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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 50

VII LEGISLATURA

ANO 1959 11 DE ABRIL

Projecto de lei n.º 20

Alteração da Constituição Política

Artigo 1.º E eliminado o § único do artigo 84.º
Art. 2.º O § 3.º do artigo 95.º é substituído pelo seguinte:

§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões, e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Câmara Corporativa tomará parte um delegado desta.

Art. 3.º O artigo 96.º é substituído pelo seguinte:

Art. 96.º Os Deputados podem:
1.º Formular, por escrito, perguntas, para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
2.º Independentemente do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, ouvir, consultar ou solicitar informações de qualquer corporação ou estação oficial acerca de assuntos de administração pública; as estações oficiais, porém, não podem responder sem prévia autorização do respectivo Ministro.
§ único. Em ambos os casos previstos nos n.ºs. 1.º e 2.º só é lícito recusar a resposta com fundamento em segredo de Estado.

Art. 4.º São acrescentados ao corpo do artigo 97.º os parágrafos seguintes:
§ 1.º As alterações sugeridas nas conclusões dos pareceres da Câmara Corporativa enviados a Assembleia Nacional serão consideradas propostas de eliminação, substituição ou emenda, conforme os casos, para efeitos de discussão e votação dos projectos ou propostas de lei, independentemente de outra iniciativa.
§ 2.º (O actual § único).

Art. 5.º É adicionada uma nova alínea ao artigo 101.º, com a seguinte redacção:

c) As condições da formulação das perguntas previstas no n.º 1.º do artigo 96.º

Art. 6.º No § 2.º do artigo 110.º as palavras «Ministro ou Subsecretário de Estado são substituídas por «Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado».
Art. 7.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro ou Secretário de Estado seu delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.

O Deputado, Duarte do Amaral.