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17 DE NOVEMBRO DE 1964 933

proceder à arborização de «matas-piloto», defesa contra a erosão dos montados, cortinas de abrigo em perímetros de rega, etc. Mas, desde a serra do Algarve e das bacias hidrográficas, até aos mais diversos locais em que a arborização racional e progressiva da propriedade particular é fundamental, torna-se necessário conseguir um esclarecimento dos responsáveis e entendimento indispensável à aceleração de uma obra da maior projecção.
O êxito da participação da propriedade privada no Fomento Florestal depende fundamentalmente da rentabilidade da exploração, que se considera não ser aliciante nas condições actuais da valorização dos produtos.
Entende-se fazer uma referência às preocupações devidas à erosão eólica nalgumas regiões, nomeadamente em zonas turísticas, como a ilha do Porto Santo, por exemplo, e ao interesse e oportunidade de se rever a possibilidade de dar realização a duas aspirações em tempo formuladas: a valorização económico-social das populações das áreas dos perímetros florestais através de uma «Obra Nacional da Montanha» e a criação de escolas de ensino elementar e formação profissional para os filhos do pessoal das matas nacionais, que pelo seu habitat tantas dificuldades têm com a sua educação.
A secção admite que as verbas destinadas ao fomento florestal sejam limitadas em relação às necessidades, em obra e tempo, e grandiosidade do empreendimento.

c) Reestruturação da vitivinicultura

35. Este é outro aspecto novo nos planos de fomento e cuja inclusão no Plano Intercalar é fácil de aceitar, dados os agravamentos verificados no quadro da vitivinicultura, que implicam a necessidade da racionalização das plantações de vinhas, locais e compassos, permitindo a introdução de pequenas máquinas nos diversos trabalhos culturais em face da escassez de mão-de-obra e consequente aumento dos salários. Acresce ser preciso obterem-se bons produtos e a sua colocação no mercado externo, que as circunstâncias indicam deva ser alargado quanto possível, já que avolumam as preocupações quanto ao escoante das colheitas, o que neste momento está trazendo sérios embaraços à lavoura e ultrapassa as possibilidades momentâneas dos organismos interventores.
A verba destinada a este empreendimento é muito modesta - 3000 contos em três anos.
Diz-se que «iniciar-se-ão estudos com vista à generalização do uso da máquina nas vinhas», ou melhor, a intensificação destes estudos, pois, pelo menos em 1960, já foram realizados, e bem assim ao «estudo das modalidades de estabelecimento de novos vinhedos» e também «da melhoria da qualidade dos nossos vinhos» e «redução dos respectivos custos de produção», a que por certo não ficará deslocado acrescentar os que se refiram à vulgarização dos porta-enxertos mais aconselháveis e à eliminação e substituição dos produtores directos.
Admite-se que haja financiamentos de outras origens para outros estudos considerados necessários, como sejam a intensificação dos relacionados com os de adaptação de porta-enxertos, do envelhecimento dos vinhos, etc.
A posição especial da viticultura na ocupação da terra portuguesa e a importância social e económica da vinha e do vinho (17 por cento do produto agrícola bruto) poderiam levar a largas considerações em face do título atribuído ao empreendimento e forma como é dotado. Ficarão, porém, reduzidas a bem pouco.
Frisa-se o que se pode esperar da contribuição do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, instituído pelo Decreto n.º 43 354, de 24 de Novembro de 1960, para a coordenação de todas as actividades do Estado, organismos económicas e privados, no sentido da valorização global dos nossos vinhos.
Frisa-se também quanto se bem progredido, nomeadamente no tocante a métodos de vinificação e qualidade dos produtos apresentados, graças à intervenção técnica dos serviços do Estado, dos organismos coordenadores - e uma referência especial à Junta Nacional do Vinho não ficará deslocada - e à compreensão e apoio dos particulares, quer produtores, quer comerciantes.
Frisa-se mais a necessidade de se completar o equipamento dos serviços oficiais especializados, nomeadamente o da Estação Vitivinícola da Beira Litoral, em Anadia, de honrosas tradições, e de onde saiu o «fermento» da racionalização dos métodos de vinificação, através dos cursos que abrangeram produtores de todo o País, e que victua numa zona plena de interesse, nomeadamente para a produção de espumantes, de consumo crescente e já cão acreditados- no estrangeiro. Frisa-se ainda a excelência das instalações integradas no Centro, em vias de inauguração em Dois Portos, cujo equipamento urge completar, dado que a realização em Portugal, no próximo ano, do Congresso Internacional da Vinha e do Vinho (o último realizado no País foi em 1936, com excepcional repercussão para a época), obriga a especiais responsabilidades neste sector, o que é preciso não esquecer.
E sugere-se, em face da necessidade da procura de outros consumos para os produtos da vinha e da tendência generalizada para os sumos e bebidas diversas, que o Centro de Estudos Vitivinícolas e o Laboratório de Tecnologia dos Frutos estudem as possíveis aplicações da uva, destinando-se a este fim, dada a- premência do problema, algumas verbas previstas para investimentos considerados de menor urgência.
Se podem parecer deslocadas aqui estas considerações, julga, porém, a secção, que têm a sua oportunidade.
A revisão ponderada da legislação vigente sobre diversos aspectos do problema, nomeadamente do Decreto n.º 38525, de 23 de Novembro de 1951, que regula o" plantio da vinha, cuja evolução é documentada pelos números que seguem, a repressão dos produtores directos americanos cumprindo-se a lei vigente e conforme os acordos internacionais, o regime do álcool, etc., julga-se dever constituir objecto de atenção do Governo.

[Ver Quadro na Imagem]

d) Reorganização da estrutura agrária 36. Diz-se no projecto do Governo:
Na acção a desenvolver assumirão importância os trabalhos de emparcelamento integral, de ordenamento rural ou de simples reagrupamento predial