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1 DE JULHO DE 1961 1509

II

Exame na especialidade

§ 1.º

A estrutura agrária

10. O perímetro inclui parte dos concelhos de Serpa (53,3 por cento), Mértola (25,5 por cento) e Aloura (3,4 por cento). Foram cadastrados 11 122 prédios rústicos, que pertencem a 3784 proprietários.
As propriedades agrupadas por classes de extensão apresentam a seguinte repartição:

[Ver Quadro na Imagem].

Os pequenos proprietários predominam fortemente em número (79,7 por cento nos escalões de 0 ha a 20 ha), mas possuem apenas 16,6 por cento da superfície do perímetro.
Em relação aos 1815 (48 por cento) proprietários do escalão dos O ha a 5 ha, a quem corresponde, no entanto, apenas 3,6 por cento da superfície total, as dificuldades de submissão dos seus microfúndios ao "regime florestal " parecem evidentes, tendo em conta o quadro da utilização agrícola que no plano é largamente descrito.
A importância do escalão dos 20 ha a 100 ha, que na região deve ser considerado ainda de pequena propriedade, que domina 28 por cento da superfície e inclui 15,9 por cento dos proprietários, tem de impor certamente regimes especiais que facilitem a reconversão prevista, sem grande abalo social.

As previsões do plano

11. Dos 92 797,7 ha que constituem a área total do perímetro apenas 12 920,8 ha (13,9 por cento) apresentam aptidão agrícola. Encontraram-se arborizados 27 616,3 ha, em que mais de um terço constituem povoamentos deficientes, pelo que, no conjunto, cerca de 75 por cento da área total se encontra impropriamente explorada pela cultura cerealífera ou, em certos casos, simplesmente destinada ao pastoreio, para não dizer abandonada ou inculta.
Nestas condições, o plano prevê a arborização de 70 por cento da superfície do perímetro, estabelecendo o seguinte ordenamento florestal

Hectares
Alfarrobal .............. 6480,6
Montado de sobro ..........6 131
Montado de azinho ........ 8 555
Montado misto ............ 1 703
Eucaliptal ........... 33 440
Pinhal manso ........... 8 606,7
Soma ....... 64 916,3

Apenas se prevê o adensamento do montado de azinho existente, ficando, portanto, baseada a arborização, fundamentalmente no eucaliptal, pinhal manso e alfarroba!, praticamente inexistentes, e no montado de sobro, de que existem sómente cerca de 600 ha.
O que se prevê quanto ao eucaliptal tem grande importância, visto que traduz o acréscimo de cerca de um terço da área de eucaliptal do País, calculada em perto de 100 000 ha. Haverá que estudar o problema da industrialização dos respectivos produtos para conferir melhor base económica ao empreendimento.

12. Os rendimentos médios anuais previstos para as culturas florestais são nitidamente superiores aos que se conseguem com as culturas agrícolas nas mesmas condições edafo-climáticas. Tendo em conta que a cerealicultura, conduzida segundo as técnicas actuais, no perímetro é um factor de destruição do solo, as perspectivas económicas seriam maiores se fossem contabilizados os efeitos da erosão em curso. Por isso, a justificação económica do empreendimento é mais do que evidente e o problema reduz-se à tentativa de salvar o que resta de um fundo de fertilidade que só pode ser defendido e melhorado através das técnicas florestais.

III Conclusões

13. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o bom critério e competência técnica que presidiram à elaboração do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Chança e Limas, é de parecer:

1.º Que o plano seja aprovado;
2.º Que se lhe dê execução, integrando-o, tanto quanto for possível: no conjunto de medidas que possam ser tomadas para enfrentar o problema da mina de S. Domingos, susceptível de agravar o subdesenvolvimento cia região. Esta Câmara, continua a considerar, conforme acentuou em pareceres respeitantes a outros planos de arborização, que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola como no industrial e no dos serviços. Parece de boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional, de forma a que se crie um clima de confiança necessário para alargar cada vez mais os indispensáveis programas de política florestal;
3.º Que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas seja dotada dos meios indispensáveis para intensificar a elaboração de projectos de arborização, respeitantes a propriedades situadas dentro dos perímetros a que se referem os planos de arborização já aprovados, de forma a evitarem-se possíveis atrasos na execução de uma obra que é sempre necessariamente lenta;
4.º Que se proceda, com a maior urgência possível, à regulamentação da Lei n.º 2069, prevista no seu artigo 32.º

Palácio de S. Bento, 29 de Junho de 1961.

António Pereira Caldas de Almeida.
José Infante da Câmara.
Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.
João Custódio Isabel.
José de Mira Nunes Mexia.
Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.
João Faria Lapa.
Luís de Castro Saraiva.
Eugênio Queiroz de Castro Caldas, relator.