O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 Diário das Sessões do Senado

É indispensável que não se repita o facto que acaba de assinalar.

O Sr. Sousa Júnior está enamorado da Imprensa Nacional. Mas êle? orador, não pode, apesar dêsse namoro, fazer calar o seu protesto pela anomalia que apontou, relativa à coordenação da legislação portuguesa.

A Imprensa Nacional é, para o Sr. Sousa Júnior, uma formosa; mas S. Exa. sabe que não há formosa sem senão.

O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas taquigráficas.

Não havendo mais ninguêm inscrito, foram aprovados os artigos na generalidade.

Passando-se à especialidade, lê-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Pedro Martins: — Diz aqui:

Leu.

Êste cálculo está aumentado.

Esta verba é só para o pessoal?

O Sr. Daniel Rodrigues: — Não posso dizer como foi feito êste cálculo.

O Orador: — Eu calculo que êste aumento é o bastante para a reforma «leste pessoal V. Exa. pode dizer que êste aumento é só a quantia indispensável para a reforma 'desse pessoal.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — A proposta foi feita nesse sentido. É para reformar o pessoal que não presta serviço.

Foi aprovado o artigo.

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Pedro Martins: — Eu vejo aqui que, multiplicado por 360 dias, dá aqui. 630. É claro que isto é um êrro.

O Sr. Daniel Rodrigues: — É sôbre o ordenado maior.

O Orador: — Mas todos os vencimentos vem designados menos êste.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Este desenhador pode ser o de 1.ª ou de 2.ª classe.

Como passam da 2.ª classe â 1.ª num certo número de anos; é por isso que aí está o ordenado de 1.ª classe.

Foram aprovados os artigos 2.°, 3.°, 4.°. 5.°, 6.°, 7.°, 8.° e 9.°.

Entra em discussão o artigo 10.°

O Sr. Pedro Martins: — Chamo a atenção do ilustre relator para o seguinte.

Leu.

Como isto não se pode fazer em todo o pais, criaram-se depositários distritais a quem se impôs a obrigação de caução.

Diz o parágrafo único.

Leu

Mas diz-se mais.

Leu.

A hipótese particular é esta: há um depositário que fez um contrato e descontou 20 por cento para garantia das obrigações.

O depositário faz n caução, mas depois de feito êste contrato vem o § único e diz:

Leu.

Por esta forma ninguêm poderá aceitar êste contrato, a não ser quem tenha muita confiança no Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Eu sei que efectivamente aqui se sai um pouco fora das regras dos contratos; o depositário é mais um funcionário do Estado; basta ver êste § único do projecto.

Evidentemente, que entre o funcionário e o Estado há um contrato de natureza especial.

O Orador: — Vai-se atribuirá qualidade de funcionário, mas eu olho para o artigo anterior e vejo:

Leu.

Veja V. Exa. que atribuições se dá à autoridade local.

Mas há mais; no resto diz-se:

Leu.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Isto é como que um funcionário do Estado, e se não der bom resultado então se poderá reformar.

O Sr. Presidente: — Como ninguêm mais e a palavra, vai votar-se. Pôsto à votação o artigo, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo seguinte.

Leu.