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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: — Fica portanto prejudicado o projecto n.° 108-A, visto ter sido aprovado o parecer da comissão.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 13 da comissão de colónias.

É o seguinte:

Parecer n.° 13

Senhores Senadores. — A vossa comissão de colónias, cumprindo o mandato urgente que lhe impusestes, vem dizer-vos o que pensa sôbre o decreto n.° 224, inserto no Diário do Govêrno de 17 de Novembro último. Fá-lo há pondo de parte preocupações partidárias, só tendo em mim os interêsses da pátria e o engrandecimento da província de Angola, ainda uma das mais portuguesas das nossas colónias.

Senhores Senadores: haverá trinta anos que começaram esboçar-se a ambições, visando a nossa província de Angola. Essas ambições efectivaram-se, passado pouco tempo, na conferência de Berlim dum modo bem triste para nós pela absorpção do território da margem direita do rio Zaire, onde a muito custo salvámos o pequeno enclave de Cabinda. Imposições, perfidias e subtilezas, aliadas a uma boa dose de incompetência dos nossos negociadores, tudo contribuiu para a espoliação, de nada servindo a fôrça do direito, representada pelos nossos direitos históricos, nem os interêsses criados pelos nossos nacionais em todo o terreno usurpado. É esta lição da nossa passada, mas recente, história colonial que nos deve precaver contra as ambições que já há tempos se vem enunciando e que, como então, visam a nossa rica e salubre colónia africana.

Êste decreto tem por fim criar receitas para a província de Angola, estabelecendo como que livre trânsito das mercadorias estrangeiras através da província, visto que os direitos de 3 e 1,5 por cento ad valorem que êle estatui, não chegarão para cobrir, nem parte das despesas que a sua execução acarretará. Sabem V. Exas., e nós somos os primeiros a reconhecê-lo, que não só as necessidades intrínsecas da província de Angola, mas os interêsses económicos das colónias estrangeiras que a cercam exigem que ela não continue a isolar-se delas, devendo por isso alterar as suas pautas, exageradamente protectoras, que de há muito a vem prejudicando, por constituírem como que um mercado fechado e obrigatório da metrópole. Êste regime, que criou a lenda da Angola intangível, teve o seu início na pauta de 1867 com a protecção à bandeira que lhe reservou a grande cabotagem nacional, e foi continuando e ampliando pelas pautas amaralinas de 1892, cujo fim foi a protecção ás indústrias têxteis nacionais, então na sua infância. Os seus intentos foram bons e uma cousa conseguiram — fazer com que Angola, apesar da terrível concorrência dos produtos belgas, ingleses e alemães, tenha conservado até hoje intacto, sem mescla, o carácter português. Mas êste exclusivismo não pode conservar-se; hoje não podemos, nem devemos, fazer ali uma política particularista.

Em 1892 poderia talvez ela justificar-se pelo fraco desenvolvimento económico das colónias vizinhas, pelas dificuldades nas suas comunicações e pela sua incompleta ocupação; hoje não. Hoje êsse regime, que já principiou a ser modificado, tem de cessar por terem deixado de existir as razões que, em parte, o justificavam e por estar sendo um entrave ao desenvolvimento económico da província.

É preciso, pois, fazer essa modificação, mas com cautela.

É preciso lembrar-nos, quando o fizermos, que à sua sombra se criaram interêsses metropolitanos importantes, representados por milhões de escudos, sobretudo na indústria têxtil, que por sua vez dá trabalho a milhares de operários. Que isto é verdade, mostra-o a última estatística indicando num período de quinze anos uma exportação, só para Angola, de 37:234.000$, ou sejam 52,3 por cento da exportação total da metrópole para as colónias.

Posta esta doutrina, que mais ou menos se relaciona com a defendida pelo autor do decreto no relatório que o antecede, vejamos se haverá ou não conveniência na sua execução próxima: afirmamos que, dadas as circunstâncias actuais da província, só haverá inconvenientes, os quais se podem concretizar nos seguintes enunciados: «afectará profundamente as indústrias metropolitanas e os interêsses que lhes estão ligados; — diminuirá as receitas de Angola»; e «produzirá a desnacionalização dos produtos indígenas e a diminuição nas reservas do ouro» de que a nossa praça carece para fazer face aos encargos no estrangeiro, pelo desvio para lá dêsses