder Legislativo, de que fazem parte todos os membros do Govêrno, e que êle, orador, procurará por todos os meios engrandecer, pedindo-lhe para o seu trabalho uma análise minuciosa, sem piedade, mas sem acrimonia, porque a não merece quem não fez nada, nem fará, que não seja inspirado pela paixão mais pura e mais elevada do amor da Pátria e da República.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Almeida Ribeiro): - Em cumprimento duma disposição constitucional, deve dizer que o Govêrno dará conta ao Congresso do uso que fez do artigo 87.º da Constituição, promulgando algumas medidas para as províncias ultramarinas, e remete desde já a relação dos decretos publicados.

Aproveitando a ocasião de estar com a palavra, pede ao Sr. Presidente e ao Senado que lhe permitam dizer que acata, da maneira mais absoluta, a resolução desta Câmara, quanto á rejeição da proposta, relativa ao governador da Guiné.

Mas entende que deve dar ao Senado um esclarecimento, que a proposta não continha e cuja falta poderá, porventura, ter influído na deliberação do Senado.

O lugar de governador da Guiné vagou em 16 de Agosto e foi provido por decreto de 13 de Setembro.

Êste facto mostra ao Senado que não