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Diário das Sessões do Senado

não aproveitaram os primeiros 15 dias de Outubro como determina a lei, e fizeram os exames depois com prejuízo dos alunos e até muitas vezes não dando aulas.

Portanto, a verdade é que, a Faculdade de Medicina não cumpriu a lei no que respeita a épocas de exames em Outubro.

Como V. Ex.ª sabe, no ofício que foi dirigido à academia dizia-se, que se esperava pela resolução do Parlamento. Pois na Faculdade de Medicina já se fizeram exames, não sei se todos, mas fizeram-se exames.

Julguem V. Exas. dêste acto como quiserem.

Pelo que respeita ao último ponto a que se referia o Sr. Sousa da Câmara, mais parecia, que S. Ex.ª estava ainda a interpelar o anterior Ministro de Instrução sabre a maneira como se havia procedido para com o Conselho de Instrução.

Relativamente ao Conselho de Instrução, sempre direi que já por mim ficou demonstrado perante a Câmara dos Deputados, e contra factos não há argumentos, que não fui eu que tirei ao Conselho as faculdades disciplinares. Foi a lei que lhas arrancou. Demonstrei que usei duma autorização de lei de 11 de Junho de 1911.

Já tive ocasião, repito, de demonstrar isso na outra Câmara.

A corrente mundial não é que os conselhos de instrução tenham faculdades disciplinares; pelo contrário, o princípio estabelecido é que os professores sejam julgados como outros quaisquer funcionários, e não por um poder especial.

Já sustentei esta doutrina como Director da Escola Médica do Pôrto, já a sustentei como Ministro e sustento-a como Senador.

Não se compreende que os professores tenham uma situação privilegiada, e que a disciplina aplicada aos professores seja especial.

O Sr. Sousa da Câmara: - Mas V. Ex.ª, nomeando o pessoal do seu Ministério, não exerce uma certa coacção sôbre os seus empregados?

O Orador: — Mas então V. Ex.ª entende que só pode ser julgado pelos seus pares?

Entende V. Ex.ª que um professor sindicado, ou que tenha praticado um acto repreensível, não deve ser castigado?

O Sr. Sousa da Câmara: — V. Ex.ª, com as suas palavras, está defendendo a obra mais terrível da República, que é êsse regulamento de 22 de Fevereiro, aplicável aos funcionários públicos.

Êsse regulamento é uma vergonha da República.

O Orador: — Isso é uma espinha de V. Ex.ª por causa do castigo aplicado ao Sr. Luís de Castro.

O Sr. Sousa da Câmara: — Não é, e demais êsse indivíduo foi castigado por um acto que não praticou. O Sr. D. Luís de Castro, no seu depoimento, explicou a frase que motivou o castigo.

O Orador: — Mas explicou muito mal. Pode-se dizer que foi pior a emenda que o soneto. O Sr. Luís de Castro disse, em primeiro lugar, que o Parlamento não tinha vergonha.

O Sr. Sousa da Câmara: — Não se devia ter feito o que se fez. Deslocou-se uma frase infeliz do resto do artigo, muito de propósito para incriminar o Sr. D. Luís de Castro.

S. Ex.ª explicou cabalmente essa frase, e mostrou assim, que o seu procedimento, não era de molde a merecer o castigo, que lhe foi aplicado.

O Sr. D. Luís de Castro é um professor distintíssimo, e no tempo da monarquia, sendo S. Ex.ª Ministro, manteve com êle poucas relações.

Eu fui um dos perseguidos pela monarquia. Isso, porêm, não me impede de dizer, que o Sr. D. Luís de Castro, pela sua educação, pelo seu carácter, pela sua ilustração, era incapaz de insultar fôsse quem fôsse, e muito menos uma colectividade.

O Orador: — Mas a frase ficou escrita. Deixemos isso, porque eu desejo terminar, visto que a hora vai adiantada, e porque o assunto tem sido largamente debatido.

Pelo que respeita a propinas disse o Sr. Sousa da Câmara, que as que eram exigidas aos alunos andavam por 60$.

Eu já disse que a lei não podia ser interpretada dessa forma.

Os estudantes não pagam mais de 5$ por cada cadeira.

Já nós lhes aplicamos a legislação de 1911, que determina 80$ por todas as ca-