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588 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 44

estudos especializados que se tornem eventualmente necessários, sendo as respectivas despesas aprovadas por despacho ministerial.

BASE XII

1. Compete ao Gabinete do Plano Regional de Lisboa tudo o que respeite à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das resoluções da Comissão a que se refere a base VII.
2. Passarão a ser exercidas por intermédio do Gabinete do Plano Regional de Lisboa as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização referentes & urbanização da área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do Plano de Urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37 201, de 28 de Dezembro de 1948.

BASE XIII

1. Os encargos a que der lugar a execução da presente proposta de lei serão suportados pelas dotações adequadas do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
2. As importâncias que vierem eventualmente a ser fixadas como participação das câmaras municipais nos encargos a que se refere o corpo desta base darão entrada nos cofres do Estado, devendo ser abatidas ao montante a entregar anualmente pelo Comissariado do Desemprego, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34 337, de 27 de Dezembro de 1944.

Ministério das Obras Públicas, 6 de Fevereiro de 1909. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA