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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 104

ANO DE 1941 8 DE MARÇO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEA NACIONAL

Texto aprovado pela Comissão de Redacção

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Proposta de lei n.º 130, dispensando das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado.

Artigo 1.º O oficial do exército ou da armaria que for Ministro ou subsecretário de Estado será dispensado das condições de promoção que o exercício de qualquer destes cargos o impediu de satisfazer, se possuir os restantes requisitos e obtiver do Presidente do Conselho informação favorável acerca das qualidades e serviços que possam respeitar à promoção.
§ l.8 A promoção por antiguidade será feita na altura que ao oficial couber na respectiva escala, com referencia ao seu posto e classe, depois de haverem sido chamados a satisfazer as condições de promoção todos os que o precederem.
§ 2.º Na promoção por escolha não poderá o oficial ser considerado pelo Conselho de Promoções para u organização da respectiva lista, mas dela fará parte quando o Presidente do Conselho assim o declarar, em despacho fundamentado de onde conste a classificação, se for caso disso.
Art. 2.º A lista será organizada nos termos seguintes:
1.º No caso de escolha associada à antiguidade, atender-se-á às classificações atribuídas pelo Conselho de Promoções e pelo Presidente do Conselho ;
2.º No caso de simples escolha, a lista deverá conter os nomes indicados pelo Conselho de Promoções e pelo Presidente do Conselho.
Art. 3.º Quando a promoção for da competência do Conselho de Ministros, este decidirá sem a presença do interessado.
Art. 4.º Compete ao Presidente do Conselho resolver todos os assuntos e dar todos os despachos nos processos de promoção do Ministro da Guerra ou da Marinha, bem como expedir o respectivo diploma.

Manuel Rodrigues Júnior.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria.
Lopes da Fonseca.
António de Sousa Madeira Pinto.
João Luiz Augusto das Neves.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Fernando Tavares de Carvalho.
José Alçada Guimarãis.

Imprensa NACIONAL DE LISBOA