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96 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 91

João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de_Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Artur Ribeiro Lopes.
João Mendes da Costa Amaral.
Luiz Figueira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Ângelo César Machado.
António Maria Pinheiro Tôrres.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

Pausa.
....'. .
O Sr. Álvaro Morna:- Sr.Presidente; a p. 90, col. 1.ª, 1. 30.ª, do Diário da última sessão, onde se diz: «a todos», deve ler-se: «em toda».

O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário com a alteração apresentada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que, em cumprimento da deliberação tomada na sua primeira sessão dêste período legislativo, eu e o Sr. Dr. Albino dos Reis fomos a Belém apresentar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República os protestos da Assemblea contra o atentado de que foi vítima o seu neto, ao mesmo tempo que exprimimos um voto pelo seu rápido restabelecimento.
Além disso, procurámos os Srs. Ministro da Educação Nacional e Sub-Secretários de Estado que são Deputados e apresentámos-lhes, em nome da Assemblea, os cumprimentos de todos os Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Expediente

Telegrama

Oficiais justiça Santarém saúdam V. Ex.ª e representantes da Nação pedindo providências urgentes que solucionem grave situação económica nossa classe que decretos 30:688 e 30:900 não resolveram. - Oficiais justiça.

No mesmo sentido, receberam-se mais telegramas, dos oficiais de justiça de Grândola, Almodôvar, Leiria, Guarda, Meda, Arganil, Gouveia e Condeixa.

Foi apresentada uma representação do Sr. Dr. Alfredo Pimenta sôbre a censura que diz ser exercida na sua correspondência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gastão Figueira.

O Sr. Gastão Figueira: - Sr. Presidente: o suplemento do Diário do Govêrno de 23 do mês findo publica pela Presidência do Conselho, Sub-Secretariado das Corporações, o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, o Código de Processo e a tabela das custas nos mesmos tribunais.
A importância e a oportunidade dêstes diplomas exigem se lhes dê todo o rêlevo nesta Assemblea.
Os tribunais do trabalho foram criados há seis anos, em complemento natural e imprescindível da organização corporativa definida no Estatuto do Trabalho Nacional.
Tem sido intensa e útil a sua actuação; dezenas de milhar de questões já foram resolvidos pêlos onze tribunais existentes; um número incalculável de patrões e trabalhadores poderá testemunhar a eficácia desta jurisdição.
Todavia, o seu rendimento e o mesmo prestígio não raro sofreram dano sensível, originado na ausência de uma organização adequada e nas imperfeições da sua lei processual, agora substituída com tanta felicidade.
Os diplomas referidos vêm facultar aos magistrados do trabalho os meios de ordem jurídica que lhes faltavam para o cumprimento normal e rigoroso da sua missão, operando uma mudança profunda e vantajosa na instituição dos tribunais do trabalho.
Formulam as normas da sua organização, que não existiam quási; regulam a disciplina dos magistrados e funcionários, apenas esboçada; preceituam sôbre custas, taxas e percentagens com desenvolvimento e ajustadamente ao valor, e carácter das questões que lhes são sujeitas; reforçam a sua eficacidade, tornando mais simples e expeditivo o processo mais apropriado à natureza dos direitos que lhes pertencem efectivar.
Sem alterarem, e até revigorando, o disposto no artigo 52.º do Estatuto do Trabalho Nacional, que ordena aos juízes julguem segundo a lei e a sua consciência; inspirando-se no espírito de equidade, êsses textos inte-