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682 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65

dobra do número apurado nos últimos censos, sem contar com a grande percentagem de neuróticos carecidos de assistência médica.
Vindo ao encontro das necessidades da população portuguesa neste sector, foi promulgada, em 8 de Abril de 1963, a Lei n.º 2118, que, uma vez regulamentada, passará a orientar toda a actividade neste campo tão importante da medicina. Nessa lei prevê-se a criação do Instituto de Saúde Mental e de centros de saúde mental destinados a exercer uma actividade que simultaneamente encare os três aspectos a atender na promoção da saúde mental o profiláctico, o curativo e o recuperador.
Entretanto, tem prosseguido a sua actuação, iniciada em 1958, o Instituto de Assistência Psiquiátrica, o qual foi criado com a finalidade de coordenar, orientar e fiscalizar o conjunto de actividades destinadas essencialmente à promoção da saúde mental, exercidas principalmente através de medidas de profilaxia e higiene mental, de uma actividade curativa em regime ambulatório ou em regime de internamento, e ainda pela prossecução de uma acção social com vista à reintegração do doente mental. Considera-se, no entanto, a acção exercida até hoje como insuficiente, por falta dos indispensáveis recursos humanos e materiais.
Pelas últimas leis de meios tem o Governo vindo a conceder prioridade às actividades necessárias à promoção da saúde mental, o que permite prever rápidos progressos neste sector.

10. O total dos doentes mentais admitidos nos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica ou em estabelecimentos particulares a trabalhar em regime acordado com o mesmo Instituto foi em 1958 de 3748 e em 1962 de 5047. Tiveram alta em 1958 3480 doentes mentais, e 5876 em 1962. O número de doentes internados, que em 31 de Dezembro de 1958, era de 4676, passou em 81 de Dezembro de 1962 para 6592.
O total das verbas despendidas com a promoção da saúde mental atingiu 42 171 contos em 1958 e 57 187 em 1962.
Verifica-se, ainda, pela análise da situação actual do sector da assistência psiquiátrica, que só em Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Faro, Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada existem estabelecimentos de assistência psiquiátrica, muitos dos quais de natureza particular. Por outro lado, nota-se a insuficiência do número de unidades de pessoal técnico especializado e de número de leitos para internamento de doentes mentais não só nos estabelecimentos oficiais como nos particulares.
Como aumenta anualmente o número de indivíduos que acorrem aos serviços de saúde mental, em virtude do acréscimo da incidência das doenças e anomalias mentais e da própria expansão e divulgação dos serviços, importa dispor de meios adequados que permitam fazer face a estas necessidades.

E) Assistência hospitalar

11. Designa-se por sector hospitalar o conjunto de serviços de medicina curativa e recuperadora que pertencem ao Estado ou pelo Estado são orientados e fiscalizados.
A Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946 (lei hospitalar), completada pelo Decreto n.º 36 300, de 22 de Novembro de 1947, admite uma organização hospitalar geral e uma outra especializada para a tuberculose, as doenças mentais, a lepra e o cancro.
Para efeitos de organização hospitalar geral, o País encontra-se dividido em três zonas - noite, centro e sul -, com sedes, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Lisboa. As zonas subdividem-se em regiões, cuja área corresponde, em princípio, à dos distritos administrativos, e estas em sub-regiões, que coincidem normalmente com os concelhos.
Em cada uma destas divisões territoriais existe um ou mais hospitais com características técnicas devidamente estabelecidas. Assim, em cada zona, haverá um ou mais hospitais centrais, em cada região há um hospital regional e em cada sub-região existe um hospital sub-regional. Em algumas localidades, que não são sedes de concelho, poderá haver ainda pequenas unidades chamadas hospitais locais, postos hospitalares ou postos de consulta e socorros.
Das 25 regiões hospitalares, há 6 que não correspondem a áreas distritais. Há também algumas sedes de concelho, ainda que poucas, desprovidas de hospitais sub-regionais. Dos 5 hospitais centrais, 4 pertencem ao Estado e outro é pertença da Santa Casa da Misericórdia do Porto. Os hospitais regionais estão todos a cargo de Misericórdias, embora os edifícios, construídos nos termos da citada Lei n.º 2011, sejam propriedade do Estado. Os hospitais sub-regionais pertencem a instituições de assistência particular.
Todos os hospitais se integram num sistema coordenado que assenta numa hierarquia técnica que vai desde o tipo mais evoluído e complexo, o central, aos elementos de periferia, que são os hospitais sub-regionais, e os torna complementares uns dos outros de tal maneira que, se o sistema funcionar bem, tudo se deverá passai como se todos eles constituíssem um único hospital, cujos elementos integrantes se encontrassem colocados em pontos determinados do território. Aos doentes será, assim, garantido o acesso ao serviço medicamente adequado à sua situação clínica, onde quer que esse serviço exista ou qualquer que seja o hospital que o possua.
O equipamento hospitalar do País, em fins de 1962, era o seguinte;

[Ver Tabela na Imagem]

Junto dos serviços hospitalares gerais, dedicados principalmente à medicina curativa, devem existir serviços de medicina recuperadora, o que, de uma forma organizada, apenas recentemente começa a existir no País.
Funcionam já serviços específicos de recuperação no Centro da Prelada (Porto), no hospital regional de Braga, no Sanatório Marítimo do Norte e no hospital de Santana da Parede. Está prestes a abrir o Centro de Medicina Física de Alcoitão, e muito adiantado o da Figueira da Foz.
Prevê-se, no plano já elaborado, a criação de centros de reabilitação zonais e regionais, em ligação com os serviços hospitalares.

12. Para se e caracterizar, em traços amplos, o sistema hospitalar e o seu funcionamento no período de 1953-1962, tem de se ter em atenção a evolução dos respectivos meios materiais e pessoais e a sua organização.
a) Meios materiais - Há a considerar os seguintes as lotações hospitalares, as construções, o apetrechamento, o financiamento e os transportes.
Quanto as lotações hospitalares, verifica-se que em 1953, paia uma população de 8 543 807 habitantes, havia