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Diário das Sessões do Senado
ganização do exército, o serviço militar é pessoal e obrigatório. Nestas condições eu acho que êsse projecto é inconstitucional, razão por que não concordo com o meu ilustre colega. Se por acaso se viesse alterar a forma das praças continuarem ao serviço militar de estarem na instrução de recrutas, ainda se admitia, mas, desta forma, repito, não me parece.
Tenho dito.
O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: parece-me que esta discussão nem sequer tem razão de ser, tam simples se apresenta a solução do assunto. Trata-se da interpretação, quási que gramatical do artigo 23.° alínea b) da Constituïção, que diz que é privativa da Câmara dos Deputados a organização das fôrças de terra e mar. Trata-se de saber o que é organização. Suponho que organização é a determinação do quadro e distribuïção das fôrças e a conjugação das diferentes fôrças em, caso de guerra.
É claro que na nossa legislação já está reconhecido que o serviço militar é pessoal e obrigatório, mas isto não quere dizer que êsse serviço não possa ser representado em dinheiro.
Parece-me quási inútil a discussão da constitucionalidade do projecto, visto que cada um sôbre esta alínea da Constituïção formou o seu juízo, e por consequência vote como entender, a favor ou contra.
O que nós todos temos de combater é que Senadores de todos os lados da Câmara reconhecem o fim altamente moralizador do meu projecto, e reconhecem que êle acaba com uma situação imoral, assim como reconhecem que êle venha trazer altos benefícios para o país, e altíssimas receitas para o Estado que eu reputo em todo o país de milhares de contos, ou pelo menos para cima de um milhar de contos, que desta forma vai para o bolso de quem faz essas negociações, sem que o Estado receba sequer a importância do sêlo do recibo.
Sei de um indivíduo que está alistado, que já cumpriu o serviço e faz modo de vida das substituições, tendo tido ofertas de 1.700$ pela substituïção de praças que têm de servir até completar o ano.
Imaginem V. Ex.ªs quanto o Estado está a perder, e como é urgente modificar êste estado de cousas.
Eu vou citar à Câmara um facto muito interessante, ih que êste ano foi julgado incapaz de todo o serviço militar um indivíduo que era treinador de um club de foot-ball em Lisboa. Ora digam-me V. Ex.ªs se êsse homem, que carecia de resistência física para fazer os treinos, tinha ou não a robustez necessária para fazer o serviço militar.
Era para acabar com todas as imoralidades que se praticam à sombra dos princípios, e para trazer receitas para o Estado que eu apresentei o meu projecto, e parece-me que êle não tem nada de inconstitucional, porque não briga com a organização das fôrças de terra e mar.
O Sr. Mendes dos Reis: — Duas palavras apenas para responder ao Sr. Ferraz Chaves, e faço-o pela muita consideração que S. Ex.ª me merece.
Eu vou-me servir das suas próprias palavras.
Disse S. Ex.ª que lhe parecia que a organização do exército era a constituïção dos quadros, o número e composição das fôrças, etc.
Ora se a organização do exército determina que a composição do nosso exército é feita por toda a gente, S. Ex.ª indo restringir êsse número altera por completo a composição dessas fôrças. Isto é evidente e lógico.
O Sr. Ferraz Chaves (interrompendo): — Quando no Govêrno provisório da República foram apurados os primeiros mancebos para a vida militar, ordenou-se logo em seguida uma segunda inspecção para pôr na rua muitos apurados, porque o Estado não tinha quartéis para os receber.
Não é, pois, toda a gente que faz o serviço militar, são apenas aqueles que do todo em todo não têm quem os patrocine e os ponha no olho da rua.
O Sr. Presidente: — Eu era Ministro da Guerra no Govêrno Provisório da República e posso dizer que não dei tal ordem.
O Orador: — V. Ex.ª era justamente ao tempo Ministro da Guerra.
Fizeram-se as primeiras inspecções e quando foi da encorporação, fez-se uma nova inspecção porque os quartéis não