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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1045

b) Pelas autarquias locais e institutos públicos .............. 15 250
Do Leal Senado ................................................ 8 500
Da Provedoria da Assistência Pública .......................... 6 750

c) Por entidades privadas (particulares e empresas) ........... 525 000

105. As dotações que recebeu a província de Macau no I e no II Planos de Fomento foram:

I Plano, 82 160 contos, despendidos (quadro n.º 7).
II Plano, 210 472 .contos, programados, dos quais foram autorizados 156 840 no quadriénio de 1959-1962 (quadro n.º 10).

106. A seguir consideram-se os empreendimentos, encargos e características do Plano Intercalar.

107. Conhecimento cientifico do território e das populações, investigação cientifica e estudos de base. - Prevê o Plano o investimento de 3000 contos, destinando-se ao conhecimento científico do território 1250 contos e a estudos de base 1750 contos.
No conhecimento científico do território estão previstos 1000 contos para o levantamento hidrográfico da província, trabalho muito necessário. Os restantes 250 contos previstos destinam-se à aquisição de aparelhagem meteorológica, a completar instalações já iniciadas, a montagem de uma estação ionosfériça e a despesas de conservação.
Nos estudos de base prevê-se especialmente a reorganização e aperfeiçoamento dos serviços de estatística indispensáveis para o planeamento .económico e social e para orientação geral da Administração.
A Câmara Corporativa não tem observações a fazer às verbas previstas.

108. Agricultura, silvicultura e pecuária. - O Plano Intercalar prevê 15 000 contos, sendo 2400 contos para investigação básica, 3000 contos para fomento dos recursos agro-silvo-pastoris e 9600 contos para esquemas de regadio.
Estas verbas têm por objectivo, nomeadamente, a realização dos empreendimentos ainda em curso e que não é possível terem cumprimento cabal no período de TI Plano de Fomento.
A investigação agro-pecuária compreende a investigação agrícola básica, o estabelecimento de um posto experimental agro-pecuário e a defesa sanitária das plantas e dos animais.
No fomento dos recursos, dotado com 3000 contos, incluem-se os serviços de extensão agrícola e agricultura tradicional, com o objectivo do desenvolvimento da cultura de frutas, hortaliças e pastagens, avicultura, suinicultura e gado leiteiro. Outro aspecto do fomento é o desenvolvimento de matas, parques e jardins para fins de turismo e de pesca desportiva, dotado com 9600 contos.

109. Pesca. - No projecto de Plano não se prevêem quaisquer investimentos, apenas se faz uma referência «para memória» a este sector.

110. Energia.-No projecto de Plano prevêem-se 39 000 contos para estudos, produção, transporte e distribuição, figurando entre os investimentos a considerar a ampliação da central de Macau, a instalação de novos
cabos entre a central e os postos de transformação e melhoramentos na electrificação das ilhas de Taipa e Coloane Regista também que o actual contrato de concessão termina em Junho de 1966.

111. Indústria transformadora.-No Plano incluem-se 29 000 contos, sendo 400 contos para estudos e 28 600 contos para ampliação, renovação e criação de novas indústrias.
O sector da indústria transformadora foi em Macau altamente influenciado pela publicação, em 1957, do Decreto-Lei n.º 41 026 e, mais tarde, pela promulgação do Decreto-Lei n.º 44 016, relativo à integração económica nacional, pois destas medidas legislativas resultaram condições muito favoráveis para as indústrias transformadoras nesta província.
Consequentemente, o sector privado tem vindo a fazer investimentos em bom ritmo, tornando desnecessária uma comparticipação substancial do Estado.
Assim, nos estudos apenas se prevêem 400 contos para comparticipação no estudo de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes de um modo geral e especificadamente os estudos para o estabelecimento das indústrias do descasque da castanha de caju, preparo do leite líquido, refinaria de açúcar e preparo de chá e café solúvel.
Na ampliação, renovação e criação de novas indústrias prevê-se o estabelecimento das indústrias de preparo de café e chá solúveis e de descasque e preparação de castanha de caju e considera-se para este efeito o investimento de 29 000 contos.
A Câmara Corporativa nota que a verba para estudos parece diminuta e recomenda que dos investimentos directos do Estado em indústrias transformadoras apenas sejam encarados os que interessem ao desenvolvimento do espaço económico português.

112. Transportes e comunicações. - O investimento previsto neste sector é de 194 000 contos, assim repartidos:

Transportes rodoviários ......... 1 400
Portos e navegação ..............112 600
Transportes aéreos. Aeroporto ... 80 000

No sector dos Transportes rodoviários o único investimento considerado respeita à rede rodoviária das ilhas em face da sua interligação.
Este empreendimento é infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das ilhas.
No capítulo de Portos e navegação marítima prevêem-se obras de melhoramento do porto de Macau e aquisição de transportes rápidos para a ligação de Macau com Hong-Kong (oito hidroplanadores).
O porto de Macau tem evidente e primacial importância para a província, parecendo desnecessário encarecer o valor das obras necessárias para o manter em condições de satisfazer às necessidades da indústria, do comércio e do turismo.
A verba prevista para Transportes aéreos. Aeroporto é de 80 000 contos, não estando concretizados os objectivos.

113. Turismo. - Para a rubrica «Turismo» estão previstos 198 000 contos, a que se adicionam 9600 contos previstos para o desenvolvimento de matas, parques e jardins, no capítulo de desenvolvimento agrícola.