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Sessão de 21 de Janeiro de 1914

pode, por isso, regulamentar-se urna cousa, que já de si é um regulamento. Isso seria inconveniente e ao mesmo tempo inconcebível.

O Sr. Cristóvão Moniz propõe depois que a palavra «medição» seja substituída por «avaliação».

Sr. Presidente: em direito e processo civil fazem muita diferença, no seu sentido e no seu significado, estas duas palavras.

«Avaliação» significa determinação de valor é a «medição» a determinação de quantidade. Ora, é a determinação da quantidade de água que nós estamos aqui a procurar realizar.

Portanto, de forma alguma, sem prejudicar toda a estrutura e alcance do projecto, podem ser aceitas as emendas e substituições do Sr. Cristóvão Moniz. No entanto o Senado resolverá como entender.

O Sr. João de Freitas: — Pedi a palavra para dizer que a proposta do Sr. Cristóvão Moniz não pode, em meu entender, ser aprovada pelo Senado.

A palavra «avaliação» significa, como muito bem disse o Sr. Pais Gomes, determinação de valor, não podendo, por consequência, ter aplicação no caso presente, por isso que o valor da água é muito variável, depende de muitas circunstâncias.

A palavra medição, significando determinação de quantidade, oferece maior fixidez, embora, tudo não seja absoluta.

Nestas condições, voto contra a proposta do Sr. Cristóvão Moniz.

O Sr. Cristóvão Moniz: — Sr. Presidente: Não faço questão de palavras. O que desejava apenas era tornar esta disposição mais clara para que, de futuro, não surgissem dificuldades na aplicação da leu.

Interrupção do Sr. João de Freitas que se não ouviu.

O Orador: — Em vista das explicações do Sr. João de Freitas, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para consultar o Senado sôbre se permite que eu retire a minha proposta.

O Senado permitiu.

O Sr. João de Freitas: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, diz-me, se a proposta do Sr.
Pais Cromes é considerada uma substituição ao § 1.°?

O Sr. Presidente: — Essa proposta não pode ser considerada como substituição por isso que o nosso Regimento a isso se opõe.

Ora a proposta do Sr. Pais Gomes conserva parte do texto da matéria. Logo tem de ser considerada como emenda. Mas a proposta de S. Ex.ª é ainda uma emenda a esta; portanto, tem de ser votada em primeiro lugar.

Submetida à votação a emenda do Sr. João de Freitas, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ter-se, para se votar, a proposta do Sr. Pais Gomes. Posta à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 3.° e o § 1.° salvo a emenda. Foram aprovados.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o § 2.° para se votar. Devendo observar que a êste parágrafo há uma substituição.

Lido na mesa foi rejeitado o parágrafo.

Posta à votação a substituição, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 4.°

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: há, evidentemente, um êrro tipográfico, ou será uma questão de redacção para a qual chamo a atenção da respectiva comissão.

Por isso, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 4.° a palavra «interposto» seja substituída por «interpretados», e a palavra «considerando-se» substituída pela copulativa «e», pondo-se vírgulas em «interpretado» e «lei». = Pais Gomes.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Presidente: — Como ninguêm pede a palavra vou passar à votação. Foi aprovada.