O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

iârio das Sessões do Senado

em qcási todos os serviços os notários sob a responsabilidade destes.

Tenho, pois, a honra • de submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E permitido aos notários com ajudante legalmente nomeado ò exercício do magistério e o da advocacia nos mesmos termos em que actualmente u podem exercer os conservadores do registo predial e do registo civil.

Art. 2.° Fica. revogada a legislação em contrário.—O Senador, Rodrigo Q-uerra Alvares Cabral.

Senhores Senadores.—O projecto de lei n.° 211, que vai ser submetido à vossa apreciação, tem por fim permitir c exercício do magistério e o da advocacia aos notários com ajudante legalmente nomeado.

Os serviços do notariado foram organizados, e em grande parte melhorados, pelo decreto de 14 de Setembro de 1900, que ainda hoje é — completado COEI o decreto n.° 0:625, de 10 de Maic de 1919 — o sen principal diploma regulador.

Esse decreto —como já anteriormente o de 23 cie Dezembro de 1899— procurou dar satisfação às instantes e justificadas reclamações que, de há muito, se vinham fazendo no sentido da, as funções inerentes ao tabelionato, só serem confiadas a pessoas com competência scieii-tífica e prática, absolutamente indispensáveis à natureza dos assuntos e aos superiores interesses, traduzidos em actos e contratos, que eles eram chamados a autenticar.

E assim exigiu, para o provimento desses lugares, não só habilitações superiores, mas também provas de competência demonstradas em concurso ^público.

Não era, no emtanto, só a falta de preparação scientífica que tornava, no ncsso país, o notariado incapaz de correspander à missão importante que mester fora que desempenhasse; também a acumulação com outras funções, às vezes de índole bem diversa, era suficiente obstáculo a que o notário pudesse exerce:* as funções notariais com a regularidade e a proficiência necessárias. E porque assim foi reconhecido, estabeleceu-se, tanto no decreto de 1€00 como no de 1899, o princípio das incompatibilidades; ssparando-se

a nota da escrivania (respeitando embora direitos adquiridos) 3 tornando-se incompatíveis? aquelas funções com as de qualquer outro emprego público, com a profissão de comerciante e, salvo autorização especial, com as profissões de advogado e de solicitador.

As multíplices obrigações daqueles funcionários, ligadas aos actos mais importantes da vida civil dos cidadãos, exigem aturado estudo dalguns dos ramos da sciôncia do direito, e permanência no cartório para dar a pronta atenção devida ao público que demande ©s seus serviços, muitas vezes inadiáveis.

Se o presente projecto viesse a ser convertido em lei do país, a um de dois inconvenientes daria origem.

Assim, ou teríamos de reconhecer que o notário nomeado professor ficava impedido de exercer a nota, ou então acumulava ambas as funções, -quando, bem entendido, fossem exercidas na mesma localidade.

Admitida a primeira hipótese, substituindo-o, exerceria o ajudante, a quem não é exigida qualquer espécie de competência scientífica ou prática (citado decreto de 1900, artigo 86.°, § 1.°), todas as atribuições por lei conferidas ao notário, mesmo as mais importantes, resultando das considerações já expostas os inconvenientes dessa substituição.

Admitida a segunda, acumulação de funções pedagógicas e notariais, • ficava aquele a exercer simultaneamente com o notário as atribuições a este por lei conferidas, com excepção das mais importantes, tais como «exarar testamentos públicos., autos de aprovação de testamentos cerrados e todos os outros instrumentos ou documentos autênticos ex-oficiais, ou' intervir na sua constituição». (Decreto n.° 5:625, artigo 24.°).

<íE requeridos='requeridos' a='a' funcionário='funcionário' professorado='professorado' os='os' ou='ou' estivesse='estivesse' autos='autos' partes='partes' do='do' quando='quando' instrumentos='instrumentos' serviços='serviços' esse='esse' p='p' pelas='pelas' exararia='exararia' documentos='documentos' entregue='entregue' quem='quem'>

Havia que esperar, se a espera fosse compatível com a urgência, ou ir à área próxima procurar quem lhe prestasse tais serviços, obrigatórios em face da lei, por não existir na localidade qualquer outro notário, ou todos exercerem igualmente o magistério.