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Diário das Sessões do Senado
Sr. Ministro da Agricultura, no mesmo sentido, pelo que S. Ex.ª apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta de lei abrindo em crédito e para a qual requereu a urgência.
Até hoje ainda êsse projecto não foi aprovado. Quere dizer, de Julho até hoje, não temos com que pagar as despesas que se têm feito.
Nestas condições, estou a ver que, em muito curto espaço de tempo, terei de vir aqui declinar o meu mandato e certamente o mesmo farão os outros vogais da comissão.
Há, como disse, uma atmosfera pouco favorável à comissão e eu explico-a por esta forma. E que realmente temos incomodado alguém, aqueles que pedem ao Estado quantias que o Estado lhe não deve e a comissão não consente que sejam pagas.
Para exemplo citarei um caso. Houve uma casa comercial que pediu uma indemnização de 16 mil e tantos escudos, em virtude de lhe terem sido apreendidos vários géneros. A comissão fez sôbre o caso as diligências que julgou convenientes, não só em Lisboa como fora, chegando à conclusão de mandar chamar o peticionário para lhe dizer que, não só não tinha direito ao dinheiro que pedia, como tinha de entrar nos cofres do Estado com a importância de 1.200$, valor de mercadorias que recebera a mais. Êle conformou-se, passou-se guia e pagou essa importância.
De outra vez tratava-se de uma farinha que tinha sido apreendida a um celeiro municipal. Êste pedia uma indemnização como se a farinha fôsse de primeira qualidade, mas as informações que tivemos e o estudo que fizemos levou-nos a verificar que, à data em que a farinha fora apreendida, havia só um tipo, além de ter sabido que o celeiro se fizera com a moagem a ponto de todas as operações do celeiro se fazerem por intermédio da moagem, tendo o celeiro ganho com o conluio 40.000$.
Mas vê V. Ex.ª que criámos más vontades. E como esta há muitas outras e de vulto. Não sei mesmo se, no caso de a comissão se prolongar no exercício das suas funções, algumas pessoas poderão ainda ser incomodadas, por quererem haver aquilo que lhes não pertence.
Sr. Presidente: eu expus ao Sr. Ministro das Finanças o que se passa o espero que S. Ex.ª providenciará em ordem a que os serviços da comissão possam continuar como até agora, ou então que S. Ex.ª tenha a franqueza de dizer que não concede licença para que ali prestem serviço alguns funcionários.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: a dois assuntos se referiu o Sr. Vicente Ramos:
O primeiro refere-se à forma como está sendo aplicada a lei n.° 1:368.
Embora tenha a melhor vontade em ser agradável a S. Ex.ª, é porque nas suas considerações há um grande espírito de justiça, a verdade é que não depende das minhas atribuições o resolver o assunto. E falo tanto mais à vontade quanto é certo que a todos os parlamentares, que sôbre o assunto me têm falado, eu tenho afirmado estar absolutamente de acôrdo com o ponto de vista por S. Ex.ªs defendido.
Efectivamente essas cobranças deviam pertencer às juntas gerais dos distritos, mas a lei é que não está clara. E foi por se suscitarem dúvidas que se consultou em tempo a Procuradoria Geral da República a qual foi de parecer que, emquanto a lei não fôsse modificada, todas essas receitas pertenciam ao Estado.
Portanto, o que me parece que há a fazer é uma lei interpretativa, e quando essa lei fôr discutida apresentar uma emenda ao artigo 73.°
O que posso assegurar ao Sr. Vicente Ramos é que, emquanto ocupar êste lugar, estarei ao lado de S. Ex.ª, e a única cousa que posso fazer é diligenciar m sentido de que na Câmara dos Deputados essa proposta seja discutida com a maior brevidade.
O segundo ponto versado pelo Sr. Vicente Ramos diz respeito à comissão parlamentar de inquérito do extinto Ministério dos Abastecimentos.
Devo desde já dizer que não precisam de confirmação as palavras que S. Ex.ª pronunciou sôbre os valiosos e patrióticos serviços que essa comissão tem prestado ao país. Pena é que outras comissões de inquérito — e isto sem desprimor para ninguém — não tenham procedido de igual maneira.
Ninguém tem mais autoridade o que cu para dizer estas palavras, por quanto