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Sessão de 9 de Janeiro de 1917

reversed the judgment of the lower Court ibr thesereasons: that no ocular inspection had been ordered to be made on the spot where the affair happened, the Consular Eegulations stating that ocular inspection must take place Avhenever possible for crimes which leave permanent traces, nnder penalty of the proceedings being considered null and void. Moreover, the Constitution of the Portuguese Eepublic states that the citizen's house is inviola-ble, adding that «uobody is alloved to cnter a citizen's house after sunset and \vithout his consent, unless at the request of the tenants or for the purpose of help-ing any victims of crimes or disas-ter».

The Court found that Mr. da Silva, in resisting the attemptcd entrance into his house, used a right which is granted by the Constitution of the Portuguese Kepu-blic, which states that «every citizen is ullowod to resist to any order that infringes the constitutionál grants». It showed also that sedition was not have been com-mitted by a family in their house.

The assessors doclared in accordance whit the evidence of unsuspected witnes-sos, that the shots (only three and not more), were fired upwards into the air, without. beiug intendod to kill or harm anybody but oriy to frighten.

The Consular Court was presided over by the Portuguese Cônsul General, Mr. Nascimento, and Messrs. B. da Cruz, E. Carneiro, and de Sousa as assessor. Mr. Henrique Lubeck acted as prosecu-ting attorney and Dr. Carvalho e Regu, Barrister-at-Law, appeared for Mr. da Silva and his sons».

O Sr. Silva Gouveia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a Câmara de que a culpa da demora na aprovação das cartas orgânicas deriva tam só de não estarem publicadas, devido a algumas províncias ultramarinas não as terem ainda enviado, como lhes cumpria. Vê-se, portanto, que a culpa não é, nem do conselho colonial, nem do Governo.

Ora é isto que tenho a declarar, como sendo a causa da não publicação das cartas orgânicas. Não é de forma alguma culpa do conselho.

Nada mais.

O orador imo reviu.

O Sr. Arantes Pedroso: — Já foi exposta ao Senado a razão, porque ainda não foram publicadas as cartas orgânicas.

ji/ realmente triste, que já tenham passado vinte e oito meses e ainda não fossem publicadas as cartas, que são um diploma que muito honra o Parlamento da República. ±LI, Sr. Presidente, triste, como muito bem disse o Sr. Arez, que assim suceda. Eu bem sei que a eulpa não é do Governo, nem do conselho colonial, mas é para lamentar, que as províncias ultramarinas não tenham tido tempo de mandar para a metrópole as cartas orgânicas. E extraordinário que no fim de vinte e oito meses, repito, algumas províncias não tenham mandado ainda as suas cartas orgânicas.

Sr. Presidente: em tempos o Sr. Ministro das Colónias nomeou uma comissão, de que eu fui o presidente, para apresentar um estudo sobre a regulamentação das cartas. Esse trabalho foi já apresentado e está a imprimir, e é natural que, quando se publicarem as cartas orgânicas, a regulamentação se imprima também.

Eu não aprovo nem combato o prazo de seis meses, só o que desejava é que não fosse preciso tanto tempo. Faltam apenas uma ou duas cartas. Ora, desde que essas cartas venham para o Conselho Colonial imediatamente serão publicadas com a respectiva regulamentação.

São estes os votos que faço e espero que não seja preciso chegar ao limite que o Sr. Ministro marcou.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para levantar uma suspeição que aqui ouvi de que a culpa era devida ao Conselho Colonial.

Vozes: — Não apoiado.

O Orador: — A demora em serem pua blicadas as cartas orgânicas não é devid-ao Conselho Colonial, mas simplesmente devido ao facto dos governadores das províncias ultramarinas se demorarem em as enviar.

Angola e Moçambique ainda há pouco tempo mandaram as suas cartas.