O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1596 ACTAS DA CAMARÁ CORPORATIVA N.º 77

(a) Inclui, no caso do ser conveniente a inscrição, 6 milhões de contra para o empreendimento de Cabora-Bassa
(b) Investimento considerado prioritário para eventual aumento da dotação
(c) Faltam a quantificação de várias empreendimentos
(d) Corrigido do erro de contabilização
(e) Erro de classificação

III

Conclusões

197. A Câmara Corporativa, tendo examinado o projecto do III Plano de Fomento na parte referente as províncias ultramarinas, formula as seguintes conclusões.

1.º O projecto do Plano representa um novo e imporportante passo na valorização e defesa do ultramar, apresentando sensíveis progressos em relação aos planos anteriores quanto aos aspectos metodológicos, de formulação de objectivos e ao valor global dos investimentos,
2.º O projecto do Plano merece aprovação, mas emite-se o voto de que venham a considerar-se na sua versão definitiva as sugestões apresentadas ao longo do parecer que aqui se dão como reproduzidas.

Palácio de 8 Bento, 27 de Setembro de 1967

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
Carlos Kruz Abecasis
Francisco José Vieira Machado
Vasco Lopes Alves
Aguinaldo do Carvalho Veiga
António Ramos do Amaral
Fernando Pinto de Almeida Henriques
Humberto Albino das Neves
José Rodrigues Pedronho
Júlio Augusto Massa
Manuel António Lourenço Pereira
Manuel Pimentel Pereira dos Santos, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA