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Sessão de 11 de Agosto de 1915 19

O Sr. Pedro Martins: — Acho que êste artigo por um lado é dispensável e que por outro é inconstitucional§ Acho dispensável, porque nós vamos criar novos serviços, como diz o n.° 3.°

Leu.

Por êste lado, não vejo necessidade nenhuma dêste artigo. Há uma palavra dentro dele, que talvez o explique, mas isto é inconstitucional e nós não temos o direito de impor ou pedir esta restrição.

Leu.

É preciso que isto não fique consignado aqui; por isso vou mandar a seguinte proposta de eliminação dêste artigo:

Proponho a eliminação do seguinte artigo:

Artigo ... O Ministro do Interior fica autorizado a tomar, sob proposta do Director Geral da Imprensa Nacional, todas as providências necessárias para a boa execução dêstes serviços. — Pedro Martins.

Lida na Mesa é admitida.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Declaro aceitar a proposta do Sr. Pedro Martins, porque, efectivamente, êsse artigo é na verdade uma escrescência.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Concordo plenamente com a proposta de eliminação.

Posta à votação é a proposta de eliminação aprovada.

É aprovado o orçamento da Imprensa Nocional de Lisboa, salvas as emendas.

Entra em discussão o capítulo 4.° — Saúde Pública.

Votam-se os primeiros artigos, que são aprovados.

O Sr. Arantes Pedroso (por parte da comissão do orçamento): — Mando para a Mesa o parecer da comissão relativo ao orçamento do Ministério das Colónias.

O Sr. José Maria Pereira: —Noto certa disparidade que não vejo justificada no que respeita aos vencimentos de dois amanuenses da Delegação de Saúde de Lisboa, em que uns tem o ordenado de 360$ outros de 26$.

É natural que todos tenham a mesma competência e o mesmo serviço e até as
mesmas dificuldades de vida, de forma que se não houver uma razão para esta diferença, eu pedia ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. relator a fineza de enviarem para a Mesa uma proposta equiparando êstes dois funcionários.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Êstes dois amanuenses não executam o mesmo serviço, comquanto no orçamento apareçam com a mesma designação, porque um exerce as funções de fiscal.

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: as explicações dadas por S. Exa. não me convencem.

S. Exa. afirmou peremptoriamente que êsses dois amanuenses desempenham serviços diferentes. Se S. Exa. pode realmente provar me que êsses serviços são diferentes de forma e com justiça possam ser ajuizados, eu, embora contrariado, aceito a explicação de S. Exa.; mas com 260$ por ano um funcionário não pode viver.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Devo apenas esclarecer o Sr. José Maria Pereira de que tambêm me causou impressão essa diferença de verba. Por isso preguntei a razão desta diferenciação de verbas. O que é de lamentar é que os orçamentos não venham acompanhados dos esclarecimentos necessários.

Nós e como bons portugueses deixamos para amanhã o que podemos fazer hoje.

Há uma outra, razão expressa: é que a igualação dos vencimentos corresponde a um aumento de despesa que neste momento não podemos fazer.

Tenho dito.

Seguidamente são aprovados os orçamentos da Delegação de Saúde, Serviços Sanitários do pôrto de Lisboa, pôrto de Leixões, Serviços Sanitários dos demais portos, Pôsto de desinfecção Pública de Lisboa, Pôsto Sanatório de Vilar Formoso, Serviço da Moléstias Infecciosas do Pôrto.

Orçamento do Hospital de Joaquim Urbano.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Mando para a Mesa as seguintes propostas:

Proponho que, no capítulo 4.°, artigo 14.°, se elimine à alínea a) e se acrescente 2.400$.— Daniel Rodrigues.