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19 DE FEVEREIRO DE 1955 361

Com o Brasil concluímos, além do Acordo Intelectual de 6 de Dezembro de 1948, a Convenção, de 29 de Dezembro de 1943, para a unidade, expansão e prestígio da língua portuguesa, instrumento sui generis, único na história do direito internacional público, que é lei no nosso país e que o Estado brasileiro ainda não ratificou. Com a Grã-Bretanha, acabamos de celebrar agora esta Convenção, destinada a assegurar o melhor conhecimento e compreensão das duas Pátrias, das duas culturas e das duas línguas. A língua inglesa comandará amanhã metade da Humanidade. A língua portuguesa - esperamo-lo bem - continuará a derramar no Mundo o clarão imortal da alma latina.

8. Esta Câmara, reconhecendo, pelo que ficou exposto, que a Convenção, de 19 de Novembro de 1954, entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte serve os altos interesses nacionais, nada tem a opor à sua aprovação para ratificação pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição Política, da República Portuguesa.

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1955.

Amândio Joaquim Tomares,
José Caeiro da Matta.
Adriano Gonçalves da Cunha.
Reinaldo das Santos.
Mário Luís de Sampaio Ribeiro.
Samuel Dinis.
Celestino Marques Pereira.
Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby.
Quirino dos Santos Mealha.
José da Silva Murteira Corado.
Augusto de Castro.
Manuel António Fernandes.
Júlio Dantas, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA