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Sessão de 29 de Agosto de 1915 5

derá, por certo, com aquela lialdade que o caracteriza, fazendo afirmações tambêm concretas e precisas.

Diz assim a proposta do Govêrno:

Leu.

Ora a pregunta que eu faço é a seguinte:

Tenciona o Govêrno, em face desta autorização e no interregno parlamentar, iniciar ou levar a efeito qualquer operação, de carácter financeiro?

É uma pregunta muito concreta. Para orientação do meu espírito peço uma resposta tambêm concreta.

Sabe o Govêrno que o artigo 26.° da Constituição, no seu n.° 4.°, diz assim:

Leu.

Desde que eu vejo na proposta de lei, apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, uma autorização, para que o Govêrno possa adoptar medidas de carácter económico ou financeiro evidentemente eu vejo que nós vamos tambêm autorizá-lo a, no interregno parlamentar, poder contrair um empréstimo se, no seu entender, julgar que isso é conveniente aos interêsses do país.

Sr. Presidente: isto é uma prerrogativa do Poder Legislativo, e êste poder não pode nem deve abdicar das suas funções primaciais.

O Govêrno não pode realizar qualquer operação de carácter financeiro, sem que préviamente o Parlamento possa discutir e apreciar as bases dessa operação.

Sr. Presidente: ditas estas palavras, o mais claro que me foi possível, para exprimir a atitude da- União Republicana em face da proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, aguardo as respostas concretas às minhas preguntas e, por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Fernandes: — Mando para a Mesa a última redacção da proposta n.° 16-G.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: vou fazer muito ligeiras considerações.

O Sr. Presidente do Ministério apresentou uma proposta, mas eu entendo que as leis vigentes concedem a S. Exa. os elementos indispensáveis para fazer face às circunstâncias de momento.

É isto que eu entendo; mas S. Exa. disse há pouco que estava completamente demonstrada a gravidade do momento actual, pelo que respeita á alteração da ordem pública.

Se assim não fôsse, desnecessário seria que S. Exa. viesse pedir ao Parlamento uma faculdade que lhe é necessária e que julga indispensável para poder assegurar a manutenção da ordem.

Quanto às circunstâncias de emergência, e quanto aos inconvenientes de ordem económica e financeira, direi muito sucintamente o seguinte:

Como essas circunstâncias de ordem económica e financeira são, por assim dizer, concretas e mais ou menos conhecidas, o Parlamento, naturalmente, não lhe negará os meios precisos para fazer face às dificuldades que se apresentarem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José de Castro): — Sr. Presidente: vou responder em primeiro lugar ao ilustre Senador Sr. José Maria Pereira.

S. Exa. disse que não era necessária esta autorização que o Govêrno vem pedir ao Parlamento, porque êste se encontra funcionando.

O Parlamento está aberto, mas pode fechar dum momento para o outro, e é para prevenir esta circunstância que nós vimos pedir a autorização que consta da proposta que está sôbre a Mesa.

Não sei, Sr. Presidente, quais serão as circunstâncias que se darão no decorrer da nossa vida ministerial; mas essa vida pode ser efémera e assim nós vimos pedir um certo número de medidas que habilitem êste Govêrno, ou outro, a fazer face às dificuldades que se apresentarem.

É preciso que o Govêrno esteja munida de certas faculdades para poder ocorrer a um certo número de exigências de administração pública.

É inútil dizer, Sr. José Maria Pereira, que eu não tenho nenhum interesse particular nesta autorização, que é tam somente inspirada no verdadeiro interesse do país.

S. Exa. não tem razão, pois, em dizer que esta lei é desnecessária, pois que, como já disse, ela não é para já; é para