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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 88

VII LEGISLATURA 1960 14 DE MARÇO

Projecto de proposta de lei n.9 513

Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre

Artigo único. É aprovada, para ser ratificada, a Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 20 de Novembro de 1959, cujo texto em inglês e respectiva tradução são os que seguem em anexo á presente proposta de lei.

Paços do Governo da República, 8 de Março do 1960.-O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Texto a que se refere este projecto de proposta de lei:

GONVENTION ESTABLISHING THE EUROPEAN FREE TRADE ASSOCIATION

The Republic of Austria, the Kingdom of Denmark, the Kingdom of Norway, the Portuguese Republic, the Kingdom of Sweden, the Swiss Confederation and the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
Having regard to the Convention for European Economic Co-operation of 16th April, 1948, which established the Organisation for European Economic Co-operation;
Resolved to maintain and develop the co-operation instituted with that Organisation;
Determined to facilitate the early establishment of a multilateral association for the removal of trade barriers and the promotion of closer economic co-operation between the Members of the Organisation for European Economic Co-operation, including the Members of the European Economic Community;

Having regard to the General Agreement on Tariffs and Trade;
Resolved to promote the objectives of the Agreement;

CONVENÇÃO QUE INSTITUI A ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COMÉRCIO LIVRE

A República da Áustria, o Reino da Dinamarca, o Reino da Noruega, a República Portuguesa, o Reino da Suécia, a Confederação Suíça e o Reino Unido da Grãbretanha e da Irlanda do Norte,

Tendo em consideração a Convenção de Cooperação Económica Europeia, de 16 de Abril de 1948, que instituiu a Organização Europeia de Cooperação Económica.
Resolvidos a manter e desenvolver a cooperação estabelecida no âmbito desta Organização,
Decididos a facilitar a instituição, em futuro próximo, de uma associação multilateral com o objectivo de eliminar os obstáculos ao comércio e de promover uma cooperação económica mais estreita entre os membros da Organização Europeia de Cooperação Económica, incluindo os membros da Comunidade Económica Europeia,
Tendo em consideração o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,
Resolvidos a contribuir para a realização dos objectivos desse Acordo Geral,