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1 DE OUTUBRO DE 1964 753

8) Habitação o melhoramentos locais

a) Habitação

42. O Diploma Legislativo n º 2297, de 13 de Outubro de 1962, criou a Junta dos Bairros Populares, enquadrada nas entidades executoras do II Plano de Fomento com vista a resolver o problema da habitação dos economicamente débeis, construindo casas de baixo custo compatíveis com os proventos dos interessados, utilizando materiais locais e de produção nacional, em zonas urbanas, com a colaboração das autarquias locais.
A Junta estudou já o arranjo urbanístico de bairros deste tipo para quase todas as cidades da província (excluindo-se apenas Moçambique e Vila Cabral) por carência nessas de planos de conjunto.
As casas disporão de água tratada e canalizada, saneamento de resíduos, energia eléctrica e acessos.

b) Melhoramentos locais

43. Incluem-se nesta rubrica os seguintes empreendimentos:

Abastecimento de águas dos aglomerados urbanos e rurais,
Instalação de redes de esgotos nos centros urbanos,
Execução de planos de urbanização.

Visando especialmente uma rápida elevação do nível de vida das populações, preconiza-se a seguinte relação de melhoramentos.

Abastecimento de água potável aos aglomerados urbanos e rurais,
Esgotos e saneamento,
Urbanização.

9) Promoção social

a) Educação

44. O problema do ensino tem de ser revisto por uma actualização de processos de acção contínua, paia o que poderá contribuir o programa do desenvolvimento comunitário, desde que para isso se mobilizem os esforços, coordenadamente, utilizando todos os sectores compatíveis da Administração.
O programa, portanto, visa satisfazer os seguintes objectivos de acréscimo de alunos.
Alunos
Ensino de adaptação e primário .................................. 500 000
Ensino técnico elementar ........................................ 15 000
Ensino técnico .................................................. 10 000
Ensino liceal ................................................... 8 000

Encara-se também a divulgação de publicações de ensinamento de língua e de técnicas elementares agrícolas, de artesanato e educacionais, de promoção social.
Simultaneamente, e em coordenação, o uso da rádio e do cinema.

b) Saúde e assistência

5. Entre os meios de luta (esterilização dos portadores de vírus, erradicações dos vectores, protecção dos indivíduos sãos), variáveis segundo a endemia em causa, devem escolher-se aqueles cuja eficácia foi cientificamente estabelecida, que se prestam melhor à sua exploração em larga escala e que sejam considerados mais económicos.
O instrumento de luta será um serviço especializado permitindo realizar, em meio rural e com o auxílio de brigadas móveis, uma acção médica em massa contra as endemias.
Este serviço deverá ter as seguintes características:

Autonomia técnica e administrativa,
Unidade de comando,
Especialização do pessoal.

Classifica-se a criação dos serviços de estudo e combate às endemias nas províncias ultramarinas como sendo a disposição de maior importância da nova reforma dos serviços de saúde do ultramar (Decreto n.º 45 541, de 23 de Janeiro último).
O Serviço de Estudo e Combate às Endemias dependerá directamente da Direcção dos Serviços de Saúde.
As suas actividades serão exercidas por brigadas móveis, actuando em sectores definidos.
A actuação das brigadas móveis quase continua, sob o ponto de vista técnico, será polivalente, procurando diagnosticar e registar os casos das endemias existentes (tripanossomíase, lepra, tropanomatoses, tracoma, etc. ) sob o controle obrigatório do recenseamento da população. Nas convocações periódicas da população, além da prospecção das doenças, as brigadas procederão à vacinação antivariólica BCG, antipolio, aplicando quimioprofilaxia em massa (pontamidina) nas áreas endémicas de tripanossomíase e tratamento em massa (boubas).

Investimentos programados para a província de Moçambique para o período de 1965-1966

QUADRO X

1) Resumo por sectores

[Ver tabela na imagem]

QUADRO XI

2) Desenvolvimento por empreendimentos

[Ver tabela na imagem]