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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.° 42

ANO DE 1939 27 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA

CAMARA CORPORATIVA

Parecer sobre o projecto de lei n.° 43

(Electrificação rural do País)

A Câmara Corporativa, consultada acerca do projecto de lei da electrificação rural apresentado pelo Sr. Deputado Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira, emite o sen parecer pelas secções Autarquias locais, Electricidade e combustíveis e Finanças e economia geral.

PARTE I

A electrificação do País

SUMÁRIO: 1. A intervenção legislativa na electrificação. 2. Situações críticas na electrificação. 3. A carestia estrutural da produção de electricidade no norte do País. 4. Caracteres da electrificação portuguesa. 5. Para um plano de electrificação.

A electrificação rural e uma parte da electrificação do País. Esta vem sendo realizada pelas empresas e pelas camaras municipais, e tem tido da parte do Governo legislação especial e o propósito manifestado de uma intervenção coordenadora, com finalidade precisa.

1. A INTERVENÇÃO LEGISLATIVA NA ELECTRIFICAÇÃO. - Assim (não citando os documentos legislativos conexos com a lei de águas de 10 de Maio de 1919), no comêço do segundo quartel deste século surdiu, com uma alvorada de esperanças, a lei dos aproveitamentos hidráulicos de 20 de Outubro de 1926, a registar orientação normas para vasto trabalho subsequente: determinava o estudo imediato da rede eléctrica nacional, a aquisição de material para a electrificação por conta das reparações alemãs, a classificação dos aproveitamentos hidro-eléctricos, o cumprimento do regime das concessões, o estudo e o aproveitamento dos carvões nacionais, o Fundo de electrificação, etc.
de facto, em 25 de Agosto do ano seguinte, 1927, pelo decreto n.º 14:166 foi aberto o concurso de anteprojectos da rêde eléctrica nacional, cujo prazo fôra prorrogado até ao fim de Maio de 1928, pelo decreto n.º 15:094, de 22 de Fevereiro dêsse ano.
O decreto-lei n.º 14:444, de 19 de Outubro de 1927, instituíra o Conselho Superior de Electricidade e marcara as atribuições que ficavam a competir à Repartição dos Serviços Eléctricos, antes criada. E o decreto n.º 14:772, de 18 de Dezembro de 1927, regulara a execução da rêde eléctrica nacional, a concessão de instalações eléctricas, a isenção de direitos e taxas e o funcionamento do Conselho Superior de Electricidade, assim como a constituição do conselho de administração do Fundo especial de electrificação. Tudo em complemento das bases da lei dos aproveitamentos hidráulicos.
Em 16 de Fevereiro de 1929, por portaria, é nomeada uma comissão para elaborar, no mais breve espaço de tempo, o plano mais racional do aproveitamento do rio Douro desde o Pôrto até à foz do rio Huebra, no trôço fronteiriço. Esta comissão nunca reuniu nem apresentou qualquer trabalho.
O decreto n.º 16:767, de 20 de Abril de 1929, modificou a lei de águas; e o decreto n.º 18:163. De 28 de Março de 1930, permitiu o requerimento por um município, ou por aproveitamento da energia das águas, podendo o estado reservar-se o direito de participação e facultar a celebridade no preenchimento das formalidades para a rápida conclusão dos processos das concessões.
Em 8 de Abril de 1930 foi apresentado ao Govêrno o parecer acêrca das provas do concurso da rêde eléctrica nacional. E em 14, logo a seguir, é nomeada, por

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portaria, uma comissão apara elaborar um projecto e classificação das linhas da rede electrica nacional e o respectivo regulamento administrativo dentro do prazo de sessenta dias», a qual apresentou o seu relatório pelo fim de Janeiro de 1931.
Em 13 de Agosto de 1931 o decreto n.° 20:225 dava plena liberdade de acção ao Govêrno para intervir «financeiramente no problema da electrificação nacional, tanto no que respeita a produção, como ao transporte e distribuição de energia», e autorizava o Ministro do Comercio e Comunicações «a contratar o estudo e elaboração de projectos de centrais eléctricas geradoras e das correspondentes linhas de transporte de energia e mais instalações inerentes» e a «mandar abrir concurso para a sua efectivação, de harmonia com as bases que forem aprovadas pelo Govêrno».
Os decretos n.º 22:059, de 22 de Dezembro de 1932, e n.º 22:076 e 22:850, respectivamente de 6 de Janeiro e 19 de Julho de 1933, mandaram passar a titulo precário, e depois suspenderam, as licenças para instalar ou ampliar a potência das centrais eléctricas e as concessões emquanto não fosse definida a rede eléctrica nacional.
Depois o decreto n.° 26:470, de 28 de Março de 1936, criara a Junta de Electrificação Nacional para estudar, na duração máxima de dois anos, as providencias que desenvolvam a electrificação e a orientem, as normas das concessões, o conjunto das centrais eléctricas e das linhas e unificação dos serviços referentes a electricidade. O relatório dêste decreto e o seu artigo 2.° enunciam alguns defeitos e a carência de orientação politica da electrificação: «a dispersão por numerosas centrais de potência fraca, a utilização de energia térmica, com largo emprego de combustíveis estrangeiros, a insuficiente potência permanente das centrais hidráulicas existentes ... são defeitos a corrigir. O desenvolvimento ao máximo das centrais hidro-eléctricas, o conveniente aproveitamento dos carvões nacionais nas centrais térmicas, a localização das centrais a construir, a distribuição por meio da rede eléctrica nacional são problemas que urge resolver».
No fim dos dois primeiros anos, não estando ainda publicados os diplomas legislativos: «a) das providências necessárias para o desenvolvimento da electrificação, e bem assim para a conveniente orientação do problema da energia; b) da unificação dos serviços do Estado, que hoje tem superintendência nesta matéria; e também não estando publicado o correlativo à tarefa: «d) de estudar quanto respeita «s centrais termo-eléctricas e hidro-eléctricas existentes e concessões feitas de instalações eléctricas, propondo o que julgar conveniente para a sua integração no plano geral da electrificação do País», foi a Junta reconduzida por outros dois anos pelo decreto n.° 28:689, de 24 de Maio de 1938.

Pelo decorrer de mais de dois lustros aquém da lei dos aproveitamentos hidráulicos, de 20 de Outubro de 1926, o orçamento aguardou que estivesse em termos da sua intervenção efectiva o problema da electrificação. Logo o relatório do orçamento de 1929-1930 consignara: «Das grandes obras de fomento exigidas pelo estado actual da nossa economia só as obras de hidráulica eléctrica e regadia hão-de parecer esquecidas. Não o estão. O orçamento aguarda apenas que certos problemas jurídicos, económicos e técnicos estejam em condições de exigir a sua intervenção».
De facto, bem antes da lei do fomento hidro-agrícola, n.° 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937, foram destinadas verbas importantes no Orçamento Geral do Estado para obras de enxugo e rega de terrenos. Mas para a electrificação só relativamente pequenas quantias pelo Fundo de Desemprego em trabalhos desconexos.
O Govêrno ficou autorizado, pelo artigo 26.° do decreto-lei que aprovou o orçamento de 1934-1935, «a enviar ao estrangeiro, em missão de estudo, técnicos nacionais de reconhecida competência ou negociar a vinda a Portugal de peritos estrangeiros, com dispensa de concurso e contrato escrito e outras formalidades legais, a fim de se habilitar com os elementos de estudo e pareceres que julgue indispensáveis em matéria de urbanização e construção de grandes edifícios publicos, de aproveitamentos hidráulicos para fins agrícolas e de electrificação; de aperfeiçoamento da exploração ferroviária ...».
Ao ser apresentada, em 22 de Janeiro de 1935, na Assemblea Nacional a proposta de lei de reconstituição económica ainda não havia plano de electrificação.
Na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1936, apresentada na sessão da Assemblea Nacional de 25 de Novembro de 1935, registou o relatório que estava quasi definido o regime jurídico da electrificação e inteiramente, ou quási, removidos os fortes embaraços criados e mantidos há muitos anos em torno dos possíveis aproveitamentos hidro-eléctricos do País, esperando o Govêrno entrar brevemente no domínio das realizações.
Em 28 de Abril de 1938, da tribuna da Assemblea Nacional, o Sr. Presidente do Conselho disse: ... «tem o Govêrno em estudo o diploma que estabelece as bases da electrificação nacional». E se na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1939 não vinha referida a electrificação, naturalmente foi porque ainda não estava terminado aquele tam complexo como importante estudo.
Assim se conclue que a electrificação rural estará incluída na proposta de lei que o Govêrno esta a elaborar.

2. SITUAÇÕES CRITICAS NA ELECTRIFICAÇÃO. - No decorrer do tempo aquém da lei dos aproveitamentos hidráulicos, de 20 de Outubro de 1926, apareceram pontos críticos nas decisões a tomar sôbre os trabalhos da electricidade.
O primeiro resultou da sequência do contrato de 14 de Maio de 1927 da Câmara Municipal de Lisboa com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, por cinquenta anos, a contar da data da aprovação pelo Govêrno, bem como da evolução da concessão do aproveitamento hidro-eléctrico do Zêzere, pelos decretos n.°s 18:164 e 18:244, respectivamente de 28 de Março e 24 de Abril de 1930. Pelo encadeamento dos sucessos, as Companhias Reunidas Gás e Electricidade completaram ultimamente (em 1936) a instalação, na central Tejo, de potência vizinha de 60:000 kW, que lhes permite assegurar ainda por cêrca de doze anos futuros (até 1950) o seu serviço de Lisboa. E a Companhia Carris de Ferro de Lisboa mais a Sociedade de Electrificação Urbana e Rural ampliaram também para duradoura emissão as suas centrais termo-eléctricas, no aspecto de auto-suficiência.
Ora, pela Estatística das Instalações Eléctricas de 1937, foi êste o gasto de combustível estrangeiro para electricidade nos distritos de Lisboa e Setúbal:

[Ver Tabela na Imagem]

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Supondo que o carvão estrangeiro se manterá constante em 112:000 toneladas anuais, por doze anos, e os óleos em 10:000 toneladas, considerando que o resto do combustível para a produção crescente da electricidade e nacional e que o carvão se mantém na media de 160$ por tonelada e os óleos por 500$, haverá em doze anos (tempo da amortização de todas as maquinas das centrais de Lisboa e Setúbal) o tributo ao estrangeiro de 275:000 contos. Ora esta quantia será da ordem e grandeza, ou maior, que a necessária para a realização de uma central, hidro-eléctrica capaz de substituir todas as centrais termo-eléctricas dos distritos de Lisboa e Setúbal e com duração bem maior que doze anos.

Tal a situação do maior mercado de electricidade do País criada aquém da lei dos aproveitamentos hidráulicos, de 20 de Outubro de 1926.
Agora esta de facto caduca a concessão do aproveitamento hidro-eléctrico do Zêzere À Companhia Nacional de Viação e Electricidade, pelo decreto n.° 27:712, de 19 de Maio de 1937.

Outro ponto critico da electrificação portuguesa está actualmente em solução no norte de Portugal (o segundo mercado, em grandeza, de electricidade), como se deduz dos seguintes números e sucessos.
O conjunto de centrais Lindoso (hidro-eléctrica) e Freixo (termo-eléctrica) tem tido no inverno e primavera as duas maquinas do Freixo paradas, e assim tem havido 16:000 kW de reserva invernal e primaveril. Mas nos últimos estios houve uma crise completa de reserva de maquinas no acume da estiagem, como era de prever desde 19281.
De facto, pelas características do aproveitamento do Lindoso e do regime pluviométrico da bacia hidrográfica do rio Lima, aquela central poderá dar de 8:000 kW a 100 no auge da estiagem. Em 1936 terá havido 8:000 kW pela chuva anómala anual de 3:624 milímetros no pôsto udométrico de Castro Laboreiro, 3:458 milímetros no da Gavieira e 3:607 milímetros no da Portela do Vade, tendo os das Serras da Peneda e do Barroso acusado cêrca e mais de 4:000 milímetros de chuva2.
Em anos de verão muito sêco, como 1938, a potência baixará na central a poucas centenas de kilowatts ou a pouco mais de 100 kW.
Então, para satisfazer a laboração do mercado, e necessário trabalhar com as maquinas térmicas em plena sobrecarga; e não havendo nenhuma máquina de reserva, há também a tangência ou a falta de algumas centenas de kilowatts para o abastecimento solicitado.
A situação invernal do grupo Chocalho-Caniços tem sido similar, nos últimos anos, à do Lindoso-Freixo: no inverno a reserva termo-eléctrica de Caniços completamente disponível e apagada; mas no verão a saturação plena das duas centrais, sem água na ribeira da Varosa para um complemento valioso.
Por isto, no caso de estiagem forte, como em 1938, sem nenhumas disponibilidades de água em Lindoso e Chocalho (lançadas a esvaziar quando sobrevem surprêsas de avarias), tem sido necessário recorrer-se a cooperação de todas as centrais de serviço publico regionais e ao socorro das instalações eléctricas das fábricas normalmente servidas por aquelas emprêsas de electricidade (para suprir a falta de algumas centenas de kilowatts), sem ficar nenhuma máquina de reserva efectiva, nem se ultrapassar as necessidades de laboração com todos os recursos existentes.
Basta uma pequena avaria nas caldeiras ou nas máquinas para fazer uma perturbação forte no abastecimento e sentir-se a insuficiência de energia para o diagrama final.
As perspectivas da saturação de Chocalho-Caniços levaram a ampliação da potência do Ermal e a instalação do reservatório e da central de Guilhofrei, da Companhia Electro-Hidráulica de Portugal, inicio do grupo de cinco centrais hidro-eléctricas do rio Ave.
Estas ampliações, porém, apenas contemporizam com a falta de potência de laboração estival do conjunto de todas as centrais eléctricas de serviço público do norte do País e não trazem elementos de perturbação forte para a barateza da produção da electricidade, até com o socorro que possa dar a central de Massarelos, pela sua nova unidade, da Companhia Carris de Ferro do Pôrto, pois que para a potência instantânea e média necessária para o trabalho da indústria pela produção possível de Guilhofrei-Ermal não se poderá apagar Caniços, nem sequer nos primeiros anos próximos futuros, no caso de estiagem dura.

3. A CARESTIA ESTRUTURAL DA PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE NO NORTE DO PAIS. - Foi e continua a ser caracterizadamente de potência muito fragmentada, e por isso caro, o sistema produtor de electricidade para serviço público do norte do País.
Actualmente as potências instaladas de Lindoso (28:000 kW) e Freixo (14:400 kW) somam 42:400 kW; as de Chocalho (10:240 kW) e Caniços (12:600 kW) somam 22:840 kW; os dois grupos perfazem a totalidade de 65:240 kW instalados; porém só valem para laboração, sem reserva, na estiagem, Lindoso-Freixo (16:500 a 24:000 kW) e Chocalho-Caniços (13:500 kW). Isto é, a potência de laboração efectiva no estio daquelas quatro centrais mal ultrapassa metade, quando não deixa de a atingir, da potência instalada.
Então, além da carestia das unidades mecânicas pequenas que por si teria dobrado o custo do kilowatt instalado no grupo Chocalho-Caniços-Ave, em relação a uma só central equivalente ao conjunto, ha a duplicação estéril da potência instalada, relativamente a uma central de laboração permanente.
O grupo Guilhofrei-Ermal não trouxe embaratecimento específico ao sistema regional da produção de electricidade, porque a estimativa inicial, de cêrca de 9:500 contos, para as obras teve afinal de ser elevada a 34:611 contos, pelo maior custo das expropriações, do açude de Guilhofrei e das suas comportas automáticas, das despesas complementares com o primitivo aproveitamento do Ermal, com as linhas de alta tensão existentes e respectivas sub-estações, com as linhas novas, cabos subterrâneos e linhas telefónicas, e as novas, sub-estações de Braga e Pôrto, etc. Os 16,6 milhões de kilowatts-hora anuais previstos de Guilhofrei-Ermal, correlacionados com aquele dispêndio, implicam a carestia intrínseca dêste empreendimento.
Assim se conclue que, desde a primitiva central do Chocalho até a novíssima de Guilhofrei, os sistemas produtores do Varosa e do Ave seguiram processes de carestia da electricidade; e que, mesmo com uma utilização grande das centrais de valia regional do norte do País, o custo do seu kilowatt-hora é orgânicamente elevado.
Antevê-se a saída deste ponto critico pela instalação das restantes centrais eléctricas do rio Ave, quiçá depois por sistema similar no rio Bugio, mediante um reservatório junto da fabrica dêste nome, e as centrais do Corvete (em exploração), Lourido e Assento; ou pelo Alvadia; mais provàvelmente pelas centrais com-

1 Boletim da Associação dos Engenheiros Civis do Norte de Portugal n.° 4, p. 25, 1.ª coluna.
2 Anuário dos Serviços Hidráulicos, 1936, pp. 338 e 340.

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plementares da do Chocalho na ribeira da Varosa; ou pelo Cávado-Rabagão; e, entretanto, pelo complemento vindo das centrais da Serra da Estrêla, especialmente da de Sabugueiro, e da Companhia Eléctrica das Beiras.
Todavia, o que sobressai da situação actual da produção de electricidade no norte do País e a necessidade da escolha imediata das centrais a realizar no futuro, em antagonismo com a estrutura tradicional, para que se possa fazer, com a abundância e a barateza da energia, o que até hoje tem estado proibido pela sua carestia - dêsde a electrificação dos caminhos de ferro até à electrificação rural e ao serviço doméstico.

4. CARACTERES DA ELECTRIFICAÇÃO PORTUGUESA:
1.° A evolução da conquista dos mercados primários de electricidade em Portugal resultou a entrega deles a três centrais de emprêsas de predomínio estrangeiro.

Produção de electricidade em 1937 pelas centrais de serviço público e tracção

[Ver Tabela na Imagem)

Só as três centrais dos mercados primários, do País vencem, por muito, as restantes cento e setenta de serviço público e tracção.
2.° Pela Estatítisca das Instalações Eléctricas tem-se mantido aquém de 50 por cento o quinhão da energia anual proveniente dos recursos nacionais - quedas de água e combustíveis3.
Mas se deduzirmos a produção do Lindoso, por ser de água na fronteira e central caracterizadamente espanhola, a percentagem de 1936 fica reduzida a 31,6 e a de 1937 a 34,5 para os recursos nacionais. Então 140,2 milhões de kilowatts-hora, em 1937, de recursos nacionais, dos 406 milhões da totalidade; e apenas 80,2 milhões de kilowatts-hora hidro-eléctricos nacionais dos 139 hidro-eléctricos totais.
Os combustíveis estrangeiros tem produzido anualmente mais de metade da electricidade: em 1936 pelas combustíveis estrangeiros 189 milhões de kilowatts-hora dos 370 milhões da produção total; em 1937 já 207 milhões de kilowatts-hora pelos combustíveis estrangeiros dos 406 da totalidade.
Os combustíveis nacionais tem facultado uma percentagem pequena da produção total: 13,2 por cento em 1936 e 14,7 por cento da totalidade em 1937.
Por isso é muito grande o tribute dos recursos estrangeiros para a exploração da electricidade.
3.° Foi de mais de 1 milhão de toneladas de carvão estrangeiro a nossa Importação aquém de 1932 - no ano de 1937 a importação de 1.360:620 toneladas, no valor estatístico de 201:428 contos; e uma importação muito quantiosa de óleos minerais - em 1937 já 193:333 toneladas, no valor estatístico de 104:422 contos. Por soma, a maior quantia de todos os grupos de artigos de importação.
A nossa produção de carvões não tinha ainda atingido em 1937 300:000 toneladas: em 1936 apenas 237:818 toneladas4 e 282:770 toneladas em 19375.
E a electricidade absorveu 144:327 toneladas de carvões minerais estrangeiros, 14:950 toneladas de óleos combustíveis e 30 toneladas de gasolina e petróleo em 19376.
Aquilata-se então a nossa dependência, no calor e na força, dos recursos estrangeiros.
4.° As 170 centrais eléctricas de serviço público e tracção, além das 3 dos mercados primários de predomínio estrangeiro, produziram apenas 149 milhões de kilowatt-hora em 1937; e da potência total instalada 201:140 kW do conjunto das 173 centrais de serviço público e tracção, em 1937, representavam 100:710 kW instalados, ou seja metade, dando uma média apenas de 600 kW por central. De facto só 1 das hidráulicas e 4 das térmicas deste grupo de 170 têm mais de 5:000 kW de potência instalada; todas as outras são menores7.
Dos números conclue-se que o conjunto das 170 centrais de serviço público, além das 3 predominantes, custaram, pela exiguidade da potência de cada central e de cada maquina, bem mais do dôbro do que deveriam custar as centrais de valia regional que as substituiriam em plano racional de electrificação. Acresce a correspondente carestia da exploração.
5.° A repartição do consume de electricidade por habitante e por quilómetro quadrado do País e muito variável. Pràticamente só há dois mercados de valia especulativa: o da cidade do Pôrto e suas vilas circunvizinhas mais o vale do rio Ave, no norte, e o das cidades de Lisboa e Setúbal, como se vê nos dois mapas da pagina seguinte.

Retirando-se os consumes das cidades de Lisboa e do Pôrto aos dois distritos respectivos, encontram-se números específicos muito diversos, tanto por habitante de facto, como por quilómetro quadrado. Por habitante a área distrital do Pôrto passa a vencer no número específico a de Lisboa, embora por diferença pouco notável; emquanto no consumo por quilómetro quadrado ficou cerca de três vezes maior em 1937. Efeito da maior densidade de população distrital e do acautonamento da indústria.
As terras atlânticas interpostas do Pôrto a Lisboa ainda tem um consumo notável de electricidade por habitante; mas o consumo especifico médio por quilómetro quadrado nesta vastidão é exíguo.
Para leste e para o sul das terras que vão de Braga, por Viseu e Leiria, a Setúbal - por toda a vastidão transmontana da Beira Alta e da Beira Baixa, do Ribatejo, do Alto e Baixo Alentejo e do Algarve - os consumos por habitante de facto e por quilómetro quadrado são muito pequenos. Coordenados em consideração, salientam a carestia por kilowatt-hora da transmissão e da distribuição da electricidade. Em muitos casos, a bem dizer por mais da metade do País, constituída pelas terras de leste ao norte do Tejo e por todo o Alentejo e o Algarve, o custo do transporte e do abastecimento em alta tensão da electricidade e da ordem de grandeza, ou maior que o custo da sua produção, justamente pelo pequeno consume especifico por quilómetro quadrado, associado à distância relativamente grande entre as vilas e povoados de algum valor.

3 Estatística de 1937, p. XLVI.
4 Anuário Estatístico, 1936.
5 Boletim Mensal de Estatística, Fevereiro de 1938.
6 Estatística das Instalações Eléctricas, 1937, p. XXIX.
7 Estatística das Instalações Eléctricas, 1937, p. XX.

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[Ver Mapa na Imagem]

Consumos específicos de electricidade por quilómetro quadrado, em 1937, distribuída pelas rêdes públicas. Retirando os consumos das cidades do Lisboa e Pôrto, obtém-se, respectivamente, 5,07 e 11,72 kw por quilómetro quadrado distrital. - Com o factor 1.000.

Eis os factos primários que enquadram o problema actual da electrificação portuguesa.
Deduz-se, em conclusão, a necessidade de um plano, da lei e dos trabalhos, prèviamente definidos e integrados em conjunto, para a electrificação de vantagem nacional.

5. PARA TER PLANO DE ELECTRIFICAÇÃO. - Envolve uma complexidade de problemas de economia, de engenharia, de finança e de relações sociais.
Pesar a valia das centrais eléctricas existentes em exploração e em obras, das linhas de transporte e das sub-estações com aquelas relacionadas, e, feita a primeira eliminação, aguardar o resultado da escolha das novas centrais a realizar para ultimar a selecção das centrais existentes.
Definir com precisão o valor dos recursos naturais de electricidade do País e os planos e projectos do seu melhor aproveitamento sucessivo, bem como o seu encadeamento nas realidades actuais aproveitáveis.
É evidente a necessidade de um critério de eliminação dos recursos de menor proveito, a aplicar de inicio, para não alongar desmedidamente o campo de investigação.

[Ver Mapa na Imagem]

Consumos específicos de electricidade por habitante de facto, em 1937, distribuída pelas rêdes públicas. Retirando os consumos das cidades de Lisboa e Pôrto, obtém-se, respectivamente, 44,7 e58,4.

A engenharia pesará em sincronismo os valores da concorrência, nos aspectos de grandeza, situação, valor intrínseco do custo da produção e da transmissão aos mercados, de colaboração e reserva, de integração nas necessidades actuais e futuras da electricidade nos vários campos de acção e benefício.
Pesam-se e enquadram-se as soluções financeiras respectivas dentro das normas políticas.
E ponderam-se a iniciativa e a organização para se realizar os estudos dos projectos e as obras e a sua exploração.
De entre a variedade das soluções, a começar nos recursos da produção da electricidade e a terminar no encadeamento das entidades exploradoras, escolher a mais idónea, a de maior rendimento e proveito final, a de melhor vantagem humana.

É provável que venha a resultar como melhor solução para a Estremadura e o Alentejo a realização de uma central hidro-eléctrica capaz de emitir para a região do maior mercado do Pais 250 milhões de kilowatts-hora por ano. Tal central terá como condição estrutural de viabilidade a certeza prévia de vir a facultar o kilowatt-hora nos pontos de alimentação das rêdes eléctricas da

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capital e de Setúbal por um preço menor ou na tangência do custo da energia termo-eléctrica actual e futura proveniente da produção das centrais citadinas existentes, posta nos mesmos pontos de abastecimento.
Assim se resolverá definitivamente por alguns lustros, em feliz nacionalização de há tantos anos, na essência imperiosa, logo de entrada o abastecimento de metade do consumo total do País; em seguida maior parte; e poder-se-á facultar de um modo seguro 10 milhões a 20 milhões de kilowatts-hora por ano para a electrificação rural de metade do Pais a preço aceitável. Bela acção de fomento, de educação e de paz social.
A aritmética prudente talvez venha a mostrar que se deve abandonar a prática tradicional do recurso as pequenas centrais no norte do País para se sair da dificuldade da potência exígua no estio e da carestia orgânica correspondente, deixando assim os planos do Bugio, do Alvadia, da ribeira do Varosa, etc., por fora da solução nacional, de cuidado do Govêrno, poupando recursos financeiros da gente, para os enquadrar em melhor desígnio, e por vias mais úteis resolver o problema da energia quantiosa quanto necessário e de custo e preço adaptáveis a todos os usos, desde as indústrias que não há e poderia haver, pela electrificação ferroviária, até aos usos domésticos e a vastíssima e necessária electrificação rural.
Nas tarefas da electricidade tudo terá de vir a ser pago pelos consumidores de energia eléctrica, menos os capitais falidos dos individuos e das emprêsas - embora seja de individuos, de emprêsas ou dos municípios o dispêndio das instalações. Por isso a conveniência de enquadrar num plano de utilidade geral todos os dispêndios.
Ideal talvez fôsse obter uma central também capaz de muitos milhões de kilowatts-hora anuais, mas não alcançáveis por acumulações da água de inverno, como na central abastecedora da Estremadura e do Ribatejo (de Lisboa e Setúbal) e como nas centrais dependentes das lagoas da Estrêla; mas sim de água corrente em algum rio do norte, que não será, por natureza, nem o Cávado nem o Paiva. A central de Ricobayo já facultou, de graça, nos estios de 1936 e 1937, 100 metros cúbicos mínimos de água por segundo no Douro, acima da confluência do Paiva, quando bem frequente aí era a vazão estival de 23 metros cúbicos. No ano de 1938, de estio muito sêco e de vida agitada na laboração de Ricobayo, o Douro voltou acolá a vazões mínimas de 24 metros cúbicos no pino da estiagem. A reconstituição da vida espanhola oxalá proporcione de novo as vazões estivais da proximidade de 100 metros cúbicos.
A ponderação dos mercados e das centrais do norte do País parece mostrar que é necessario passar já, depressa, mais de 60 milhões de kilowatts-hora anuais de origem térmica a energia hidráulica, o que dá perspectivas de êxito para uma central hidro-eléctrica de valia regional como única complementar de todo o sistema produtor que ficar a prevalecer no norte do País de entre as centrais existentes e em obras.
Seja como fôr, é necessário ponderar e resolver o problema da electricidade do norte do País.
Os planos de aproveitamento hidro-eléctrico das torrentes da Serra da Estrêla para o Mondego e para o Zêzere devem ser enquadrados nos dois anteriores, que abastecerão os mercados primários do noroeste e da Estremadura.
E para o Algarve o seu sistema de centrais eléctricas.
Uma questão primordial a resolver é a da iniciativa e da efectivação dos estudos e das obras novas da electrificação e depois a da sua exploração.
Foi das emprêsas e das câmaras municipais, a bem dizer, todo o trabalho de instalação das centrais eléctricas existentes e em obras.
Teria sido possível à federação municipal em tôrno do Município do Pôrto, que vem em texto legal desde 1913, a realização de uma central eléctrica complementar das centrais do inicio da electrificação regional do noroeste do País, e tam reguladora como orientadora da electrificação portuguesa, como por êsse tempo fizera a iniciativa municipal de Ontário, no Canadá8. Porém, não houve sequer a iniciativa pata tal federação, agora de novo imposta pelo artigo 176.° do Código Administrativo vigente. E se nem para o conjunto da distribuição concelhia do grupo dos municípios satélites do Pôrto tem havido realização, não será de segura esperança de êxito confiar àquela federação a rápida e proveitosa realização do problema da electricidade actualmente em ponto crítico no norte do País.
Também o problema de Lisboa e Setúbal não terá probabilidade de êxito pelas federações municipais.
Sobretudo nas centrais hidro-eléctricas são os encargos do capital uma parcela pesada no custo do kilowatt-hora produzido. Mas pela realização alcançada ùltimamente na taxa de juro, reduzida a 33/4 por cento na dívida pública consolidada, há agora um condicionamento financeiro para as obras hidro-eléctricas e para toda a alectrificação portuguesa que faculta os recursos monetários por menos de matade do encargo de 1928. Ambiente muitíssimo propício a uma intervenção financeira do Estado, em vantagem que o capital das emprêsas não pode oferecer.
De todas as formas é necessaria uma organização para o plano harmónico, regrado e eficaz do aproveitamento dos recursos naturais de energia, bem como para a subordinação e cooperação vantajosas para a grei das entidades realizadoras e exploradoras de electricidade por todo o País.

PARTE II

O projecto de lei de electrificação rural

SUMARIO: 6. Generalidades. 7. Estrutura do projecto de lei de electrificação rural. Conclusão.

6. GENERALIDADES. - A electricidade para os trabalhos agrícolas tem limites baixos de preço, justamente pela concorrencia dos outros recursos de energia e pela integração de todos os elementos da produção do solo num custo final das colheitas compatível com a venda. Pesa notavelmente na concorrência a facilidade do alcança e a anunciada barateza dos motores de combustíveis líquidos.
Exceptuando a cultura hortícola dos arredores das cidades, para a máxima parte da produção agrícola regada o kilowatt-hora não poderá ultrapassar em prego $45, sendo $35 em muitos casos o limite máximo.
Ora obter estes preços finais na distribuição rural como de uso generalizado para os trabalhos agrícolas tem sido até hoje impossível em Portugal. E por isso as linhas de abastecimento e distribuição de energia eléctrica das cidades, vilas e aldeias não serem a lavoura porque, somando ao custo de produção, que, bem contado, em alguns casos ultrapassa só por si aquele limite mínimo, os encargos por kilowatt-hora, até ser utilizado na lavoura - do transporte, abastecimento e distribuição da electricidade -, obtém-se números duplos, ou ainda bem maiores que os limites da tolerância de preço da energia para os usos agrícolas. Assim, nem que de graça fôsse a electricidade, ao entrar a tensão intermédia nos postos de transformação das

8 The Hydro-Electric, Power Commission of Ontario - Its origin, administration and achievements.

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rêdes eléctricas rurais, a lavoura ainda estaria inibida, em muitos casos, de a usar nos seus trabalhos. E é pena que o esfôrço muscular da gente e dos animais domésticos não seja trocado pelo da electricidade na rega das culturas, em vez das cegonhas e das noras, tam usadas de Caminha a Vila Real de Santo António9.
E por êste condicionamento orgânico do preço do kilowatt-hora para fins, agrícolas que se recorre a expedientes de financiamento das linhas, sub-estações e postos de transformação da serventia rural, quer por subsídios financeiros gratuitos ou de tardia e demorada reintegração quando os mercados locais o permitirem, quer por participações de financiamento cujos encargos sejam suportados por outros mercados de valia lucrativa integrados no conjunto, que permitem endossar aos seus lucros os prejuízos da electrificação rural até que esta seja de suficiente retribuição.
E pela primeira forma que em Portugal, pelo Fundo de Desemprêgo, se vai fazendo alguma electrificação rural, e até urbana; como foi pelo segundo expediente que o Município do Pôrto, pelos seus serviços de gás e electricidade, realizou a electrificação, em parte de aspecto rural, da área periférica da cidade; como as Câmaras Municipais de Povoa de Varzim, Vila do Conde, Matozinnos e Vila Nova de Gaia nas freguesias rurais.
No desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano de 1938 do Comissariado do Desemprêgo foi estabelecido para electrificação, por obras municipais, 2:000 contos e para 1939 a verba de 1:000 contos (Diário do Govêrno n.º 2, 1.ª série, de 4 de Janeiro de 1938, e Diário da Govêrno n.° 24, suplemento, de 28 de Janeiro de 193910.
Deixando no silêncio qualquer referenda aos trabalhos de electrificação rural realizados nos Estados Unidos da América do Norte, na Inglaterra, na França, na Itália, etc., deve-se notar que em Portugal o condicionamento e a utilidade da electrificação rural são específicos, impondo o nosso ambiente geográfico o recurso efectivo a muita electricidade para a produção intensa das culturas arvenses, hortícolas e frutícolas na correcção da secura estival: o índice de aridez nos meses de Junho, Julho e Agosto e o número de meses secos do ano obrigam a rega sistemática no verão por todo o País. Nesta quadra a chuva é mínima - em muitos anos pràticamente quási nula por duas terças partes da terra metropolitana, em contraste com a Europa do noroeste, como já fizera notar Barros Gomes, em 1878, nas Cartas Elementares de Portugal, a pp. 3 e 4.
É também por essa estrutura do ambiente geográfico que o beneficio da rega é muito grande em todo o País - concordando assim a necessidade com o proveito.
Por isso a electrificação rural, realizada em termos de a energia eléctrica se prestar econòmicamente para os trabalhos agrícolas que exigem fôrça e para a rega e o enxugo dos campos, dará um factor revolucionário da produção agrícola e até do povoamento e do arranjo social agrário. Um dos maiores factores do progresso da agricultura portuguesa.

7. ESTRUTURA DO PROJECTO DE LEI DE ELECTRIFICAÇÃO RURAL. - As associações de câmaras municipais com emprêsas industriais ou agrícolas, emprêsas de
distribuição local de electricidade que sejam consumidoras e as cooperativas criadas pelos grémios da lavoura - denominadas Uniões Municipais Electro-Agrárias - terão a faculdade de empreender e explorar obras de repartição e distribuição de electricidade pelas suas linhas e rêdes eléctricas, mediante a fixação de tarifas de venda. O seu financiamento será feito pelo Estado, pelas câmaras municipais e pelas restantes entidades interessadas.
Pode o Governo promover a federação das associações, e, neste caso de federação, a esta é permitido proceder a construção e exploração de centrais hidro ou termo-eléctricas.
As associações e federações terão de arrendamento a exploração de todos os aproveitamentos hidro-eléctricos derivados das obras de hidráulica agrícola.
E o Govêrno promoverá a criação de um organismo de coordenação de todas as actividades, cuja colaboração é necessária a electrificação do País e nela tem interêsse particular.
1.° As entidades da associação (bases I a IV). - As câmaras municipais, pelo que respeita a electricidade, ou são exploradoras directas da distribuição na área do seu concelho ou deram essa exploração a concessionários. No primeiro caso fazem a gestão do serviço da electricidade, em que tem interêsse directo. Então de-

[Ver mapa na Imagem]

Índice de aridez dos meses de Junho, Julho e Agosto e número de meses secos do ano (os inferiores)

9 Na cidade do Pôrto há mais de 800 bombas eléctricas para tirar água, com mais de 1:200 cavalos-vapor de potência, mas poucas são de uso agrícola.
10 No Boletim do Comissariado do Desemprêgo vem específicadas as dotações e as verbas abonadas para as diversas obras de electrificação, em que figuram muitas vilas e aldeias (por exemplo o n.°18).

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vem tentar servir as emprêsas industriais e agrícolas e os grémios da lavoura. E não haverá, normalmente, na área concelhia emprêsas de distribuição local de electricidade.
Os interêsses das câmaras municipais, das emprêsas industriais e agrícolas e dos grémios da lavoura não são bem harmónicos. A câmara municipal, pela sua estrutura administrativa, está sujeita a uma exploração burocrática e pretende colhêr receitas ou serviços com ónus sôbre a electricidade vendida, o que as outras entidades da associação desejariam evitar: por exemplo, a electricidade gratuita para a iluminação pública e até a abstenção do pagamento de todo o encargo respectivo, que tem chegado a ser da ordem do custo do kilowatt-hora produzido. (A Câmara Municipal do Pôrto tem tido electricidade gratuita para a iluminação, dos seus serviços de gás e electricidade, superior em quantidade a um têrço da electricidade vendida, e um encargo para aqueles serviços da ordem de metade dos lucros da exploração, onerando assim muitíssimo esta. Por kilowatt-hora vendido uma imposição por vezes superior a $30 para a iluminação pública).
No segundo caso, ao município concedente não caberá, em regra, nenhuma intervenção na electrificação concelhia, que fica na actividade da emprêsa concessionária. E ainda será mais nítida a diferença dos desígnios: a emprêsa tentando colhêr o máximo lucro; os seus consumidores, emprêsas industriais e agrícolas e grémios da lavoura, cuidando de obter a electricidade pelas tarifas mínimas. Tal equilíbrio fez-se normalmente pela própria dinâmica do negócio. Agora as tarifas são ditadas pelo Govêrno.
Em ambos os casos a electrificação rural exige prudência no plano de realização e sacrifício do mercado mais lucrativo para o seu custeio inicial ou um quinhão financeiro gratuito, de importância variável e específica, por vezes muito quantioso.
2.° O financiamento (bases V a XII e XIV a XVII). - O projecto de lei propõe, em suma:
Uma participação do Estado (bases V a VII), que não ultrapassará a têrça parte do custo das obras;
A obrigação de as câmaras municipais e as outras entidades associadas pagarem as duas restantes têrças partes, sendo uma têrça parte de conta das câmaras e a outra das restantes interessadas (bases VIII, IX e XIV). As participações das entidades particulares da associação serão sempre proporcionais à importância do consume de energia eléctrica previsto para cada uma delas e afinal realizado (§ 2.° da base XI). Depreende-se daqui que não é a importância do custo efectivo de cada instalação que dita o encargo financeiro, mas sim a quantidade do consume da entidade interessada. Isto é: o custo da instalação integra-se no conjunto e só a electricidade consumida por cada associado marca a participação no custeio.
O pagamento das responsabilidades financeiras pode ser por anuidades de juro e amortização (base XV), cabendo a cada participante a sua cota - a determinar (base XV). E para tal as associações podem contrair empréstimos a longo prazo na Caixa Geral de Depósitos, Credito e Previdência (base XVI).
Os saldos de exercício serão repartidos: um têrço para o Estado; um têrço para as câmaras municipais e um têrço para as entidades particulares consumidoras (§1.° da base XVII).
No caso de os lucros da exploração do conjunto serem maiores que as anuidades dos encargos, o excedente será levado a reserva para a conservação das instalações e expansão dos serviços (base XVII, § 3.°).
E no caso de os saldos não bastarem para o pagamento das anuidades, cada participante liquidará a sua diferença (§ 2.° da base XVII). Então parece que
não é gratuita a participação do Estado, o que dificultará muito a electrificação rural.
3.° O plano das obras (bases XIII e XX). - A construção das obras pelas U. M. E. A. será mediante o conhecimento dado ao Estado, as câmaras municipais interessadas e ao organismo coordenador ate ao dia 30 de Junho do ano anterior e a respectiva autorização, faltando especificar formalidades e as entidades autorizadoras. Poder-se-á encurtar o intervalo de seis meses que medeia até ao comêço do ano civil.
4.° A finalidade da associação (base XVIII). - Distribuir a electricidade, sem objectivo de lucro, pelo preço de custo.
5.° Tarifas da electricidade (base XIX). - Sistema definido pelo organismo de coordenação. Actualmente são fixadas, revistas e modificadas pelo Govêrno, mediante proposta da Junta de Electrificação Nacional e parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (artigo 8.° do decreto-lei n.° 28:123, de 30 de Outubro de 1937).
6.° Federações (base XXI). - A federação das Uniões pode tomar de arrendamento a exploração das centrais hidro ou termo-eléctricas realizadas pelo Estado ou ser autorizada a construir e explorar centrais eléctricas.
Ora o Código Administrativo vigente não refere explicitamente no artigo 146.° senão o transporte e distribuição de energia eléctrica, apesar de ser de antiga tradição também a instalação e exploração de centrais eléctricas, como fizeram muitas câmaras municipais, e de os decretos da municipalização de serviços públicos de interêsse local, n.ºs 13:350 e 13:913, respectivamente de 25 de Março e 30 de Junho de 1927, autorizarem também a produção pelas câmaras municipais. É assunto a definir na lei da electrificação geral do País; mas deve-se notar que, se fôr da iniciativa e financiamento, embora em parte, do Estado a construção das centrais eléctricas primárias do plano da electrificação do País, não serão estas centrais de grandeza e finalidade impostas em primazia pela electrificação rural, e por isso de exploração, a ser confiada às entidades correspondentes a esta.
Para análise prévia pode-se considerar o labor realizado pela Federação Eléctrica Municipal de Oeste, em virtude da autorização do decreto n.° 28:123, de 30 de Outubro de 1937.
7.° O arrendamento das instalações próprias (base XXII). - Tal faculdade pode subentender a incapacidade das Uniões para a boa exploração da electricidade.
8.° A electricidade proveniente das obras de hidráulica agrícola (base XXIII). - É consignada a exploração de todos os aproveitamentos hidro-eléctricos das obras de hidráulica agrícola e de todas as linhas e rêdes eléctricas que lhes digam respeito, por arrendamento, as U. M. E. A. ou às suas federações.
Porem, pela base X da lei n.° 1:949, do fomento hidro-agrícola, de 15 de Fevereiro de 1937, compete à Associação de Regantes promover a exploração e conservação das obras do fomento hidro-agrícola, e bem assim dos aproveitamentos hidro-eléctricos resultantes daquelas, e administrar os fundos provenientes da taxa de exploração e conservação e as receitas próprias da Associação. E pelo artigo 173.° do decreto-lei n.° 27:204, de 16 de Novembro de 1936, que reorganizou os serviços do Ministerio da Agricultura, compete a Junta de Colonização Interna promover a constituição das associações de regantes e promover a constituição de caixas de crédito agrícola.
Por outro lado, os grémios da lavoura, criados pela lei n.° 1:957, de 20 de Maio de 1937, podem «montar instalações ou serviços de interesse comum» (base III,

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alínea g), em que bem se admitiria a produção e distribuição de electricidade.
Depreende-se a necessidade do estudo do problema no seu conjunto, para ajustar a legislação.
9.° 0 organismo de cooperação económia (bases XXIV a XXVII. - Refere-se a todas as actividades cuja colaboração e necessaria a electrificação do País e que nesta tem interêsse particular: representações do Govêrno, da lavoura, das Uniões, dos produtores e distribuidores de energia eléctrica e dos comerciantes de aparelhos de aplicações de electricidade, para a unidade de acção, a propaganda da electrificação, o alcance de credito para o aparelhamento eléctrico ; para dar parecer ao Estado e às câmaras municipais interessadas sôbre a conveniencia social ou económica de todos os projectos de electrificação que para êsse efeito lhe forem apresentados pelas U. M. E. A. e estudar e promover as aplicações agrícolas, industriais e domesticas da energia eléctrica nas zonas rurais.
Todavia a parte primaria destas funções deve competir ao serviço publico que superintender na electrificação geral do País.
Uma analise sumaria do projecto de lei n.° 43, referente a electrificação rural, mostra que ha absoluta necessidade de o coordenar com os estudos e pianos da tarefa da Junta de Electrificação Nacional.

CONCLUSÃO. - Porque a electrificação rural e uma actividade a integrar na electrificação geral do Pais, deve ser estudada no plano desta; e por isso êste projecto devera aguardar a proposta de lei do Govêrno e nela ser considerado.

Domingos Fezas Vital (assessor, sem voto).
Eduardo Rodrigues de Carvalho.
Antonio Augusto Esteves Mendes Correia.
Ferrand Pimentel de Almeida.
Joaquim da Costa Pina.
Manuel Simões Barreiros.
João Falcão Ramalho Ortigão.
Antonio de Vasconcelos Correia.
Isidoro Augusto Farinas de Almeida.
Antonio Marques da Silva.
Rui Enes Ulrich.
Albino Vieira da Rocha.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Ezequiel de Campos (relator).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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