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136 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 18

O Sr. Carlos. Borges: - Nem podíamos, deixar de estar de acôrdo.

O Orador: - Logo, chegamos à conclusão de que o problema é não só oportuno mas urgente.

O Sr. Carlos Borges - V. Ex.ª dá-me licença? Eu não subo a essa tribuna porque considero, tudo isto uma questão de polícia e de censura, que podia ser resolvida com a maior facilidade.

O Orador: - Já vou a êsse ponto. Quero apenas, para terminar esta primeira parte das minhas considerações, referir a V. Ex.ªs que há três indústrias: há a produtora, sôbre a qual não temos acção, visto que é estrangeira há a distribuidora e há a exibidora. De um lado estão os interêsses capitalistas das emprêsas, do outro estão os 700:000 frequentadores de cinema, estes com interêsses morais e culturais.
Há ainda os interêsses dos empregados por esta industria em todo o Pais - as estatísticas também o dizem -, abrangem 2:600 pessoas, interesses que as empresas, querendo fazer desviar a atenção do interêsse fundamental dos capitais que representam, pretendem apresentar como razão suficiente para que não exista censura em termos.
Não podemos, porém, perder de vista os dois interêsses fundamentais; de um lado estão os interêsses económicos das emprêsas, do outro lado estão os interêsses culturais e espirituais da Nação.
Creio não haver possibilidade de hesitar sobre qual estes dois deve ter a prevalência.
Mas vamos à segunda, parte das minhas considerações, ao segundo aspecto focado nesta Assemblea: o da suficiência ou insuficiência das medidas que estão publicadas e dos serviços que estão criados para inspecção dos espectáculos cinematográficos.
Foi levantado no parecer da douta Câmara Corporativa e aqui confirmada esta objecção, que, digamos a verdade, tem peso, e que a mim próprio me impressionou a princípio.
Existem publicados vários diplomas, e, se a substância dêsses diplomas contém matéria suficiente para fazer a inspecção dos espectáculos, haveria apenas que executar, e como a execução pertence ao Govêrno e como constitucionalmente lhe pertence ainda a parte regulamentar, parece que realmente não haveria que legislar. Poderia, sim, haver matéria para um aviso prévio, em que aqui se pedisse ao Govêrno a execução das medidas que estão publicadas, mas não poderia haver matéria para novas medidas legislativas.
Este argumento tinha um certo peso, e a mim próprio me impressionou, como disse. Estudei, porém, mais demoradamente os diplomas que existem publicados.
O Sr. Deputado Sá Carneiro, quando subiu a esta tribuna, pôde mostrar, por uma forma que só os jurisconsultos hábeis o sabem fazer, que êsses diplomas se iam, por assim dizer, revogando ou atenuando uns aos outros, de forma que S. Ex.ª acabou por concluir na sua análise que eram insuficientes na sua substância. Não era suficiente ampliar a sua execução, tam difícil se tornava conciliar as suas disposições.
Estas dificuldades crescem, porém, a medida que se analisam os mesmos diplomas e as diversas orientações e critérios doutrinais a que obedeceram.
Reinou a incerteza sobre a jurisdição do Ministério a que deviam pertencer os serviços da inspecção. O decreto n.° 13:564, de Maio de 1927, declarava que pertencia à pasta da Instrução o problema da inspecção dos espectáculos. Logo a seguir o decreto n.º 14:637, de 28 de Novembro de 1927, manda passar imediatamente para o Ministério do Interior todos os serviços de inspecção de espectáculos, porque a êste Ministério é que competiam e não ao Ministério da Instrução.
O primeiro diploma entendia que a entidade competente para fazer a inspecção era a Direcção Geral das Belas Artes. O inspector era o director geral das belas artes e o organismo funcionava todo no Ministério da Educação Nacional.
O decreto publicado a seguir mandava que os serviços ficassem provisòriamente adstritos ao chefe do Gabinete do Ministro do Interior.
Veio depois o decreto n.° 17:046-A, e, mudando de orientação, criou um organismo próprio, a Inspecção Geral dos Espectáculos, e criou-o à maneira como nós, os portugueses, costumamos criar estes organismos: com um luxo espaventoso de funcionalismo superior e inferior. Previa êste decreto:

Um inspector geral, um conselho superior, um conselho técnico, uma junta consultiva, inspectores distritais, delegados concelhios, secção de serviços, sub-inspectores fiscalizadores, etc.

É claro que, como nesta altura da vida portuguesa se tinha entrado já na restrição de despesas, tudo isto funcionava gratuitamente, o que equivale a dizer que não funcionava.

O Sr. Nobre Guedes: - V. Ex.ª dá-me licença? ... Também se pode dizer a inversa.

O Orador: - Eu vou já concordar com V. Ex.ª

O Sr. Nobre Guedes? - V. EX. dirá.

O Orador: - O inspector geral funcionava e funciona. Quando digo que não funciona refiro-me evidentemente ao organismo completo.

O Sr. Carlos Borges: - Mas a Inspecção funciona, e não funciona mal!

O Oraador: - Funciona o inspector geral e creio que funcionam oito sub-inspectores, isto pelo que respeita ao decreto n.° 17:046. Mas nós votámos logo a seguir a lei n.° 1:941, em execução da qual foi publicado o regulamento da Junta de Educação Nacional. A Inspecção Geral dos Espectáculos passou de novo do Ministério do Interior para o Ministério da Educação Nacional.
Neste Ministério nomeou-se uma comissão ad hoc de oito pessoas, todas competentes, todas cheias de boa vontade e merecimento, para auxiliar a fiscalização, como competentes também são as pessoas nomeadas para censurarem os filmes. A minha crítica não incide sobre as pessoas, mas apenas sôbre os organismos; é bom que isto fique assente. Estou tam à, vontade no assunto que, devo dizê-lo, faço parte de um dos vários organismos.
O regulamento da Junta de Educação Nacional, citado há pouco nesta tribuna pelo nosso colega Dr. Luiz de Pina, criou também uma subsecção de educação moral e cívica, a quem ficava competindo estabelecer regras e directrizes para a fiscalização moral e político-social dos espectáculos, bem como propor sanções a aplicar aos infractores.
Daqui podiam tirar novo argumento aqueles que julgam desnecessário legislar mais sôbre a matéria e apenas regulamentar o que havia sido legislado.
Simplesmente víamos oito pessoas há sombra do decreto n.° 17:046, mais oito da comissão ad hoc nomeada pelo Sr. Ministro da Educação Nacional; com mais vinte ou vinte e tantas na sub-secção de educação física e moral, têm V. Ex.ªs perto de quarenta pessoas a quem