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438 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 117

tada no Conselho Superior de Viação, dou-me por satisfeito, pelo menos até à discussão na especialidade, visto que neste momento apenas se pretende saber se o decreto deve ser ratificado ou baixar à Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, considera-se encerrada a discussão. Vai votar-se, em primeiro lugar, a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 27:490.
Foi rejeitada a ratificarão pura e simples.

O Sr. Presidente: - Em vista desta resolução, vai votar-se a ratificação com emendas.
Foi aprovada a ratificação com emendas.

O Sr. Presidente: - Como foi aprovada a ratificação com emendas, o decreto será enviado à Câmara Corporativa.
Vai agora entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 27:492, que permite transitòriamente ao Ministro das Finanças promover a secretários de finanças do 2.ª classe os de 3.ª com aprovação em concursos para l.ª
Foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Segue-se agora a ratificação do decreto-lei n.º 27:494, que autoriza o Govêrno a organizar, em colaboração com a colónia de Angola, uma missão botânica destinada ao estudo da flora e da fitogeografia dessa colónia.

O Sr. António Aires: - Sr. Presidente: a doutrina dêsto decreto-lei que está sendo apreciado pela Assemblea honra o Govêrno.
A letra reparo algum me merece, pois estou certo de que os prazos nêle estabelecidos resultam de exigências das leis de contabilidade.
Em verdade, não é em duzentos dias que a missão agora constituída vai fazer o reconhecimento botânico na nossa extensa colónia do Angola. Tomo a letra do decreto como querendo dizer que a missão trabalhará em cada ano, na colónia de Angola, duzentos dias, até terminar o reconhecimento botânico. Nestas condições, voto com muita satisfação a ratificação do decreto-lei n.º 27:494.
Aproveito a oportunidade para manifestar ao Govêrno o desejo, que é necessidade, de promover a constituição de outras missões científicas destinadas a estudar as possibilidades das nossas colónias.
O estudo zoológico deve fazer-se quanto antes, visto Portugal ter aderido à Convenção Internacional de Protecção à Natureza em África.
Não é agradável que se repita o sucedido na última Conferência Internacional de Protecção à Fauna Africana, realizada em Londres, em que a nossa representação, em vez do ser constituída por zoólogos, o foi por um botânico, um agrónomo e pelo nosso embaixador de então, que era um professor de direito.
A necessidade de se fazer o reconhecimento científico das nossas colónias é evidente e urgente. Repito, é evidente o urgente, para se poder fazer a sua ocupação técnica, base essencial e fundamental em que terá de assentar a sua ocupação económica e o seu progresso.
São estas as palavras que entendi dever dizer a respeito da doutrina dêste decreto, cuja ratificação voto, como disse, com muito prazer.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum. Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em apreciação a ratificação do decreto-lei n.º 27:496, que autoriza a Câmara Municipal do Pôrto e a Junta de Freguesia de Cedofeita a efectuar a mútua cessão de vários terrenos e edifícios.
Foi aprovada a ratificação, pura e simples, sem discussão.

O Sr. Presidente: - Segue-se o aviso prévio do Sr. Deputado Carlos Borges sôbre a acção da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Borges.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: creio que é esta a primeira vez que na Assemblea Nacional, de harmonia com o prescrito no artigo 90.º, n.º 2.º, da Constituição e no artigo 42.º do Regimento, se formula um aviso prévio sôbre pontos determinados e graves da administração pública.
Não me regozijo com a estreia, mas também não tenho coragem para a lamentar.
Reconheço, Sr. Presidente, que a questão que vou por à Assemblea Nacional é de um extraordinário melindre, de uma grande delicadeza; ela joga com interêsses da economia nacional, dos maiores, dos mais respeitáveis, e também com o exercício, ou, melhor, com o funcionamento do sistema corporativo, isto é, com o funcionamento do sistema que é, por assim dizer, o fundamento do Estado Novo, que é a aspiração dos homens que trabalham com e para a situação política actual, e digo «a aspiração», reconhecendo, todavia, que, neste capítulo, já se têm traçado as linhas do grandes realizações.
Evidentemente que não venho fazer êste aviso prévio com propósito algum de escândalo nem de agressão pessoal. Ponho de lado inteiramente a honorabilidade das pessoas; não apresento à Assemblea Nacional questão alguma que possa representar corrupção, imoralidade ou prevaricação. Venho apontar erros, erros que reputo graves, mas felizmente não venho acusar crimes, e ainda bem, Sr. Presidente, porque se crimes houvesse, também teria a coragem de os apontar.
Na minha idade, na minha situação, dado o respeito que devo a mim e aos outros, compreende V. Ex.ª e compreende a Assemblea que meditei bem nas responsabilidades que assumia ao subir a esta tribuna neste momento. E eu, Sr. Presidente, sou daqueles que procuram sempre ver primeiro o alcance dessas responsabilidades, para depois cumprirem o dever, por vezes doloroso, de as assumir e de as enfrentar.
Sr. Presidente: há quatro anos que a vinicultura portuguesa vem sendo assoberbada com uma crise que é das que mais tem afligido a nossa economia. A uma crise de abundância sem precedentes, sucedeu uma crise do carestia como não existia há cêrca de cinquenta anos, segundo dizem os entendidos.
Em 1933 o Govêrno teve de encarar uma situação extremamente melindrosa: o vinho não tinha preço, o vinho não tinha saída, era um valor morto, e representava, todavia, no orçamento e na vida de muitos lavradores a única possibilidade do fazerem face a todos os seus compromissos o necessidades.
Lembra se a Assemblea Nacional das dificuldades que surgiram nesse momento. O Govêrno ocupou-se seriamente deste problema, consagrou-lhe toda a sua atenção, deu lhe tudo quanto se lhe podia dar em cuidados, em medidas, em interêsse, emfim, pela causa da vinicultura, E entre as medidas preconizadas nesse momento figura a criação da Federação Vinícola do Centro e Sul de Portugal. Deve-se a iniciativa, salvo erro, ao Sr. engenheiro Sebastião Ramires, ao tempo Ministro do Comércio.
Criada a Federação dos Vinicultores, tomaram conta dela três pessoas de reconhecida honestidade: dois gran-