O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 37

VIII LEGISLATURA - 1963 22 DE ABRIL

Projecto de lei n.º 19/VIII

Reembolso, pelos subsequentes usuários, dos custos de linhas ou instalações novas que os consumidores de energia eléctrica hajam pago às entidades distribuidoras

BASE I

Os consumidores de energia eléctrica que hajam pago às entidades distribuidoras os custos de linhas ou instalações novas necessárias a satisfação das suas requisições de fornecimento poderão exigir, dentro do prazo de dez anos, a contar da data da entrada em serviço de tais linhas ou instalações, que os subsequentes usuários das mesmas os reembolsem desses custos, por rateios
em proporção das extensões de linhas por cada qual aproveitadas.

BASE II

Competirá às entidades distribuidoras calcular, cobrar e liquidar aos interessados estes reembolsos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Abril de 1963 - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Projecto de lei n.º 20/VIII

Valorização da vida local

1. De há muito se manifesta no País acentuada preocupação pelo declínio da nossa vida local, traduzido na escassez de escóis locais e na penúria financeira e política das autarquias. Esta preocupação vem assumindo, com o decurso dos anos, forma clamorosa nalguns sectores, ou desapontamento daquilo que ainda resta de uma élite local, gravemente comprometida na sua vitalidade e nas suas possibilidades de revigoramento.
O Governo conhece as dificuldades encontradas, a cada passo, para descortinar pessoas capazes, a quem possa confiar a gestão dos concelhos ou mesmo dos distritos; há-de sentir a falta de gente para constituir qualquer comissão política ou de cultura, de âmbito e formação concelhios ou distritais, não desconhece que, em muitas vilas, já hoje é preciso andar de candeia, como o filósofo da Grécia, para descobrir alguém em condições de ocupar o lugar de presidente da câmara.