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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 124 1248

da viação, aquele deve ceder em favor deste. É neste sentido, segundo creio, o direito comparado, e é também a favor desta solução a tradição do nosso direito. Acresce que uma disposição como a advogada no presente parecer ficaria sendo incoerente em relação a outras, citadas no preâmbulo do projecto de decreto-lei, pertencentes ao Estatuto das Estradas Nacionais. Votei, por isso, pela aprovação do projecto tal como foi apresentado à Câmara).

Augusto Cancella de Abreu.
Guilherme Braga da Cruz.
José Pires Cardoso.
João Mota Pereira de Campos.
José Gabriel Pinto Coelho.
Adelino da Palma Carlos.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.
Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.
António Pereira Caldas de Almeida.
José Augusto Vaz Pinto, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA