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4 DE DEZEMBRO DE 1940 97

gram os princípios fundamentais propostos para os tribunais comuns e expressos na legislação moderna, adoptando também dessa legislação as regras compatíveis com a espécie judiciária de que tratam.
Reconhece-se nos documentos que menciono uma elaboração conscienciosa e reflectida, o conhecimento exacto da vida dos tribunais do trabalho e das carências que molestavam a sua actividade.
Dos três diplomas é sem dúvida o mais importante, completo e original, o Código de Processo: traz innovações muito práticas no que se refere a acidentes do trabalho, dispõe com boa lógica as matérias que versa, é clara a sua redacção, precisa e desembaraçada a forma como regula e encaminha a discussão dos pleitos.
Julgo seria difícil fazer melhor e mais certo.
Com as leis novas os tribunais do trabalho adquirem notável impulso, que se fará sentir benèficamente na solução de muitos problemas do trabalho, da previdência e da própria organização corporativa.
E não são dos menores méritos do Estatuto e do Código o sentimento mais forte da dignidade da função que proporcionam aos magistrados a maior inteligibilidade que das causas lhes permitem, estimulando-lhes o labor.
Mercê destas leis, será possível aos tribunais, na medida da sua competência, que é ampla, garantir melhor os direitos do capital e do trabalho, adiantar a realização dos princípios de justiça social que norteiam a política do Governo.
Termino êste arrazoado ligeiro felicitando S. Ex.ª o Presidente do Conselho e S. Ex.ª o Sub-Secretário das Corporações pela relevante legislação publicada.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Belforf Cerqueira:-Sr. Presidente: no dia 5 de Novembro foi publicado o decreto n.° 30:850, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, que obriga os proprietários de engenhos que utilizem as águas públicas a legalizar a sua situação, em relação aos regulamentos dos serviços hidráulicos aprovados por decreto de 1892 e modificados posteriormente.
Devo manifestar imediatamente a opinião de que, numa ocasião em que parece existir unanimidade de vistas quanto à necessidade de intensificar os meios de produção nacionais, de facto não conviria criar quaisquer novas complicações.
A verdade e que êste decreto parece, pela sua redacção, um pouco insuficiente, e, quanto a mim, êle pode dar lugar até a erros de aplicação que podem trazer consequências e efeitos políticos que certamente não serão de desejar.
Obriga-se a requerer uma licença sempre que haja utilização das águas públicas para accionamento de determinados engenhos...

O Sr. Melo Machado:-Isso é para ajudar a crise!...

O Orador:- ... mas o que acontece algumas vezes, e mesmo já tem acontecido, é que as secções hidráulicas por onde essas licenças têm de ser requeridas obrigam a multiplicação de requerimentos, a multiplicação de pedidos de licenças, conforme o número de aplicações que se fazem das águas públicas. Isto parece ilógico, tècnicamente errado, e, como disse, pode prestar-se a ser mal apreciado polìticamente, até nos meios onde a lei é aplicada, porque, de facto, o uso das águas públicas para fôrça motriz não altera a sua quantidade nem a sua qualidade. Desde que a água seja captada sempre no mesmo local e restituída tombém no mesmo local é indiferente que entre estes dois pontos se façam uma ou trinta aplicações; a água é sempre a mesma e deve depreender-se que se trate sempre de um só aproveitamento. (Não faz sentido - e suponho que isto contraria o espírito do legislador - que quando houver a propulsionar, por exemplo, um lagar de azeito, uma serra ou um engenho de moagem, que não trabalham, aliás, simultâneamente, se obrigue a requerer ou obter uma licença para cada uma destas aplicações.
Chamo, por consequência, a atenção do Govêrno para aquilo que me parece conveniente fazer, e que seria, quanto a mim, acrescentar mais um parágrafo a êste decreto, de modo a tornar bem definidos os casos em que se deveria requerer uma ou mais licenças.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Quando, noutro dia, se fez a substituição de alguns nomes em várias comissões esqueci-me de substituir o nome do Sr. Deputado Diniz da Fonseca na Comissão de Contas Públicas.
Assim, designo para êsse efeito o Sr. Deputado Braga da Cruz.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1941.
A próxima sessão realiza-se amanhã, sendo a ordem do dia constituída pela continuação da sessão de estudo de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 4 minutos.

O REDACTOR- Carlos Cília.

CÂMARA CORPORATIVA

Rectificação

No acórdão da Comissão de Verificação de Poderes, da Câmara Corporativa (Diário das Sessões n.° 90), na p. 94, col. 1.ª, 1. 4.ª, onde se lê: «na secção de Actividades industriais não diferenciadas ...», deve ler-se: «na secção de Actividades comerciais não diferenciadas...».

Imprensa Nacional De Lisboa