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Sessão de 10 de Março de 1914

O Orador: — Mas isso não é assim. Pode V. Ex.ª ter a certeza do que disse. É o que está na lei.

O Sr. Sousa da Câmara: — Esse regulamento não permite, que os alunos reprovados na primeira época possam fazer exame na segunda.

O Orador: — O artigo 21.°diz:

Leu.

O Sr. Sousa da Câmara: — O que a lei não diz é que os alunos reprovados na primeira época possam fazer exame na segunda época.

O. Orador: — V. Exas. é que fizeram ditadura. A lei é expressa.

O Sr. Sousa da Câmara: — V. Ex.ª tem razão.

O Orador: — V. Ex.ª gosta muito de estar fora da lei.

O Sr. Sousa da Câmara: — V. Ex.ª sabe que quando não está feita uma lei, vigora o regulamento anterior.

O Orador: — O Sr. Sousa da Câmara referiu-se ao ensino de agronomia, que nada tem com o caso. Esta lei não se refere nem à agronomia, nem à veterinária, nem ao ensino técnico, como já disse.

Pregunto ainda mais uma vez: É ou não é exacto que o Poder Legislativa, que interpreta as leis, entende que não deve haver época de exames em Outubro para os alunos reprovados?

Evidentemente. Lamento que se tivesse feito desta mínima questão, que foi posta por mim tam nítida, tam sinceramente, porque eu mesmo havia dito que o Parlamento resolveria, uma questão complicada, a ponto da Faculdade de Medicina me ter enviado um ofício, a que não respondi, porque não tive ensejo e tinha mais que fazer.

Êsse documento, a que o Sr. Leão Azêdo se referiu, é impertinente. Lamento ter que o dizer. Cita-se aí o exemplo do Ministro monárquico, que apesar de não ter verba no orçamento conseguiu fazer o que a Faculdade entendia.

Isto, alêm duma impertinência, é argumento que serve para me dar razão. O Ministro saltou por cima da lei para satisfazer a vontade da Faculdade de Medicina. Não cumpriu, portanto, o seu dever.

Em certa altura, nesse documento, diz-se: «não há rei nem roque». Não há lei de responsabilidade porque se a houvesse, o Ministro deveria ser chamado aos tribunais.

Então eu não tenho responsabilidade política perante o Parlamento e a faculdade de ser chamado aos tribunais?

V. Ex.ª sorri-se Sr. Sousa da Câmara? Acha então interessante que um Ministro seja assim tratado?

O Sr. Sousa da Câmara: — Ri-me de V. Ex.ª dizer que havia responsabilidade.

O Orador: A responsabilidade política.

0 Sr. Sousa da Câmara: — Não há responsabilidade ministerial.

O Orador: — O Sr. relator do parecer fique sabendo que a Faculdade de Medicina de Lisboa nunca remeteu ao Ministério de Instrução o Regulamento sôbre exames, porque se existisse um Regulamento o caso era diferente. Teria de cumprir a disposição expressa no decreto com forca de lei de 1907.

S. Ex.ª disse que se não tinham passado dias, meses, e até anos sôbre a resolução da Escola Médica, acrescentando que o Govêrno tinha disso conhecimento.

Então o Govêrno tem obrigação de conhecer as sindicâncias da vida interna de um estabelecimento, se êste as não comunica?

Emfim, os Srs. Sousa da Câmara e Leão Azêdo, sob o ponto de vista por que tratei a Faculdade de Medicina ficam inteirados do seguinte:

Cumpri a lei, como entendi e V. Ex.ª não demonstrou que fôsse mal. Quem saiu para fora da lei foi a Faculdade de Medicina.

Mas admitindo mesmo que ela tivesse razão, o decreto de 10 de Dezembro de 1910 determina para evitar abusos o seguinte.

Leu.

Pois, apesar do que aqui está expresso