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132 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 18

Crianças abandonadas são, na lei nova, todos os menores de devasseis anos:
Que não possuem domicílio fixo nem meios de subsistência; cujos pais ou tutores são indigentes, doentes, desaparecidos ou encarcerados por decisão judicial; que estão confiados a pais ou tutores incapazes de lhes prestar conveniente educação (imorais, vadios, etc.); que freqüentem lugares suspeitos; que sejam vítimas de maus tratos ou castigos ilícitos por parte de pais, tutores, patrões, etc.
Vadias suo todas as crianças refractárias aos meios educativos (instrução, trabalho, etc.), passando a vida na rua, ociosamente; e mais aquelas que fogem de casa para se dedicarem a qualquer ofício imoral ou proïbido.
Depois de mencionar os menores libertinos e mendigos, a lei de Costa Rica apresenta, então as providências a respeito da defesa moral da criança. São penalidades de grau diverso (da multa ao cárcere) aplicadas a pais ou tutores que permitem a estadia dos filhos fora de casa após as dezanove horas (crianças até aos doze anos); os que permitem aos de menos de dezasseis anos pedir esmola, fumar, vadiar ou pernoitar em casa alheia; os que obrigam filhos ou pupilos à mendicidade; os que permitem a presença de crianças em espectáculos, diversões, etc., contrários à civilização, aos bons costumes; que consentem leitura ou observação de livros ou objectos pornográficos; que vendam livros, bebidas alcoólicas ou tabaco aos menores de dezasseis anos; os proprietários ou empresários teatrais que permitam a entrada nos seus recintos de espectáculo a menores de dezasseis anos sem a companhia de pessoas responsáveis ; aos mesmos, se admitem a presença dêsses menores em espectáculos que terminem depois das vinte horas; pais ou tutores que consintam determinados jogos a filhos ou pupilos de idade inferior a doze anos.
Vêde outras condições da defesa da criança: nenhuma, com menos de cinco anos, pode entrar nos espectáculos públicos; serão organizadas sessões cinematográficas especiais para os menores de dezasseis anos, fiscalizadas pelas Juntas Provinciais de Protecção à Infância. Durante as horas de aulas nenhum destes espectáculos é permitido; é vedada a entrada de criancinhas de menos de dois anos em quaisquer lugares de grande aglomeração de pessoas; as crianças só poderão estanciar nos jardins públicos ou recintos devidamente acomodados à sua idade, proïbindo-se a sua permanência, na rua, estrada, etc.
Aqui poderia transcrever notáveis indicações sanitárias a propósito do trabalho dos menores. Limito-me a salientar a proibição do emprego de menores de dezóito anos em botequins, hospitais, clubes, hospedarias, etc. Tais menores não podem também trabalhar de noite, nem como actores em espectáculos que não sejam de beneficência, religiosos ou escolásticos; aos mesmos é vedado o emprêgo em ofícios que se desempenhem pùblicamente ou na estrada, na rua, etc.».

Soube, já depois de ter escrito o meu pequeno artigo nesse jornal do norte, e soube-o pelo referido parecer da Câmara Corporativa, que está em estudo em Portugal o Código da Infância.
Nesse artigo pedia eu em altos brados que se criasse em Portugal o Código da Mãi e da Criança, ou, melhor, o Estatuto da Mãi e da Criança.
Foi com prazer, pois, que tive conhecimento de que o Código da Infância estava a ser elaborado no nosso País. Neste passo acompanho incondicionalmente o ilustre Deputado Alçada Guimarãis, que pediu, com muita razão, que êsse Código fôsse posto em vigor o mais breve possível.
Devo dizer que, a respeito da protecção à criança, de uma maneira geral e em plano total ou integral estou sempre a ver a série gravíssima de perigos que cercam a criança, alguns que V. Ex.ªs já ouviram quando li esta parte respeitante à legislação de Costa Rica.
Por outro lado, todos sabem que a êsses perigos, a êsses abismos que se abrem às crianças, desde a vadiagem até à falta de alimentação, há a juntar a situação das crianças anormais, problema cujo estudo ainda não está começado em Portugal, ou, se o está, é muito fragmentado.
É na escola, especialmente primária, que deve fazer-se a selecção dessas crianças anormais, combatendo suas doenças ou taras por intermédio duma acção profícua, no sentido do decrescimento ou do desaparecimento dêsse pêso morto, triste e trágico, da população dos manicómios, hospitais, asilos e cadeias! É hoje essa a mais moderna doutrina da profilaxia social. Pode dizer-se que não fazemos actualmente terapêutica criminal, mas sim profilaxia criminal.
A curva dramática da mortalidade infantil (outro gravíssimo problema) há ainda a juntar a da mortalidade moral - chamemos-lhe assim - das crianças, que provém da desagregação do lar, por intermédio dessa excepcional e curiosíssima instituïção que se chama o divórcio!
Com respeito à natalidade em Portugal o que se diz nas estatísticas honra-nos sobremaneira. Basta ver meia dúzia de números que constam da revista La Nature de 1934, em que Portugal se encontra, neste capítulo, à frente dos outros países que ali vêm mencionados:

Portugal................ 30
Espanha................. 24
Itália.................. 24
Holanda................. 22
Finlândia............... 19
Bélgica................. 18
França.................. 17
Suíça................... 17
Noruega................. 17
Inglaterra.............. 16
Alemanha................ 16
Áustria................. 16
Suécia.................. 15

Vêem V. Ex.ªs que Portugal honrosamente encabeça este rol, mas, por outro lado, embora seja triste dizê-lo, devo afirmar, baseado em estatísticas devidamente fiscalizadas do médicos especialistas entre os quais se encontra o distinto inspector escolar Sr. Dr. Fernando Correia, que de 10 em 10 minutos morre em Portugal uma criança com menos de cinco anos! Êste é, sem dúvida, um problema bastante trágico, que merece a atenção muito especial do Govêrno.
Eis aquilo que eu pretendia dizer - nada de novo, como V. Ex.ªs vêem; mas eu não ficava de bem com a minha consciência se o não dissesse.
Ao terminar, só exclamarei como aquele que não caía na admiração das boas leis dos países que visitava, mas sim da boa execução dessas mesmas leis.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Moura Relvas: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que, nesta 2.ª Legislatura, subo à tribuna, tenho a honra de apresentar a V. Ex.ª os meus mais respeitosos cumprimentos, fazendo votos por que V. Ex.ª veja sempre facilitada a sua missão nesta casa.