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10 Diário das Sessões do Senado

Êste decreto foi o coroamento dos múltiplos prejuízos que advieram à viticultura nacional, nos últimos meses do ano que findou.

Veio agravar o aviltamento de preços, que teve lugar depois de Julho do ano passado, e que deve ter tido o seu principal fundamento na burla dos 50.000:000 de dólars, que, produzindo um aumento fictício no valor da moeda, desnorteou completamente os comerciantes e quem lhes fornecia os créditos, para apenas dar resultados pecuniários aos exploradores de bolsa, que porventura estivessem em situação de poder saber o que se passava por detrás dos bastidores.

Além disso uma operação menos conhecida se pensou fazer com os álcoois americanos em seguida à proibição, na América, do consumo de bebidas alcoólicas, calculando-se que ali se quisessem desfazer delas a preço vil.

Tudo isto contribuiu para produzir o pânico, e fazer descer os preços das aguardentes e atrás dêsses os preços dos vinhos.

Não foi só o pequeno lavrador o molestado, pois que proprietários mais importantes chegaram a entregar vinhos a 2$50 e 2$ o almude de 20 litros, e cada pipa de aguardente por quantias que não excediam 500$.

E a pipa de aguardente no Pôrto é de 5341,24.

Houve pessoas que largamente jogaram, na armazenagem de aguardente e viram os seus capitais arriscados de serem cerceados em centenas de contos.

Dir-se-ia que êste decreto foi feito para acautelar justamente êsses interêsses, que seriam muito legítimos para as pessoas que os tintam em jôgo, mas sram forte agravo para a viticultura nacional, sobretudo a dos pequenos proprietários, mas não só essa,

Aqui está a razão por que eu disse que êste decreto, além do resto, era suspeito nas intenções.

Espero que o Sr. Ministro da Agricultura, que tem de honrar o nome que herdou, faça a obra útil de agarrar neste mostrengo para o esfrangalhar, porque não tein razão de existir e não tem defesa possível, como julgo ter conseguido demonstrar,

S. Exa. há-de querer ocupando o lugar que seu pai,, o conselheiro Emídio Júlio

Navarro, tanto ilustrou, com brilho inexcedível; a quem a viticultura portuguesa tanto deveu, no. seu período amargo de reconstituição, de quem a obra de ensino industrial conta ainda o que lhe resta de bom, que alargou, com ousadas vistas, a rede da viação, hoje infelizmente em bem miserável estado ; que foi o, colossal jornalista, no tempo em que os havia de boa marca, que dentro dalguns anos, um adversário político, como eu sou de S. Exa., possa dizer do filho o que tenho a satisfação de dizer do pai.

Pouco conheci o Sr. Emídio Navarro, que vejo sempre através do que sei da sua obra notável de estadista monárquico, que sempre foi, o que consola o meu espírito de monárquico indefectível e que considero como o Ministro de mais decidida acção e de maior talento que, nos últimos cincoenta anos, passou pela pasta das Obras Públicas, Comércio e Indústria.

E muito folgo de o poder dizer com justiça. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro): - Sr. Presidente: foi com prazer que recebi o aviso de interpelação mandado para a Mesa pelo Sr. Oriol Pena, porque, tendo numa das últimas sessões declarado que estava a rever o decreto de Outubro de 1921, colhendo informações, era mais uma opinião de grande valor, a dum agricultor distintíssimo e culto, que vinha auxiliar-me no meu estudo.

Foi neste sentido que eu respondi o outro dia a, S. Exa., dizendo que tencionava modificar o decreto que regula a graduação do vinho de pasto para a venda a retalho, estando a reunir todos os elementos de estudo nascidos das reclamações e informações que foram, dirigidas ao meu Ministério.

Esta interpelação representa, pois, para mim não um ataque do ilustre Senador o Sr. Oriol Pena, visto que não se trata de combater actos por mim praticados, mas uma colaboração valiosa no trabalho que tenho em vista.

Agradeço as palavras amáveis que S. Exa. me dirigiu, e as palavras de justiça que dirigiu ao grande estadista Emídio Navarro, e V. Exa. calcula como são sempre gratas ao meu coração essas re-