1344 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77
de agricultura. Estes núcleos de técnicos e de lavradores, para poderem exercer cabalmente a sua finalidade, necessitariam de possuir um serviço de apoio permanente, a cargo de pessoal privativo, que não só asseguraria a sua eficiência, como serviria de base às comissões de desenvolvimento regional, que a boa vontade de muitos, dadas as imperiosas necessidades de momento, está procurando estruturar, como revelam os recentes colóquios realizados em valias regiões do País e ainda recentemente em Évora, Braga, Coimbra, Abrantes, etc. , mas sem que disponham dos elementos de base que a improvisação não permite obter.
Convém recordar que os problemas do crédito na agricultura continuam sendo um das grandes preocupações dos economistas agrários que não os separam de outras actividades complementares da exploração agrícola, como seja a cooperação nas suas diversas modalidades Pela importância que estes aspectos revelam, a secção recorda o que consta do volume referente ao 48.º Congresso Nacional da Mutualidade, de Cooperação o de Crédito Agrícola, que teve lugar em Cannes, em Junho de 1966, bem como referiu o interesse que possa oferecer á aumentada reforma do crédito agrícola em Portugal a criação de uma instituição de economia mista como o Consórcio Nacional para o Crédito Agrícola de Melhoramento, existente em Itália.
62. Finalmente, o novo Fundo Especial de reestruturação Agrícola corresponde ao que no projecto de proposta de lei acerca da orientação agrícola- se denominava Fundo de Orientação e 	Reorganização Agrária" e destina-se à "reorganização fundiária nos áreas de elevada potencialidade produtiva levada a cabo por iniciativa da propriedade privada ou promovida nos empreendimentos integrados no desenvolvimento regional", emparcelamento e outras modificações de estrutura, e é dotado com verbas anuais de 80000 contos, dos quais 70000 para empréstimos, que se admite serem a longo prazo, e 10 000 para comparticipações, ou seja com 480000 contos na vigência do Plano Não sei á esta verba muito limitada para a magnitude do problema, nomeadamente quanto a parte atribuída a comparticipações.
Este Fundo satizfaz aspiração consignada na base VI do projecto de proposta de lei acerca da orientação agrícola e paia a sua execução foram oportunamente apresentados ao Governo dois projectos o da lei de trocas (para facilitai o emparcelamento) e o da lei de agricultura de grupo, sendo de admitir a necessidade de se promulgar nova legislação sobre a matéria.
63. A secção da o seu apoio ao espinho que informa estes empreendimentos, e, desde que é a Junta de Colonização Interna que terá a seu cargo a tentação destas actividades, parece que uma vez mais se impõe, como se propôs no projecto de proposta de lei n.º 508 de 28 de Novembro de 1959, que, dado o alargamento das suas funções, o organismo passe a denominar-se Instituto de Fomento Agrícola
14) Empreendimento n.º 18 - Estudos de ordem económica
64. Repetidas vezes tem sido posto em relevo mesmo em autoridades pareceres da Câmara Corporativa que a agricultura portugueses não dispõe, paia os vários escalões e tipos de problemas, de órgãos, suficientes e actualizados, dedicados ao estudo dos aspectos económicos e que, no nosso tempo, são indispensáveis para apoio do Governo e orientarem a agricultura no seu labor.
Salvaguardado o caso de uma iniciativa privada, o Centro de Estudos de Economia Agraria da Fundação Calouste Gulbenkian, instituído em 1958 e integralmente votado á investigação nos campos da economia e da sociologia, faltam nos quadros do Estado os órgãos especializados à escala nacional e regional, já que o meritório esforço dos organismos de coordenação económica incide apenas nos sectores que a cada um respeita a parte, dispersa, de que os sei viços o fim a is dispõem neste sector ó bem limitada.
Portanto, a figura no capítulo em estudo, este empreendimento - estudos económicos -, seria de admirar que fosse o início de uma estruturação à escala nacional de um problema básico, e portanto largamente dotado, por requerer não só pessoal e meios de trabalho que implicaria avultados dispêndios, como a estruturação de uma orgânica vasta, que possa vir a aproveitar da colaboração de todos os contributos já existentes no sector.
Não é esse o nível do empreendimento em causa, mas uns reforços dos meios de acção das comissões técnicas regionais, teria já abordado no empreendimento n º 36, pois estas exigem o conhecimento especializado da situação económica e demográfica das várias regiões".
Afigura-se à secção que tal objectivo só será alcançado se houver um órgão central que estabeleça directrizes para harmonizar, na medida do possível, a orientação dos trabalhos de forma a, nos aspectos em causa, poder concatenar-se que do disperso exista e estruturar-se a acção futura.
É este empreendimento dotado com 18 000 contos, verba que pode considerar-se exígua ou exagerada em relação no que às comissões técnicas regionais, com os reclusos de que dispõem, vier a ser solicitado.
A secção é de parecer de que dispomos de órgãos a mais e de estruturas e de coordenação a menos, o que não só dispersa como duplica a actividade dos técnicos e individualidades que fazem parte das numerosas comissões que se encortiam por esse país fora, como dificulta a decisão dos sectores responsáveis o as realizações convenientes e oportunas.
Foi outro lado, constituem por vezes as comissões, o mais alto nível, elementos que pela sua hierarquia ou não poder ter participação efectiva nos trabalhos ou estão muito afastados dos problemas de sentido local em causa.
Afigura-se mais à secção que, para além da indispensável descentralização dos serviços do Justado, há que estabelecei, no quadro regional, uma sólida unidade de acção que permita concentrar esforços e orientar as colaborações entre os serviços do Estado, as organizações privadas dos vários sectores económicos, e entidades várias, que, com carácter permanente ou eventual, possam prestar contributo válido para a valorização agrícola e o desenvolvimento regional
Caso contrário, raramente poderão ter a desejada concretização esforços e boas vontades, que, aliás, não estuo em causa.
65. Figuram ainda no total dos 14 600 000 contos destinados ao programa sectorial "Agricultura, silvicultura e pecuária" duas rubricas.
Outras iniciativas, l 563 000 contos
Equipamento a adquirir, 230 000 contos
Segundo o que foi possível conhecer, a primeira verba diz respeito ao que, no período do II Plano de Fomento, se admite venha a constituir autofinanciamento por parte da lavoura no sentido de valorização das suas explorações por compra de material e outros investimentos.
Quanto a verba de 230 000 coutos, refere-se a equipamentos a adquiriu por meio de crédito externo.