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Sessão de 2 de Março de 1923
os dias, para assinar ofícios, ver processos, etc.
Essa comissão tem feito entrar nos cofres do Estado milhares de contos.
Todos os processos sôbre pagamentos e liquidações do extinto Ministério dos Abastecimentos, depois de concluídos na 2.ª Repartição da Contabilidade do Ministério das Finanças, são enviados ao visto da comissão, para se ver se há, ou não, impedimento para efectuar o pagamento, e, graças a êsse controle, tem sucedido muitas vozes a comissão verificar que as importâncias constantes das folhas de pagamento não são aquelas que devem ser, mas sim outras, resultado a que a comissão chega e por virtude de investigações feitas, quer dentro da própria comissão, quer por diligências feitas in loco.
Não é, portanto, uma comissão onde os funcionários que ali estão dados ao serviço estejam à boa vida, pois que sempre têm que fazer.
Sucede que êsses funcionários têm sido sempre pagos integralmente pelos Ministérios a que pertencem. O funcionário Chefe da Secretaria que é, como já disse, tenente-coronel da administração militar, tem recebido todos os seus vencimentos pelo Ministério da Guerra, tal qual como se lã, estivesse prestando serviço, porque, em verdade, êle não está fora do serviço do Ministério da Guerra, visto a comissão não pertencer a nenhum ministério, mas ser una comissão delegada do Congresso da República que ali funciona, por intermédio dos seus representantes. Nunca se levantaram dúvidas sôbre o pagamento a êsse funcionário, como aos demais, mas agora o Ministério das Finanças lembrou-se de mandar entregar uma guia ao funcionário dependente daquele Ministério e que se achava prestando serviço na comissão, para se apresentar no seu Ministério.
Devo, antes de mais nada, dizer que estranhei que, estando êsse funcionário dado ao serviço da comissão, fôsse dali retirado sem que, ao menos, se dissesse à comissão o motivo por que êle ali deixava de prestar serviço.
Depois de eu ter tomado conhecimento da guia, restituí-a ao referido funcionário, e ao mesmo tempo oficiei comunicando que êle seria apresentar no Ministério das Finanças, permitindo-me estranhar que tivesse havido tal procedimento para com a comissão.
Poucos dias depois era dirigido à comissão um oficio, creio que assinado pelo Director Geral da Fazenda Pública, em que se dava uma satisfação pela forma como o Ministério das Finanças havia procedido, suponho que sem conhecimento do signatário do ofício.
È claro que a comissão ficou plenamente satisfeita com a satisfação dada, mas sucede que o Ministério das Finanças não quere pagar ao aludido funcionário; e assim ainda lhe não pagou o mês de Fevereiro, alegando que êle não esteve ao serviço dêsse Ministério. Parece-me mesmo que a repartição de contabilidade do Ministério das Finanças lhe disse que as outras repartições de contabilidade, pelas quais têm sido pagos os restantes funcionários em serviço ha comissão, não têm procedido até agora legalmente, visto os funcionários não poderem receber os seus vencimentos por outros Ministérios, e que, portanto, deveriam restituir as importâncias que tinham recebido.
Está S. Ex.ª Sr. Presidente, a ver o que poderá resultar se, porventura, o Sr. Ministro das Finanças não puser cobro a esta forma de proceder da contabilidade pública.
Parece que há uma atmosfera pouco propícia à comissão. Não é só por êste facto que eu acabo de, expôr ao Sr. Ministro das Finanças. E também porque, quando, em 30 de Junho de 1922, a comissão, como é seu costume, fechou as suas contas, do crédito de 10.000$ que tinha sido votado, ficou um saldo de perto de 4.000$ que a comissão entregou no Banco de Portugal, conforme determina a nossa legislação, oficiando nessa ocasião ao respectivo Ministro para que fôsse aberto um novo crédito, a fim de a comissão poder continuar os seus trabalhos. O Ministro da Agricultura de então, Sr. Ernesto Navarro, conseguiu que êsse crédito fôsse aberto, lavrando-se o respectivo decreto, mas o Conselho Superior de Administração Financeira do Estado opôs-se ao visto, alegando para isso que, tendo já sido aprovado o Orçamento, não poderia ser aberto aquele crédito.
Novamente, e em virtude da opinião do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado; a comissão oficiou ag