18 DE DEZEMBRO DE 1968 1997
Bastará considerar a capitação anual das receitas de quotização, por sócio efectivo, daqueles organismos (168$ em 1965 e 178$ em 1966), tendo presente que a das contribuições, por beneficiário, nas caixas de previdência atingiu, em 1966, 1658$, excluídas as referentes ao abono de família. Igual capitação de todas as receitas das Casas do Povo cifrou-se em 357$ em 1965 e 395$ no ano seguinte. Assume no entanto, considerável significado o crescimento das despesas de previdência destes organismos com o auxílio do Fundo Nacional do Abono de Família. Com efeito, passaram do 34 941 contos para 67 945 contos, de 1962 a 1966. Embora em níveis quantitativos muito menores, as despesas de acção educativa e recreativa das Casas do Povo acusaram no mesmo período ainda maior progressão (de 1271 para 2831 contos).
Clara noção do desenvolvimento das actividades de promoção sócio-cultural nos dá também a especificação das diferentes modalidades exercidas, através da orientação da Junta Central dos Casas do Povo, da Junta da Acção Social e da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e ainda em colaboração com o Instituto de Meios Audio-Visuais. No período de 1962 a 1966 o número de bibliotecas das Casas do Povo passou de 478 para 510, e o de grupos desportivos dos mesmos organismos, de 94 para 180. O número de cursos de formação familiar rural no quinquénio de 1963-1967 passou de 37, com 1386 alunas, para 170, com 7503 frequentadores, respectivamente. No âmbito da recente campanha de prevenção dos riscos rurais foram já efectuados 60 cursos de socorristas, de que foram conferidos 893 diplomas. No ano findo foram instalados em Casas do Povo 47 postos de recepção da Telescola e cerca de 200 centros de leitura orientada.
Constitui, outrossim, realização de enorme interesse social a participação das Casas do Povo no fomento habitacional, com o auxílio do Fundo Nacional do Abono de Família, nos termos da Lei n.º 2092. Foram construídos com subsídios não reembolsáveis daquele Fundo, em 20 Casas do Povo de 9 distritos do continente, agrupamentos habitacionais, que compreendem 828 fogos, com o investimento de 18 699 contos. Encontram-se em construção mais 9 agrupamentos noutras tantas Casas do Povo daqueles distritos, a que correspondem 200 fogos e 16 045 contos de investimento. O movimento de empréstimos a beneficiários individuais, sócios das Casas do Povo, para fins de construção e de beneficência, iniciado em 1960, atingiu no corrente ano os valores globais de 649 casas construídas e 141 beneficiadas, no montante, respectivamente, de 26 000 e de 2279 contos, o que, tudo somado, atinge uma verba superior a 63 000 contos.
Uma palavra merece ainda ser acrescentada quanto à acção de promoção cultural que vem sendo desenvolvida com a atribuição pela previdência, em cooperação com a Corporação da Lavoura, de 150 bolsas de estudo anuais, exclusivamente destinadas a filhos de trabalhadores rurais, P ao esforço que tem sido desenvolvido no sentido da protecção materno-infantil, designadamente no sector das colónias de férias para filhos dos sócios das Casas do Povo, de que suo exemplos as colónias recentemente inauguradas na Apúlia e em Vila do Conde e aquelas que em breve se espera instalar em Aveiro e Setúbal, além dos acordos já em execução entre as federações e outras colónias existentes no País.
O diploma em causa introduz, ainda, na estrutura administrativa das Casas do Povo duas alterações da maior importância a participação de todos os associados na assembleia geral, presentemente restrita aos sócios efectivos, e a obrigatoriedade de ser provido num sócio efectivo o cargo de presidente da direcção. No demais, conserva-se a actual estrutura com as modificações enunciadas, sobre a coordenação superior das actividades respeitantes dos diversos fins institucionais.
Aquela primeira alteração tem em vista reforçar nas Casas do Povo o sentido de cooperação social, em ordem ao desenvolvimento da comunidade. A segunda representa exigência da justa promoção social dos trabalhadores rurais a própria condução daqueles organismos.
É dado às federações primacial lugar na função de representação profissional, além da coordenação das actividades de cooperação social a exercer pelos organismos federados. Nas actividades de previdência das Casas do Povo estabelece-se a sua articulação com as caixas regionais de previdência e abono de família, fazendo aproveitar aquelas dos meios de actuação destas instituições Reforça-se o esquema de previdência dos trabalhadores rurais, de forma progressiva, tirando partido dessa articulação.
Resultam dos novos esquemas de previdência e abono de família alguns encargos para os produtores agrícolas, na medida em que se proporciona a sua gradual equiparação nos níveis das prestações concedidas em benefício dos demais trabalhadores.
No sistema proposto procura-se, no entanto, atender às diferentes possibilidades das empresas. No intuito de simplificação das formalidades a cumprir pelas entidades patronais, prevê-se a estipulação convencional de salários-base para a determinação das contribuições, reduzindo as folhas de férias a relações de dias de trabalho ou simples declarações de admissão e despedimento, tratando-se de trabalhadores permanentes.
Os novos encargos patronais reportam-se às remunerações do pessoal ocupado, com muito menor agravamento do que os acréscimos salariais suportados no sector. Os benefícios de previdência e abono de família, revertendo directamente para os trabalhadores ou seus familiares, não interessam menos às entidades patronais enquanto visam a assegurar-lhes a disponibilidade de mão-de-obra quantitativa e qualificativamente necessária. A relacionação dos encargos com as remunerações será ainda elemento psicológico de certo valor no sentido de atenuar o agravamento salarial verificado ùltimamente na agricultura.
O interesse nacional do sistema proposto, pelo qual se abre decisivo caminho à cobertura integral dos trabalhadores subordinados na previdência, e a própria situação da economia agrícola justificam e impõem um substancial reforço de receitas exteriores, além da crescente participação da organização geral da previdência. Toda a evolução das Casas do Povo demonstra a necessidade e os efeitos de tal reforço, cuja previsão constitui alta responsabilidade de decisão política.
3. Resumo e conclusões finais
Em resumo, tem o presente diploma, como principais objectivos, os seguintes reestruturação das Casas do Povo, em ordem n uma melhor definição das suas finalidades essenciais, no domínio da cooperação social, da representação profissional e da previdência e assistência. Para o efeito, além do alargamento de tais actividades a novos sectores e a camadas mais amplas da população, procura imprimir-se ao seu desenvolvimento maior autenticidade institucional. Do mesmo objectivo faz parte também o esforço de coordenação que, no desempenho de tais funções, se pretende estabelecer a nível superior, recorrendo, para tanto, no que respeita à representação profissional, à intervenção das federações das Casas do Povo, a quem, em princípio, competirá a negociação e celebração das convenções colectivas de trabalho, e, pelo que toca as actividades de previdência, a acção coordenadora a em-