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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1047

cientifico do território, 7500 contos a investigação cientifica e 1500 coutos a estudos de base.
No que se refere ao conhecimento cientifico do território, da verba atribuída, 6000 contos destinam-se a cartografia geral; 3600 contos a estudos de hidrologia, para se fazer a montagem de serviços capazes de levarem a efeito a recolha de elementos de hidrometria e hidrologia necessários ao conhecimento das potencialidades hidrológicas da província, e 400 contos à meteorologia, para permitir fazer um levantamento magnético destinado a pormenorizar as informações obtidas no levantamento magnético geral executado em 1958 para fins de utilização prática imediata, como levantamentos topográficos, conhecimento do subsolo, prospecção geológica e mineira, etc., e ainda para equipar os serviços com material mineiro necessário ao desempenho das suas funções.
A Câmara Corporativa considera de aprovar o que se propõe.
Com a verba com que se dotou a rubrica investigação científica propõe-se criar um centro de estudos em moldes semelhantes aos já criados ou a criar em outras províncias ultramarinas para coordenar e centralizar os estudos de investigações de natureza científica respeitantes a Timor e também desenvolver e aprofundar os estudos da população nos seus múltiplos aspectos. Estes estudos poderão, com vantagem, ficar a cargo de organismos especializados da Junta de Investigações do Ultramar, que os levarão a cabo através de uma missão, com a colaboração permanente do Centro de Estudos de Timor.
Considera-se ainda no programa dos empreendimentos a realizar a criação, com o apoio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, de um pequeno laboratório de ensaios de materiais e mecânica dos solos.
A verba atribuída a estudos de base destina-se a custear diversos trabalhos, tais como:

a) Documentação estatística;
b) Contabilidade nacional;
c) Estudos económicos;
d) Estudos demográficos;
c) Contabilidade económica;
f) Coordenação de documentação técnico-económica.

A Câmara Corporativa, relativamente a estas duas rubricas, dá aqui como reproduzidas as considerações que fez nos n.ºs 27 e 28 deste parecer.

121. Agricultura, silvicultura e pecuária.-A verba global atribuída no projecto de Plano Intercalar a esta rubrica é de 39 000 contos, sendo 12 000 contos para I investigação agrícola base e 27 000 contos para fomento dos recursos agro-silvo-pastoris. Um dos objectivos a que visa o Plano Intercalar é o de promover a melhoria da produtividade da agricultura tradicional.
Na exportação de Timor, que se caracteriza por um alto grau de concentração, figuram três produtos apenas: o café, a borracha e a copra, representando mais de 90 por cento do valor total das exportações.
O café continuará a ser objecto de fomento em quantidade e qualidade - em 1962 exportaram-se 1857 t, com o valor de 26 350 contos, o que representa 72,76 por cento do valor total das exportações -; a exportação da borracha atingiu em 1959 o nível mais alto até então atingido, com 311 t, e tem-se mantido à roda das 300 t, com valores da ordem dos 4000 contos, o que representa cerca de 13 por cento do valor total das exportações; quanto à copra, verificou-se ligeira diminuição em 1962 nas quantidades exportadas, ano em que registou 1401,5 t, com o valor de cerca de 3998 contos, o que representa 11,04 por cento do valor total.
Para as obras a realizar neste campo é necessário fazer trabalhos topográficos, de cartografia geral e de pormenor e obter dados hidrológicos, sem os quais os trabalhos empreendidos são contingentes. Quer estes trabalhos, quer os respeitantes ao florestamento, terão de confinar-se a determinadas bacias hidrológicas, obedecendo a uma ordem de prioridade a fixar.
Importa ainda estudar os regimes de correcção torrencial e, simultaneamente, o indispensável repovoamento florestal.
As várzeas e as planícies são reservadas para a plantação de arroz, depois de convenientemente drenadas, enxugadas e regadas, podendo em muitos casos associar-lhe o coqueiro, a criação de gado e a piscicultura.
A Câmara Corporativa dá o seu acordo ao programa estabelecido, que é seguimento do que já apoiou para o I e II Planos de Fomento.

122. Pesca. - A dotação total desta rubrica é de 10 000 contos, atribuindo-se 6000 contos a investigação e assistência técnica, 2000 contos a pescas e outros 2000 contos à regularização do abastecimento interno do pescado.
Há que iniciar em Timor estudos intensivos de biologia piscatória, averiguar sobre as principais condições de exercício para se dispor dos necessários estudos para se poder fazer o adequado planeamento para a expansão deste sector.
Embora utilizando, como é óbvio, os elementos disponíveis sobre estudos que interessem à área marítima da província, os trabalhos a realizar implicam acção local que concorra para evolução positiva da exploração dos recursos marinhos.
Deseja-se uma participação das pescas artesanais de cerca de 15 por cento da produção a atingir, em princípio, no fim do período do Plano Intercalar, de forma a proporcionar a substituição gradual dos frágeis meios actualmente utilizados.
Quanto à pesca industrial, se a do atum, por cerco, for exequível na área de Timor, poderá levar à adopção de barcos de maior tonelagem, que possibilitarão o exercício no alto, dado o maior rendimento médio e mais amplas flutuações, que caracterizam, em várias zonas, esta técnica em relação ao trabalho com palangre ou isco vivo.
Quanto à regularização do abastecimento interno do pescado, procura-se favorecer o abastecimento do pescado promovendo a sua distribuição, quer em fresco, próximo do litoral, quer depois de seco, nos núcleos do interior, para o que se prevê a existência de um reduzido número de câmaras de refrigeração e de oficinas de salga e secagem. Além de Díli, principal centro de consumo de peixe fresco e ponto de irradiação para outros núcleos populacionais, e da ilha de Ataúro, outro centro piscatório de relativa importância, os outros são de fraco relevo no volume das capturas.
Assim, centralizada em Díli a distribuição de peixe para consumo público, a produção de gelo e a refrigeração ou congelação estarão incluídas no entreposto frigorífico. Além