O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MARÇO DE 1965 1171

(...) lismo e às necessidades de integração nos sectores da indústria e do comércio para adequada expansão das actividades produtivas. Tudo isto e mais se pode entrever no enunciado de tarefas feito no relatório da Secretaria de Estado da Agricultura. Na verdade, um plano geral de aproveitamento hidráulico deve constituir, mesmo no que respeita à agricultura, um todo homogéneo e encadeado em que as metas visadas exigem a coerência do preenchimento dos meios, sem o que as desilusões são inevitáveis.

§ 4.º A posição da Câmara Corporativa
quanto aos problemas do desenvolvimento regional

13. Ao encarar-se no plano em estudo o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego coimo tarefa susceptível de compartimentação no conjunto de tarefas exigidas pelo imperativo do desenvolvimento de um espaço regional integrado em dado. sistema económico è social, incorreu-se no erro comum de dividir o que é indivisível ou de tomar a simples parcela como um todo. De há muito a Câmara Corporativa vem insistindo, ao que parece sem êxito, na necessidade da coordenação de estudos e da harmonização de planos e de projectos respeitantes a diferentes domínios sectoriais ou espaciais. De facto, em 1959, ao serem apreciados quase simultaneamente o plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres (1) e o Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa (2), a Câmara Corporativa tomou clara posição quanto aos riscos de encarar isoladamente o problema florestal no interior de uma região, concluindo, ao apreciar o primeiro plano referido

1.º Que o plano seja executado, com os aperfeiçoamentos que lhe possam ser introduzidos, como resultado das conclusões obtidas da experimentação em curso e como consequência do estudo mais amplo dos problemas económicos e sociais da região que porventura possa ser empreendido,
2.º Conclui-se assim porque, na verdade, se considera que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola, como no industrial e no dos serviços, e parece boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional

A apreciação do Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa conduziu naturalmente a idênticas conclusões, podendo ler-se no referido parecer

As considerações anteriores levantam uma questão de fundo, porventura a maior que a presente proposta de lei suscita do ponto de vista concreto
Queremos reportar-nos à circunstância, já tantas vezes assinalada, de os planos urbanísticos, na sua actual e tão lata concepção, interferirem fatalmente nos problemas do «desenvolvimento económico», sobretudo quando se encaram os escalões superiores regional e nacional. E põe-se, por isso, a questão de saber se - não dispondo o País, por enquanto, de «planos regionais de desenvolvimento» nem de órgãos criados para os elaborar - vamos desde já fazer o planeamento urbanístico regional em toda a latitude do seu moderno alcance sem nos encontrarmos suficientemente preparados para obra de tamanha envergadura

(1) Câmara Corporativa, Pareceres, VII Legislatura, 1959, vol. I, parecer n.º 8/VII, de 8 de Fevereiro de 1959
(2) Idem, idem, parecer n.º 11/VII, de 15 de Abril de 1959.

E mais adiante

Antes de termos órgãos próprios para o traçado dos planos regionais do desenvolvimento, parece muito arriscado intervir decisivamente nos problemas que entram no raio de acção daqueles planos, sob pena de prejudicarmos a tarefa a empreender no futuro
Isto não quer significar que deva travar-se a preparação ou a elaboração do plano que consta da proposta de lei. Muito ao contrário, há que acelerá-lo ao máximo, para os fins que possam ser imediatamente prosseguidos, e, mais ainda, há que caminhar deliberada e rapidamente para a elaboração dos estudos e para estruturação dos órgãos indispensáveis ao estabelecimento dos planos de desenvolvimento do território português. E, neste sentido, emite a Câmara um voto em que põe o maior interesse e empenho, sugerindo ao Governo o exame deste importante problema nacional em termos de o encarar de frente no mais curto prazo possível.

Posição idêntica é tomada ao serem apreciados o Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Vascão, Carrejos e Oeiras e o Plano de arborização da bacia hidrográfica do no Mira (1)
Em 1960, ao ser apreciado o Plano de valorização do Alentejo (2), a Câmara, acentuou nas conclusões

O factor decisivo dos resultados da irrigação não são nem as barragens nem os canais, mas sim o capital investido na adaptação do regante às exigências de uma nova técnica agrícola e no conjunto da estrutura económica e social.
A plena exploração do regadio e o seu bom rendimento exigem - todos sabem - a existência de um equipamento de estrutura dispendioso e síncrono da água, sem o que são falhos de sentimento real todos os aumentos de produção e de rendimento líquido previstos baseados numa produção potencial.

Em 1961, a Câmara, ao apreciar o Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas (3), mantém a mesma posição que foi assumida ao pronunciar-se sobre outros planos de arborização.
Pouco depois, em 1962, a Câmara Corporativa encontra oportunidade para estudar de forma mais ampla o problema a que nos estamos referindo, ao apreciar o projecto de decreto-lei n º 620/VII, respeitante à criação da Junta de Planeamento Económico Regional (4)

(1) Câmara Corporativa, Pareceres VII Legislatura, 1959, vol. II, parecer n.º 21/VII, de 6 de Maio de 1959, e parecer n.º 28/VII, de 12 de Novembro de 1959.
(2) Idem, idem, VII Legislatura, 1960, vol. II, parecer n.º 34/VII, de 2 de Maio de 1960
(3) Idem, idem, VII Legislatura, 1961, vol. II, parecer n.º 48/VII, de 20 de Junho de 1961
(4) Câmara Corporativa, Pareçam, VIII Legislatura, 1962, parecer n.º 7/VIII, de 8 de Dezembro de 1962