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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1049

Relativamente a transportes aéreos e aeroportos, a província dispõe, desde há já alguns anos de um aeroporto em Baucau, classificado da rede nacional e já em fase final de execução, e dos pequenos aeródromos de Díli, Ocussi, Ataúro, Con, etc.
Neste sector, prevê-se, no aeroporto de Baucau, construir edifícios e fazer a urbanização do aeródromo, instalações de energia e sinalização, equipamento do aeroporto e sua cobertura por um sistema de telecomunicações. Prevê-se naturalmente, por se tratar do mais importante aeródromo da província, dotá-lo com sinalização luminosa que permita a sua utilização normal, mesmo em condições de visibilidade restrita e, naturalmente, dotá-lo com instalações que lhe permitam assegurar as necessárias ajudas à navegação.
No aeroporto de Díli, a construção de uma pista com 1200 III de extensão, plataforma de estacionamento e respectivo caminho de circulação, sinalização diurna e melhoramento das edificações existentes.
Nos outros pequenos aeroportos, prevê-se o melhoramento das faixas de aterragem existentes e construção de pequenos abrigos para passageiros e material.
Quanto a telecomunicações, prevêem-se melhoramentos nas telecomunicações com o exterior, e nomeadamente com a metrópole, na central eléctrica e construir novos edifícios.
Prevê-se também a ampliação da central telefónica, melhoramento da rede e novos traçados aéreos.
A Câmara Corporativa dá o seu acordo ao programa de empreendimentos a efectuar, os quais reputa de grande valor para a província.

127. Turismo. - Prevê-se o dispêndio de 3000 contos; o programa de turismo tem de ser feito por fases, pois obriga a investimentos apreciáveis em infra-estruturas. A execução completa do programa ultrapassará o triénio do Plano Intercalar, havendo ainda a contar com as despesas correntes a efectuar com o Centro de Informação e Turismo, incluindo a Casa de Timor, e com a propaganda em que se apoiará a indústria.
A Câmara Corporativa não faz objecção ao que é programado.

128. Habitação e melhoramentos locais. - A verba inscrita é, no total, de 30 000 contos, cabendo à alínea habitação 21 000 contos e a melhoramentos locais os restantes 9000 contos.
No que se refere à primeira alínea, prevê-se a construção, segundo o programa estabelecido, de casas destinadas aos funcionários e a bairros populares.
No referente à segunda alínea, os principais trabalhos a levar a efeito são os de abastecimento de água de diversos núcleos populacionais, o enxugo de pântanos na cidade de Díli e obras de urbanização.
A Câmara Corporativa considera de grande interesse a realização destes empreendimentos.
Promoção social. - E de 40 000 contos a verba destinada a este sector, sendo de 21 000 contos a atribuída a educação, de 17 700 contos ,a proposta para a saúde e assistência e de 1300 a de radiodifusão. Os empreendimentos a levar a efeito no sector da educação visam a aumentar o número das- escolas primárias e técnicas elementares para intensificar a frequência escolar e possibilitar à juventude timorense o acesso às escolas de artes e ofícios, agrícolas, industriais, comerciais e de magistério primário.
Prevê-se ainda melhorar as actuais condições do liceu e do seminário para aumentar as facilidades dos estudos secundários.
No sector de saúde e assistência é considerada a necessidade de melhorar as condições de assistência sanitária e estabelecer um programa de obras que se referem a seguir:

Novas instalações e equipamento para o hospital central;
Construção de postos sanitários;
Residências para o pessoal;
Equipamento diverso; e
Prestação de assistência pública.
A Câmara Corporativa apoia inteiramente o programa que é proposto.

§ 4.º Empreendimentos e investimentos prioritários por província segundo o parecer da Câmara Corporativa

129. Reconhece a Câmara Corporativa que no traçado do projecto de Plano Intercalar de Fomento o Governo teve especial preocupação de dar ao trabalho em análise uma expressão de política económica coordenadora entre as necessidades da defesa da integridade do território nacional e o que considera serem as possibilidades da capacidade realizadora da Nação. Assim, as alterações que a Câmara sugere ao proposto pelo Governo e o que em seu entender melhor se ajustaria à utilização dos empreendimentos que já vêm dos planos anteriores estão concretizados nos quadros n.ºs 29 a 35, parecendo-lhe, porém, que na programação anual, por empreendimentos, se deva englobar em quadros distintos o que constitui investimento público, de quantias bem determinadas que servirão de norma aos serviços, e o que diz respeito aos investimentos privados que são simples previsão aleatória.

130. O quadro n.º 30, relativo à Guiné, crê-se que beneficie do esclarecimento de que o investimento de VI-3), dotado com 10 000 contos, inclui obras de regularização do rio Geba, cuja aprovação está dependente do parecer final do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, parecendo assim conveniente aguardar o referido parecer para iniciar a execução das obras respectivas, cuja 1.ª fase está indicada para 1965.
Ainda em referência ao quadro n.º 30 e programa do sector II da agricultura, a plantação- de 5000 ha de palmeiras-de-azeite e 10 000 ha de bananeiras, deverá observar-se que constituem problemas técnicos determinantes de grande reflexão, pois nem os palmares poderão ser contínuos, por causa da natureza das terras e grau de humidade, nem o lançamento de uma tão grande área de bananeiras poderá resultar se não existir consumo- exterior para a produção, o que implica existência de transporte frigorífico marítimo conveniente.
No quadro n.º 33, relativo a Moçambique, não consta a Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, porque o projecto de Plano Intercalar de Fomento não a considera.
A Câmara Corporativa sugere que o Governo reveja o assunto na altura em que sejam considerados e estabelecidos os programas de investimentos anuais, de modo a dotar-se a referida Missão com os meios financeiros que lhe permitam concluir a tarefa iniciada, que tão alto significado económico e social pode ter para a valorização do território moçambicano.