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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 44

VII LEGISLATURA

ANO 1959 13 DE FEVEREIRO

Proposta de lei n.º 14

Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa

l. A tendência natural para a concentração das actividades nacionais em torno dos principais centros urbanos tem-se afirmado com particular evidência em relação a Lisboa.
Pode exemplificar-se esta asserção referindo que, segundo os últimos dados estatísticos disponíveis, das 24 800 empresas industriais, comerciais e outras existentes na metrópole, sob forma legalmente reconhecida, no ano de 1956, mais de 40 por cento tinham a sua sede e exerciam a sua acção na capital do País, cabendo-lhe cerca de 60 por cento da totalidade do capital social e mais de dois quintos do efectivo de 585 000 pessoas absorvidas por este sector da actividade da Nação.
O crescimento populacional da região de Lisboa nas últimas décadas tem naturalmente reflectido esta tendência. Com efeito, considerando associada & área da cidade a dos concelhos suburbanos mais directamente sujeitos à sua influência 1, verifica-se que a população global quase que duplicou de 1920 a 1950, ao passo que o aumento da população do continente não atingiu 40 por cento no mesmo intervalo de tempo.
Confirmam estes números a existência de um acentuado movimento migratório da população do País para a área de Lisboa, o qual, pelos seus reconhecidos inconvenientes de ordem social e económica, e até para a segurança da Nação, se torna necessário contrariar eficazmente, assegurando a distribuição territorial mais conveniente das diversas actividades não rigidamente

1 Compreendendo: Cascais, Oeiras, Sintra. Loures, Vila Franca de Xira (parcialmente), na margem norte do Tejo; e Almada, Barreiro, Seixal, Moita (parcialmente) e Montijo (parcialmente) sujeitas a condicionamento, de local, especialmente no campo da indústria, com base num planeamento de âmbito nacional.
Na medida, porém, em que este objectivo não pode ser suficientemente atingido em curto prazo, deparam--se ao Governo importantes problemas de orientação e disciplina do desenvolvimento da região de Lisboa que é forçoso considerar atentamente.

2. À falta de um plano director do desenvolvimento da área de influência da capital, não tem sofrido praticamente limitações a instalação de indústrias nos seus arredores, nem tem sido possível impedir o crescimento desordenado das povoações suburbanas e a criação de novos núcleos populacionais, ao sabor das iniciativas particulares. Estas suo movidas, na maioria dos casos, por simples propósitos de especulação de terrenos ou com o intuito de se evadirem da disciplina dos planos de urbanização a que estão sujeitos os centros populacionais mais importantes, incluindo a capital, reduzindo assim gravemente a eficiência desses planos e comprometendo até, em muitos aspectos, a sua utilidade.
É assim que os subúrbios de Lisboa têm sido progressivamente invadidos por uma intensa actividade de construção, que tão depressa destrói a expressão tradicional e a beleza peculiar das povoações arrabaldinas como faz nascer múltiplos povoados amorfos e incaracterísticos que tendem, a rodear a cidade por lima cintura asfixiante - cada vez mais profunda, à medida que aumentam as facilidades de transporte que eles próprios reclamam - de meros amontoados de construções inestéticas, desprovidos de personalidade e de vida própria, verdadeiros dormitórios de