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30 DE MARÇO DE 1938 595

serviços; fie obras de correcção torrencial privativas dos serviços florestais; e a interferência de jurisdição de serviços diferentes em assuntos da mesma natureza».
É doutrina com as linhas arquitecturais de uma construção ideal. Em tese, nada temos a objectar. Na hipótese presente, talvez seja mais conveniente, para todos, que os serviços florestais façam as obras projectadas, nos respectivos perímetros, com a rapidez e as facilidades financeiras que este plano lhes proporciona, adaptando-as às condições indicadas pelos outros serviços interessados. A todo o tempo poderão, assim, ser integradas na sistematização recomendada.

29. «O povoamento florestal das dunas e baldios muito contribuirá para a correcção do regime dos rios - diz ainda a 21.ª secção no seu criterioso parecer -, mas não deve esquecer-se de que há muitos terrenos cultivados cuja inclinação, situação e natureza do solo os torna altamente nocivos para o regime dos rios, e até em certas bacias é esta a causa dominante dos assoreamentos dos álveos, com alteamento e consequente sepultura dos campos sob as areias estéreis carrejadas»
«Há obras de correcção torrencial que primam sobre as de povoamento florestal, para o efeito de conservação dos álveos e regime dos rios e dos campos marginais. São questões a estudar em conjunto pelos serviços dos dois Ministérios interessados, que muito recomendam a inclusão na proposta de lei de disposições que tornem obrigatória a colaboração. Estão entregues aos Serviços Hidráulicos e Eléctricos terrenos absolutamente necessários para a execução dos serviços que lhes incumbem e não deverão esses terrenos ser submetidos ao regime florestal da maneira por que é estabelecida na proposta de lei sem um estudo conjunto dos Serviços Florestais e Hidráulicos».
Assim, a proposta de lei deveria, no entender da 21.ª secção, conter disposições que determinem:
a) Que o plano de povoamento abranja os terrenos cultivados das encostas que, pela sua inclinação, situação e natureza, sejam causa de assoreamento dos rios;
b) Que, embora, integrado no plano de povoamento, se elabore e execute no mais curto prazo um plano de correcção torrencial (compreendendo a arborização-necessária) de acordo com a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e Direcção Geral de Hidráulica Agrícola;
c) Que os trabalhos de povoamento florestal não sejam feitos dentro da área de jurisdição dos Serviços Hidráulicos sem prévio acordo com estes, entendendo-se por área de jurisdição as margens dos cursos de água, quer navegáveis e flutuáveis, quer não navegáveis nem flutuáveis, e as porções de terreno atingidas pelas cheias, nos termos do capítulo 6.º do título 2.º do regulamento de 1892;
d) Que na base VI se esclareça que se exceptuam os terrenos pertencentes ao Estado, actualmente entregues aos Serviços Hidráulicos, terrenos estes que são absolutamente necessários para estes serviços.

30. O que dissemos no começo deste trabalho, e reafirmámos há pouco a respeito da intervenção técnica militar, podemos aqui repeti-lo mais uma vez. É indispensável que haja coordenação e, sempre que necessário for, mesmo estreita colaboração entre os serviços públicos,, ainda que pertençam a diversos Ministérios.
Mas coordenação e colaboração são ideas que, por si mesmas, excluem as de invasão e subordinação. Reconhecemos que devem ser ouvidos, em todos os casos atinentes, os representantes dos demais serviços públicos que com os florestais têm conexão; mas de modo a que um espírito de pernicioso exclusivismo, ou de mal entendida preponderância, não maniete os serviços do Ministério da Agricultura, a ponto de os tolher na sua acção ou de os embaraçar, por forma que se torne impossível pôr por obra metódica e seguidamente, o que a presente proposta de lei, apresentada pelo respectivo Ministro, planeou e conseguiu solucionar. É evidente, por exemplo, que a correcção torrencial importa simultâneamente à defesa nacional (serviços do estado maior), ao regime fluvial e portos (Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos), ao regime hidro-agrícola (Junta Autónoma, de Hidráulica Agrícola.) e ao próprio regime florestal, para sua regularização e defesa (Direcção Geral de Silvicultura e Piscicultura); mas o que afinal importa à Nação não é que um destes serviços se anteponha aos outros; é que essa correcção seja feita onde e como for precisa. Que cada sector tome à sua conta o realizá-la na área que o outro lhe deixar livre; delimitar essa área, de modo a que trabalhem sempre de acordo, é obra que compete à administração superior do Estado, isto é, ao Governo, regular e fiscalizar.
O mesmo diremos das vias de comunicação rodoviárias e telefónicas. Quanto àquelas, notaremos que, completamente de acordo com o sábio parecer da 21.º secção, apenas acrescentaríamos que, além das entidades nele citadas, se devem ouvir também as militares; e, muito justamente, ainda as câmaras municipais, na parte em que as estradas florestais ligarem com as suas estradas e caminhos existentes ou projectados, podendo, porventura - receamos dizer certamente -, ser em parte construídas em regime de participação de trabalho, quando interessem e fiquem servindo às comunicações directas entre povoados do concelho.
E quanto aos telefones, apenas observaremos que, em regra, têm utilidade restrita às necessidades da administração das matas e ligam pontos isolados e distantes dos aglomerados populacionais. No entanto, como se não pode prever, de momento, o desenvolvimento que virão a ter as zonas arborizadas, hoje quási desertas, e a sua ligação com as povoações existentes nas suas proximidades, de aconselhar é o bom entendimento com a Direcção Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones. ao Governo competindo, por norma administrativa e até constitucional, resolver se convém montar tais serviços telefónicos com o aumento de despesa imposto por unia maior perfeição técnica e a uniformidade com a rede geral do Estado.
Nestas condições, concordamos, na generalidade, com a sugestão da 21.º secção para que a proposta seja aditada com a seguinte nova base:

Base XVI. - Os projectos de execução das obras de caminhos florestais, de correcção torrencial e de comunicações telefónicas serão elaborados com a cooperação da Junta Autónoma de Estradas, Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, Junta Autónoma de Hidráulica Agrícola e Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones. Os Ministros da Agricultura e das Obras Públicas e Comunicações providenciarão no sentido de regulamentar e organizar essa cooperação, devendo ser respeitadas as jurisdições actuais dos serviços respectivos e utilizadas as especializações desses serviços na construção, conservação e exploração das obras e instalações referentes a caminhos, correcção torrencial e comunicações telefónicas.

Em outro lugar diremos quais as modificações desta redacção, que se nos afiguram melhores.

31. Como os serviços do cadastro predial se têm mostrado (não é para aqui o traçar os prováveis motivos)