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1 DE OUTUBRO DE 1964 581

G) Crédito externe

55. Com o objectivo de esclarecer as bases em que se poderá equacionar a possível contribuição líquida do exterior para o financiamento do Plano de Investimentos para 1965-1967 analisam-se esquematicamente.

a) Os princípios gerais orientadores do recurso ao crédito externo para o financiamento do desenvolvimento económico, e
b) A evolução da dívida externa portuguesa nos últimos anos

1 Princípios gerais orientadores do recurso ao crédito externo para financiamento do desenvolvimento económico limites e aplicações

56. Embora o processamento do desenvolvimento económico seja o resultado da acção conjugada de factores de índole diversa, a formação de capital constitui a variável fulcral do processo, especialmente nos países menos evoluídos. Ora, se a poupança interna deve constituir a principal fonte de recursos para a formação de capital, acontece, no entanto, que naqueles países o baixo nível a que se situa a propensão à poupança, aliado a dificuldades de mobilização total dos aforros existentes, constitui factor decisivo para o recurso ao crédito externo.
A opinião mais generalizada é a de que os capitais estrangeiros se tornam necessários para o financiamento do desenvolvimento económico pelo facto de, no decurso do processo de crescimento, a carência de bens de investimento necessários crescer a uma taxa mais elevada do que a capacidade do País para importar.
Parece, porém, ser limitada esta forma de abordar o problema. As próprias funções que aqueles capitais são susceptíveis de desempenhar num processo de crescimento mostram que o recurso ao crédito externo deve ter como finalidade o aumento dos recursos totais para investimento, e não a simples recolha de recursos especiais.
De facto, o afluxo de capitais estrangeiros possibilita a exploração dos recursos naturais indispensáveis ao investimento interno, ao mesmo tempo que fornece as divisas necessárias à importação dos bens de equipamento desejados e dos demais bens cuja procura foi estimulada pelo processo de desenvolvimento e consequente aumento de rendimento.
Nestes termos, o recurso a capitais estrangeiros permite resolver determinados problemas suscitados pelo desenvolvimento económico, nomeadamente.

a) Possibilita o aumento de investimento sem correspondente diminuição do nível de consumo,
b) Permite, a curto prazo, o financiamento do déficit da balança comercial sem a equivalente redução de divisas estrangeiras, aumentando as possibilidades de importação evita os estrangulamentos que podem ocorrer durante o processo de crescimento, contribuindo, em resumo, para a manutenção da estabilidade interna e externa,
c) Facilita os ajustamentos da balança de pagamentos, a longo prazo,
d) Atrai, normalmente, a técnica, a experiência e o espírito de iniciativa dos países prestamistas, quando não possibilita até o escoamento dos produtos nos mercados de origem dos capitais,
e) Finalmente, conduz, a longo prazo, ao aumento da produtividade e consequente acréscimo do rendimento, o que irá permitir que a poupança interna, gradualmente aumentada, desempenhe o seu papel primordial no financiamento do desenvolvimento económico.
Contudo, sabe-se que é limitada a capacidade de absorção de capitais estrangeiros.
De um modo muito geral, pode equacionar-se o problema em termos de benefício e custo daqueles capitais relativamente ao processo de crescimento económico.
O papel do capital externo é o de coadjuvar os recursos internos no aumento da formação de capital, tornando possível uma taxa de investimento mais elevada do que a exequível através da acção isolada da poupança interna.
A este benefício para a economia nacional contrapõe-se o custo dos recursos externos requeridos para ocorrer ao serviço da dívida, que implica a afectação pelo país devedor a esse serviço de uma parcela de poder de compra utilizável em consumo ou investimento.
Em última análise, aquela capacidade estará dependente da existência de planos de desenvolvimento harmónicos e integrados O afluxo de capitais externos a uma economia onde não tivessem sido preenchidos todos os requisitos sócio-económicos internos indispensáveis a um acréscimo equilibrado não constituiria mais que uma solução temporária e aparente dos seus problemas de formação de capital.
A decisão de recurso ao crédito externo cabe ao Estado e ao sector privado
Se os capitais se destinarem ao financiamento de determinada empresa, deverá, desde logo, estar assegurada a sua reprodutividade no sentido de possibilitar a libertação autónoma dos meios necessários ao reembolso do empréstimo contraído e respectivos encargos.
Se se tratar de um empréstimo contraído pelo Estado, o problema coloca-se em moldes diversos. Com efeito, cabe a política orçamental promover a mobilização dos fundos necessários ao reembolso do crédito e ao pagamento dos respectivos encargos financeiros, nestas condições, deixa de ser tão relevante a análise da rentabilidade directa de investimento financiado O fundamental é que o empréstimo em causa tenha contribuído de alguma maneira para o crescimento do produto nacional.
Em ambos os casos, porém, um problema comum dever á ponderar-se os resultados financeiros obtidos graças aos investimentos em questão deverão ser convertíveis em divisas ou contribuir, ainda que indirectamente, para a libei tacão dos montantes em moeda estrangeira indispensáveis ao serviço financeiro dos empréstimos.
Uma vez mais, pois, o problema coloca-se ao nível macroeconómico e deva ser abordado segundo duas ópticas em primeiro lugar, dever-se-á comparar o montante global dos capitais externos com os diferentes projectos de investimento, em seguida, terá de se proceder ao estabelecimento de previsões relativas à balança de pagamentos (projectar-se-ão, por um lado, as receitas de divisas, tendo em consideração que uma parcela dos investimentos deverá ser realizada em indústrias de exportação ou destinadas a substituir importações, e, por outro, as despesas de divisas individualizando-se os encargos financeiros decorrentes do aumento de dívida externa).

57. As dificuldades de pagamento do serviço da dívida externa manifestam-se, normalmente, através de crises de liquidez na balança de pagamentos.
O problema não pode, no entanto, ser objecto de uma mera análise a curto prazo, já que ele se insere na questão mais geral do crescimento económico, muito particularmente nos países em vias de desenvolvimento.
De facto, enquanto a incidência do serviço da dívida cair sobre uma parcela do aumento do rendimento per capita, é possível conciliar a obrigação do pagamento dos encargos da dívida externa com as exigências prementes