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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 106 VI LEGISLATURA 1957 l DE MARÇO

Proposta de lei n.º 49

I:

1. O conceito da guerra total, que obriga as nações que nela se envolvam n empenhar toda a sua força vital e a recorrei- ao emprego de métodos e processos de destruição cada vez mais poderosos, modificou por completo o antigo aspecto linear da sfrente de batalha» e eliminou praticamente a distinção que eutre esta e a retaguarda outrora se fazia.

Assim, é da mais elementar prudência pôr com a antecipação possível a coberto do perigo que ameaça toda a vida da Nação aqueles elementos pessoais e materiais que são penhor, mesmo durante o período de crise grave, da sua sobrevivência.

A defesa civil, tal como foi definida nn Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra, é elemento essencial desta finalidade.

Procurando reduzir ao mínimo os efeitos das armas ofensivas, de crescente poder destruidor, tem como objectivo essencial evitar qiie o pânico daá populações impeça a reacção oportuna da defesa e até a própria actividade do Governo. Corresponde-lhe assim a missão de limitar o mais -possível os trágicos efeitos de bombardeamentos de qualquer natureza contra o território nacional e, por natural extensão, os de qualquer outra calamidade pública.

A sua importância é tal que todos os países jbêm consagrado a maior atenção ti sua organização e constituição, despendendo com ela, a maior parte deles, verbas que se traduzem por elevadas percentagens dos seus orçamentos de defesa.

Ao Estado compete, obviamente, preparar, orientar e impulsionar a defesa civil, através de uma organização própria para tal missão previamente doutrinada. Tal objectivo, porem, não poderá normalmente realizar-se sem a cooperação voluntária dns indivíduos que, na família, nos prédios, nos bairros, nas cidades, nos distritos, em toda a extensão do território nacional, em suma, deverão constituir o elemento básico da sua realização.

Pelo Decreto-Lei n.º 31 956, de 4 de Abril de 1942, foi a responsabilidade deste importante aspecto da defesa nacional entregue no cuidado da patriótica organização da Legião Portuguesa, que, com o maior zelo e manifesto proveito para o País, dele se tem diligentemente ocupado.

No momento em que, aproveitando a experiência colhida, se procura definir mais concretamente as bases de um sistema que as circunstâncias da hora presente tornam imperioso, só há motivo para seguir a orientação já traçada, ratificando a Legião Portuguesa a confiança que ela, através de toda a sua existência, sempre tem mostrado merecer.

2. Simplesmente, para que a defesa civil seja verdadeiramente eficaz, deve a correspondente instrução ser levada a toda a massa da população; a sua organização terá de ser descentralizada e será necessário assegurar, de modo conveniente, a disciplina dos elementos que nela cooperam. A Legião Portuguesa, para Soder cumprir eficientemente a sua difícil missão, terá e alargar ainda mais os horizontes da sua prestante actividade.

Por outro lado, considerando a dificuldade das circunstâncias em que se deve actuar, os tipos de agressão a enfrentar e as diferentes formas de socorro que têm de ser prestadas, deve a organização da defesa civil comportar uma maior cadeia de serviços, por forma a prover a todas as ocasionais exigências.