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118-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 95

Centenários», e em que serão fixados o número, localização e tipos das escolas a construir para completo apetrechamento do ensino primário, inscrevendo-se no orçamento as verbas necessárias para as obras a realizar em participação com os corpos administrativos ou outras entidades. Poderá também ser inscrita verba para os trabalhos preparatórios da execução do plano universitário de Coimbra.
Art. 8.º As construções referidas na alínea c) da base VIII da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de preceder os trabalhos de arborização.
§ único. Emquanto se não dispuser de cartas na escala fixada na mencionada base VIII, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sobre as cartas da região na maior escala em que estejam publicadas.

Assemblea Nacional, 12 de Dezembro de 1940.

Manuel Rodrigues Júnior.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
João Luiz Augusto das Neves.
António de Sousa Madeira Pinto.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Fernando Tavares de Carvalho.
José Alçada Guimarãis.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA