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Sessão de 11 de Marco de 1921

Do Sr. Francisco Manuel Dias Pereira estabelecendo que nenhum coronel, qualquer que seja a sua situação de serviço público, poderá ser promovido ao posto de general sem que tenha prestado, com resultado favorável, provas especiais do aptidão para este posto.

Para segunda leitura.

Do Sr. José Nunes do Nascimento, estabelecendo sanções para o caso do ex-propriante não depositar o valor da indemnização no prazo preceituado na lei.

Para a comissão de legislação civil.

Requerimento

Sequeiro que nos termos do artigo 32.° da Constituição seja convertido em lei o projecto de lei n.° 188, da autoria do Sr. Velez Caroço, qno foi aprovado no Senado em sessão de 3 de Fevereiro de 1920 e logo enviado à Câmara dos Deputados sem que até hoje esta casa do Parlamento sobre ele se tenha pronunciado. — Pedro Chaves.

Para a Secretaria.

Publique-se como lei.

Justificação de faltas

Do Sr. Manuel Gaspar do Lemos. Parfi a comissão d-í infracções e faltas.

Telegramas

Dos agricultores e Câmara Municipal do concelho de S. Vicente protestando contra o projecto enviado alguns fabricantes aguardente para estabelecer depósito monopólio venda aguardente.

Para o «Diário do Governo».

O Sr. Pedro Chaves:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento, para que, nos termos do artigo 32.° da Constituição, seja promulgado como lei um projecto aqui aprovado.

Vai no expediente.

O Sr. Dias de Andrade: — Mando para a Mesa uns documentos que recebi das Caldas da Rainha e que dizem respeito à reforma do hospital de alienados.

O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente : sendo a primeira vez que, na presente legislatura, uso da palavra nesta casa do Parlamento, apresento a V. Ex.a a home-

nagem mais sincera da minha admiração pelas superiores qualidades de carácter e rectidão que são a maior garantia de que a mais absoluta imparcialidade há-de presidir aos trabalhos desta Câmara, seguindo sempre os bons princípios republicanos.

Dito isto, Sr. Presidente, vou ocupar--me de dois assuntos que reputo de grande oportunidade.

Da província de Timor recebi uma comunicação de que esta colónia está lutando com grandes dificuldades financeiras e que a sua situação sobre este ponto de vista é grave.

A província de Timor, Sr. Presidente, tem riquezas naturais de grande valor, como tem sido a produção do café, do cacau e de ricas madeiras.

Infelizmente, Sr. Presidente, pela distância a que se encontra da metrópole, o que impede essas riquezas de poderem ser utilizadas vantajosamente por nós aqui na metrópole.

O serviço de navegação para Timor, não pode ser estabelecido com a regularidade que era para desejar, porque essas riquezas, sendo importantes, são todavia compensadoras para uma navegação regular.

De modo que, Sr. Presidente, o interesse económico de Timor resulta útil somente para as colónias holandesas, que são as únicas concorrentes.

O que é certo é que ou por que tenham descido as receitas, mal quo a administração da província não tenha procurado remediar, ou porque as despesas tenham aumentado bastante, ou ainda por quaisquer dificuldades que a administração tenha apresentado ao respectivo governador — o que é certo é que a província de Timor necessita, não só para completar trabalhos do fomento, como. também para saldar o déficit .do ano actual, que é de 600 contos, necessita de fundos para poder saldar aquela verba bastante avultada.

Pede-se ainda nesse documento, Sr. Presidente, que o Governo não estabeleça ali uma auditoria fiscal, pelas dificuldades que podem surgir, na manutenção demais esse importante encargo.